Análise da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

• O primeiro artigo, que discorre sobre o direito a liberdade e igualdade de direitos, possui as seguintes características principais: Inalienabilidade, historicidade, Inviolabilidade, Universalidade, Efetividade e Inalienabilidade. Artigo II 1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

• O segundo artigo, que garante a amplitude do acesso/disponibilidade dos direitos humanos, possui como características principais: Universalidade, Relatividade, Imprescritibilidade, Inalienabilidade. Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo VIII Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. • O oitavo artigo, que também atua na garantia da isonomia, que tem como características principais: Universalidade, Concorrência, Efetividade, Relatividade, Interdependência. Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. • O nono artigo, que impede usos arbitrários da força de Estado, tem como características principais: Efetividade, Interdependência, Inviolabilidade, Inalienabilidade, Complementaridade. Artigo X Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. • O décimo terceiro artigo, que discorre sobre o direito a locomoção, tem como características principais: Relatividade, Complementaridade, Interdependência, Efetividade. Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. • O décimo sexto artigo, que discorre sobre os direitos ao casamento e a família, tem como características principais: Relatividade, Historicidade, Inviolabilidade, Efetividade, Concorrência.

Artigo XVII 1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. • O vigésimo primeiro artigo, que discorre sobre o funcionamento de mecanismos democráticos, tem como características principais: Concorrência, Historicidade, Complementaridade, Efetividade, Interdependência. Artigo XXII Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social. • O vigésimo quinto artigo, que discorre sobre as condições de bem estar, tem como características principais: Universalidade, Efetividade, Interdependência, Inviolabilidade, Concorrência. Artigo XXVI 1.

Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor. • O vigésimo oitavo artigo, que discorre sobre o acesso a atividades culturais, tem como características principais: Universalidade, Efetividade, Complementaridade, Relatividade, Concorrência. Artigo XXVIII Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. • O vigésimo nono artigo, que discorre sobre a efetividade da DUDH, tem como características principais: Efetividade, Relatividade, Complementaridade, Historicidade, Concorrência. Artigo XXIX 1.

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