Analise do nexo causal entre a LER/DORT e o labor dos digitadores

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Administração

Documento 1

PROFESSOR CONVIDADO Nome do Professor _____________________________________ Data: _____________ De acordo: ___________________________. COLOQUE AQUI A CIDADE DA UNIVERSIDADE] 2017 Agradeço ao Professor e Orientador [Coloque aqui nome do professor], pelo apoio e encorajamento contínuos na pesquisa, aos demais Mestres da casa, pelos conhecimentos transmitidos, e à Diretoria da [pós]-graduação da Universidade [Coloque Aqui A Cidade Da Universidade], pelo apoio institucional e pelas facilidades oferecidas. “A verdadeira medida de um homem não é como ele se comporá em momentos de conforto e conveniência, mas como ele se mantêm em tempos de controvérsia e desafio”. Martin Luther King RESUMO O objetivo do presente estudo e analilar o nexo causal entre a LER/DORT e o labor dos digitadores. Para isso, definiu a saúde do trabalhador e a LER/DORT; mostrou os princípios constitucionais do direito do trabalho; verificou a atuação do perito médico e demonstrou como o nexo causal pode ser estabelecido.

For this, it defined the health of the worker and the LER/DORT; showed the constitutional principles of labor law; verified the performance of the medical expert and demonstrated how the causal link can be established. The nature of the research was descriptive and the method used was the bibliographical research. Published material such as books, scientific articles, newspapers and magazines and specialized Internet sites were used as research sources. The data were collected and the material was recorded. With the subject in hand, it was possible to conclude that the expert, after analyzing the documents and the employee, as well as the workplace in certain cases, makes an award, containing the result of his examination and conclusions obtained, where, it requires the presence of the science of medical expertise dealing with medical matters that have the need of a medical expert in response to the judicial request of competent authority.

diagnostico 34 3. A responsabilidade do empregador 36 3. o estabelecimento do nexo causal 38 3 CONCLUSÃO 40 REFERÊNCIAS 41 1 INTRODUÇÃO Atualmente as denominadas Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) tem gerando um número elevado de incapacitados e produzindo grandes debates que vão desde a própria denominação de metodologias de diagnóstico relativas ao nexo causal com os ambientes laborais (BRASIL, 2012). Nota-se que grande parte das lesões geradas nos ambientes laborais não é decorrente de esforço repetitivo; ressalta-se que o termo LER/DORT é o mais adequado, pois inclui não somente as lesões causadas por movimentos repetitivos, mas outros tipos de problemas físicos gerados por movimentos críticos e rotacionais, por posturas inadequadas e excesso de esforço realizado em atividades profissionais tais como os digitadores e outros (PIETROSKI et al, 2009).

A lesão por esforço repetitiva (LER) denominada atualmente de afecção músculo esquelética relacionada ao trabalho (AMERT) é definida como uma patologia moderna relacionada à repetição ou manutenção de determinados movimento com ciclos que não se encontram sujeitos ao ritmo muscular normal. Nota-se que grande parte das lesões geradas nos ambientes laborais não são decorrente de esforço repetitivo; ressalta-se que o termo LER/DORT é o mais adequado, pois inclui não somente as lesões causadas por movimentos repetitivos, mas outros tipos de problemas físicos gerados por movimentos críticos e rotacionais, por posturas inadequadas e excesso de esforço realizado em atividades profissionais as mais diversas (PIETROSKI et al, 2009). A lesão por esforço repetitiva (LER) denominada atualmente de afecção músculo esquelética relacionada ao trabalho (AMERT) é definida como uma patologia moderna relacionada à repetição ou manutenção de determinados movimento com ciclos que não se encontram sujeitos ao ritmo muscular normal.

São patologias que tem sua causa no trabalho e não fora dele. As AMERTS juntamente com o termo LER/DORT são consideradas doenças relacionadas ao trabalho que acometem tendões, sinoviais, músculos, nervos, fáscias e ligamentos, de forma isolada ou associadamente, com ou sem a presença de degeneração de tecidos, atingindo não somente os membros superiores, mas especialmente a região escapular e o pescoço (PIETROSKI et al, 2009). Tendinite é o termo usualmente empregado para a inflamação do tendão e de sua respectiva bainha. Observa-se que o termo "tendinite" implica uma determinada inflamação do tendão; pode preservar determinadas controvérsias em decorrência a ausência de células inflamatórias locais em inúmeros casos (RILEY, 2008 e 2004; PUDDU; IPPOLITO; POSTACCHINI, 1976), observa-se que baixos níveis de prostaglandina locais (ALFREDSON et al, 1999 e 2001) e eficácia questionável sobre o uso de anti-inflamatórios corticoides quando empregados de forma isolada para a resolução da moléstia.

Ressalta-se que a controvérsia existente somente é reforçada quando se leva em consideração os tratamentos para "tendinite", seja com emprego de anti-inflamatórios ou corticoides, que nem sempre são eficientes, quando empregados isoladamente, para a resolução da moléstia (ALMEKINDERS; TEMPLE, 1998; MCLAUCHLAN; HANDOLL, 2001). No entanto, citocinas como a IL-1 e outras substâncias relacionadas à inflamação podem apresentar níveis locais aumentados (GOTOH et al, 2001; FU et al, 2002) e o tendão, quando exposto experimentalmente à prostaglandina E2, pode desenvolver inflamação e degeneração (KHAN; LI; WANG, 2005). A “Tendinite" preserva, por conseguinte, determinadas relação com um processo inflamatório peculiar com características próprias (SIENA; HELFENSTEIN JR, 2009). Assim, o que se verifica é que as maiores controvérsias envolvendo a tendinite não se encontram no âmbito do campo da pesquisa básica, mas sim em relação ao diagnóstico, que envolve uma diversidade de considerações clínicas e de imagem (SIENA; HELFENSTEIN JR, 2009).

Assim, por meio de exercícios de alongamento e relaxamento dos músculos constantemente exigidos no trabalho, exercícios de fortalecimento dos músculos que não atuam frequentemente na execução dos movimentos e dinâmicas de grupo, buscando ainda melhorar o relacionamento interpessoal, sendo que o colaborador beneficia sua saúde e, como consequência, gera a empresa benéficos, tais como a redução do absenteísmo, os acidentes de trabalho, e minimizando dessa forma, os gastos com seguro saúde e previdência social. DOENÇAS LABORAIS 2. Conceituação Em conformidade como o artigo 20 inciso I, da Lei 8. BRASIL, 2013), a doença profissional é definida como: Art. I – Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

define doença do trabalho, também denominada de mesopatias, da seguinte forma: Aquelas que não têm no trabalho a causa única ou exclusiva, mas são adquiridas em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado. Nesse caso, para que o empregado tenha direito à correspondente indenização deverá provar o nexo de causalidade. Assim, em se considerando a definição da Lei em relação à doença do trabalho, observa-se que a mesma é desenvolvida em conformidade com as condições que o empregado exerce sua função, enquanto que a doença profissional conforme mencionado anteriormente é característica do trabalho, desencadeada no exercício constante da atividade que o empregado exerce. Pela definição dada pela lei 8. BRASIL, 2013), a doença do trabalho é uma modalidade de acidente do trabalho.

Por conseguinte, os indivíduos que trabalham são submetidos a tensões que, aliadas às demandas normais de suas atividades, podem gerar o surgimento de doenças e/ou queixas relacionadas com o trabalho (POLETTO, 2002). Dessa forma, ressalta-se que o trabalho excessivo, a postura inadequada, as forças excessivas e as repetições constantes de mesmos movimentos e as condições críticas de materiais, equipamentos e instalações nas organizações, também contribuem para as tensões no corpo do trabalhador, por conseguinte, essas tensões podem gerar determinadas consequências que são responsáveis pelo aparecimento de doenças e que podem provocar afastamentos temporários em determinados casos até afastamentos permanentes do trabalho (SALVE et al, 1999). Consequentemente, determinar as circunstâncias de trabalho, que possam gerar danos à saúde, alerta as organizações, principalmente em relação à busca de medidas preventivas de doenças ocupacionais.

As situações de trabalho, nas organizações em geral, que carecem de uma maior atenção são consideradas aquelas pelas quais as atividades demandam de movimentos repetitivos, necessidade de posturas inadequadas, esforços e situações de trabalho geradoras de grande estresse e fadiga (COSTA FILHO, 2011). Em relação às doenças ocupacionais, destaca-se que as afecções musculoesquelético surgem nas primeiras posições das estatísticas de acidentes ou doenças ocupacionais, as quais recebem atenção especial da National Institute of Ocupational and Health (NIOSH), pois na década 90 estas medidas eram colocada em segundo plano, nas prioridades de ação das organizações, logo após as doenças respiratórias relacionadas ao trabalho (MENDES, 2002). Pulcinelli (1994) descreve que em citações datadas de 1920, podem ser observadas as mesmas como cãibras ocupacionais em um estudo sobre torcedores de fios de linha de uma fábrica de algodão.

Em função da ampliação da mecanização industrial surgem novas patologias ocupacionais que receberam diferentes designações de acordo com o país, ou seja: a) Japão - a partir de 1958 foram descritos casos de Occupational Cervicobrachial Disorders em perfuradores de cartão, operadores de caixa registradora e datilografia; b) Austrália e Inglaterra – na década de 70 passaram a ser denominada Occupacional Overuse Injuries, alterando o termo em 1980 para Repetitive Strain Injuries; c) Estados Unidos - em 1986 passa a ser denominado de Cumulative Trauma Disorders; d) No Brasil - a partir da Portaria 4. do INSS em meados da década de 80, reconhecendo a LER como doença do trabalho daí então surge publicações e debates sobre a associação entre tenossonovite e o trabalho de digitação.

Esta forma de doença viria a se destacar como um problema epidemiológico tendo como marco primordial a “doenças dos digita dores” que nada mais é que o uso abusivo dos músculos e tendões por rápidos movimentos repetitivos as passou a recebem a denominação de Lesões por Esforço Repetitivo. A partir da edição da Ordem de Serviço 606/1998 adota-se a terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Assunção (2013) descreve que os sintomas gerais da tenossinovite em seu estado inicial vão desde queixas espaçadas de desconforto na mão mais utilizada, porém, podem ser ainda descritas a presença de um peso no braço e dor localizada. Em função da evolução da doença as dores tornam-se mais frequentes e mais fortes com perda de força muscular.

Em uma fase mais adiantada o musculo pode ficar atrofiado impedindo que os trabalhadores segurem até mesmo objetos leves, como uma caneta para escrever (MENDES, 2013). Outra patologia se refere à Síndrome do túnel do carpo, sendo esta outra forma bastante comum de LER que acometem os digitadores, sendo provocado pela compressão do nervo mediano que vem do braço e passa pelo punho em uma região denominada túnel do carpo. A mesma pode ser desencadeada pelo uso excessivo do punho e dos dedos que resultar na inflamação e inchaço das estruturas que passam por esse túnel comprimindo desta forma o nervo mediano. O LABOR DO DIGITADOR Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), os digitadores são trabalhadores que operam equipamentos de entrada e transmissão de dados, ou seja: Código 4121-10 – Digitador.

A consolidação das Leis trabalhistas (CLT) dispõe em seu artigo 71 a 72 sobre o trabalho do digitador, conforme descrito abaixo: Art. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. § 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Não só o uso preponderante do computador caracteriza a atividade do digitador, mas, sim, a atividade-meio, ou seja, o uso contínuo do teclado como, repita-se, ferramenta do trabalho.

Gonçalves (2012) apresenta ainda, uma ementa onde a função do digitador é definida: EMENTA: Digitador. Enquadramento. Digitador é profissional especializado, conhecedor de técnicas específicas. Só pode entender-se como tal aquele que é contratado exclusivamente para digitação, no contexto de serviços técnicos e específicos de processamento de dados. e N17. que dispõem sobre o mobiliário dos postos de trabalho e equipamentos dos postos de trabalho, respectivamente, mostram que a ergonomia do trabalho do digitador deve ser preservada, conforme disposto abaixo: 17. Mobiliário dos postos de trabalho 17. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. I1); 17. I1) d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

I1) 17. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. I1) 17. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. I2) 17. Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas no subitem 17. observada à natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho Como se pode notar, se as normas de segurança do trabalho do digitador não forem observadas, poderá haver prejuízos para a saúde do trabalhador (DIAS, 2000).

Uma das doenças mais comuns em digitadores é a LER/DORT. A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), são considerados doença ocupacional, que surge em pessoas com vida profissional ativa, e que não seguem procedimentos de segurança em seu trabalho, fazendo movimentos repetitivos constantemente, sem maiores cuidados (CARREGARO et al, 2014). os limites da amplitude articular; c. a força da gravidade oferecendo uma carga suplementar sobre as articulações e músculos; c. as lesões mecânicas sobre os diferentes tecidos;  d) a carga osteomuscular. A carga osteomuscular pode ser entendida como a carga mecânica decorrente: d. de uma tensão (por exemplo, a tensão do bíceps); d. As articulações das mãos estão conectadas mediante um complexo sistema de ligamentos, tendões e músculos que fornecem uma ampla gama de força, flexibilidade e destreza.

Contudo, apesar desta formidável diversidade de movimentos, excederem certas limitações pode resultar em dor e lesões que têm provocado muitos problemas na saúde do trabalhador. Verificasse que a mão e o braço manipulam cargas dinâmicas e estáticas quando são utilizadas ferramentas manuais. O trabalho muscular dinâmico implica em contrações, o que resulta em movimentos nos quais são utilizados as articulações e seus elementos vizinhos. O trabalho muscular estático (ou isométrico) resulta em pouco ou nenhum movimento (exe. Os sinais precoces de a LER são muitas vezes subjetivos, e estão subordinados à sensação nervosa periférica de cada um. A sensação de peso ou desconforto do segmento afetado, a diminuição da sensibilidade tátil ou dolorosa, formigamento e a dor explícita em suas várias nuancem, resulta do comprometimento da inervação periférica que no estado avançado da lesão, são: edema aparente, variação de calor e cor locais, dor forte persistente espontânea ou provocada, seguidas da redução da mobilidade do membro afetado.

Observa-se que no trabalho dos digitadores, as suas atividades laborais fazem com que tenha uma força excessiva com as mãos, postura incorreta dos membros superiores, e a repetitividade do movimento, além de uma compressão mecânica de suas estruturas (MAGALHÃES, 2017). Com isso, acaba tendo uma inflamação dos tendões, ocasionando a LER, conforme visto na figura 2, abaixo: Figura 2. Tendões afetados por LER Fonte: Santos et al (2012) Em relação às normas ou padrões de segurança específicos para as atividades de trabalho repetitivas inseridas pela organização Mundial de Saúde (OMS) as quais se constituem em uma ferramenta indispensável para a concretização do objetivo maior que é a promoção da saúde do trabalhador. Uma analogia pode ser feita com fatores que contribuem para a existência de arteriosclerose.

Sabemos que há vários, porém determinar qual ou quais foram mais importantes na produção da arteriosclerose de determinada população ou pessoa merece estudo cuidadoso. SETTIMI et al. p. e 8). Ademais, não se deva ignorar que a nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 ao artigo 114, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, fixa a competência material da Justiça do Trabalho para todas as ações decorrentes das relações de trabalho, muito embora a questão implique algumas discussões (GARCIA, 2017). Assim, considera-se que a responsabilidade do empregador no caso de doenças adquiridas em razão da relação de trabalho emerge da conduta omissiva praticada por ela quando da não adequação das atividades laborais realizadas pelo trabalhador em consonância com as normas a técnicas e procedimentos de execução seguras a sua saúde (ROSA, 1999).

A esse respeito Stoco (2014, p. ao tratar do assunto da responsabilidade do empregador por acidente de trabalho prescreve que: Tratando-se de ato ilícito do empregador, estamos diante de responsabilidade aquiliana e subjetiva, que emprenha os seguintes requisitos básicos: a) um ato voluntário; b) o dolo, ou seja, a vontade dirigida ao fim de causar malefício e dano, ou a culpa nas suas diversas modalidades; c) o nexo de causalidade entre o comportamento (ação ou omissão) e o resultado; e d) a ocorrência de um dano efetivo. Ainda, observa-se que: A culpa stricto sensu decorrerá da ação ou da omissão voluntária do empregador ou de seus prepostos, ou seja, a negligência, que apresenta inúmeras facetas, podendo decorrer da falta da obligatio ad diligenciam, da culpa in ommitendo ou in vigilando ou, ainda, da culpa in custodiendo, a imprudência, que significa o descumprimento das regras de segurança do trabalho e a imperícia, quando o desconhecimento, por parte do patrão, das condições profissionais e das normas técnicas das rotinas de trabalho e da forma de executá-lo conduzam ao evento lesivo (STOCO, 2014, p.

Com exceção da cláusula de não indenizar, a caracterização de uma das excludentes de responsabilidade afasta o nexo causal entre o dano e o ato culposo do empregador ou mesmo entre o dano e a atividade especial de risco (STOCO, 2014). Em relação à cláusula de não indenizar, qualquer inserção de regra contratual que tente eximir o empregador da sua obrigação de indenizar o dano infligido ao empregado será declarada nula de pleno direito, seja porque ofende a previsão expressa do art. º, XXVIII, da Constituição Federal seja porque os direitos trabalhistas são irrenunciáveis (ALMEIDA, 2014). CONCLUSÃO Pelo exposto, pode-se observar que os problemas de saúde são muito comuns em digitadores, principalmente a LER/DORT, que em muitos casos, não sendo perceptíveis em um primeiro momento, mas pela exposição permanente destes trabalhadores, os resultados a médio e longo prazo são muito incisivos, gerando danos, prejuízos, agravo e debilidade de suas funções em seu sentido tanto orgânico quanto funcional.

Ademais, considera-se que o digitador pode sofrer consequências posturais, de estresse, sendo que esta não foi abordada com profundidade neste trabalho, mas que é possível de ocorrer. ALMEIDA, E. H. R. et al. Correlação entre as Lesões por Esforços Repetitivos - LER e funções exercidas pelos trabalhadores, Encontro Carioca de Ergonomia, anais, 427-38, Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. CARREGARO RL, TRELHA CS, MASTELARI HJZ. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho em fisioterapeutas: revisão da literatura. Fisioterapia e Pesquisa 2014. COSTA JKS; NASCIMENTO ALA. Revistapodologia. com, n° 61, Abr. FILHO GIR; MICHELS G; SELL I. Lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Rev. Disponível em http://www. juslaboral. net/2009/03/trabalho-de-digitacao-caracteristicas. html. Acesso em ago. Brasília: Ministério da Saúde.

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Distúrbios osteomusculares relacionado ao trabalho (LER e DORT). Revisão integrativa. EFDeportes. E. R. – Caracterização. Disponível em: <http://www. sindpd.

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