Parecer - MBA GESTÃO EMPRESARIAL - DIREITO DO CONSUMIDOR

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Viagens e pacotes turísticos foram cancelados, aulas presenciais foram suspensas pelo Ministério da Educação (MEC)[2], eventos prorrogados e até mesmo alguns serviços prestados pelos planos de saúde apresentaram problemas, gerando conflitos entre Fornecedor e Consumidor. Embora o judiciário exista para defender os direitos de cada cidadão, promover justiça e resolver conflitos, o autor do Texto 1 entende que o momento não requer o acionamento deste, e sim uma resolução pacífica e harmoniosa entre as partes envolvidas, ocasionando menos demanda ao judiciário, além de rapidez e eficácia em relação ao conflito. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. º, Inciso I, reconhece a vulnerabilidade do Consumidor no mercado de consumo, independente do seu potencial econômico ou de sua condição financeira.

Partindo deste princípio, as relações de consumo têm como via de regra a responsabilidade objetiva, ou seja, as relações regidas pela Lei nº 8. Na etapa do Planejamento, deve-se identificar o problema, (no caso a queda de consumo) estabelecer metas, analisar o fenômeno (a pandemia), análise do processo e plano de ação. Na Execução, é a fase em que você executa o plano. Cada processo é realizado conforme aquilo que foi definido na fase anterior. Assim são coletados dados para uma análise posterior. Na Análise, você analisa os processos para verificar se cumprem aquilo que foi proposto no planejamento. Logo, é possível concluir que os requisitos para a revisão e para a resolução dos contratos de execução continuada ou diferida por onerosidade excessiva superveniente são os mesmos, pois a “desproporção manifesta” equivale à “onerosidade excessiva”, os “motivos imprevisíveis” equivalem aos “acontecimentos extraordinários e imprevisíveis”, a “extrema vantagem” equivale à “desproporção manifesta” e “partes” equivalem à “credor e devedor” [3] No ano de 1999, foi fundada a cervejaria Backer, na região Oeste de Belo Horizonte – MG, tendo como fundadores os irmãos Halim e Munir Lebbos.

Em 2017, homenageando os 120 anos de Belo Horizonte, a Backer criou a cerveja Belorizontina, o qual se tornou carro-chefe entre os 21 rótulos da empresa. Entre as datas do dia 27 de dezembro de 2019 e 05 de janeiro de 2020, deram entrada nos hospitais 8 pessoas com sintomas de intoxicação, o qual levou a morte do paciente Paschoal Dermatini Filho, no dia 07 de janeiro. Sua filha, farmacêutica, investigou a questão e a relação entre os outros pacientes, concluindo que a substância que havia causado a intoxicação era o dietilenoglicol. A polícia concluiu que todos os intoxicados haviam passado as festividades no bairro Buritis, em Belo Horizonte, e, aparentemente, consumido a cerveja Belorizontina. É nessa fase que poderão ser encontrados erros ou falhas na execução. Na etapa de Agir, de acordo com o resultado na etapa ‘Análise’, você observa as falhas nos processos e se os objetivos foram atingidos, caso contrário, estes devem ser melhorados e as etapas reiniciadas.

Canvas: Será necessária uma visão global de todo o negócio para poder extrair todo o seu potencial, planejar como atingir perfeitamente o público alvo e obter uma resposta positiva. A ferramenta permite descrever, projetar, desafiar, inventar e articular o modelo de negócios. Será necessário preencher 9 campos importantes: • Parcerias • Atividades Chave • Proposta de valor • Recursos chave • Relacionamento • Canais • Segmento de clientes • Estrutura de custo • Fonte de Receita Desta forma, é possível explorar o melhor da empresa e focar exatamente nos pontos que foram fragmentados. do Código Civil versa o seguinte:”. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

 “ Logo, é ilógico responsabilizar um empregador no caso em que se aplica a culpa in elegendo[6], pois o ser humano é uma variável, e torna-se impossível avaliarmos ou prevermos a ação de cada um, por mais que a pessoa tenha uma conduta ilibada, preceitos morais e etc. Disponível em http://portal. mec. gov. br/component/content/article?id=87641 Acessado em 02. Conclusão de Paulo Magalhães Nasser, em profundo estudo sobre o tema: Onerosidade excessiva no contrato civil. DINIZ, 2014, p. É aquela proveniente da má escolha de um representante ou preposto, como, por exemplo, a pessoa admitir ou manter a seu serviço um empregado sem as aptidões necessárias ao trabalho que lhe é confiado” (LEVENHAGEM, Antônio José de Souza.  Código Civil: comentários didáticos 3.  Direito das Coisas, São Paulo: Atlas, 1987, p.

Disponível em https://exame.

79 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download