ABUSIVIDADE CONTRATUAL E CLÁUSULAS ABUSIVAS

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Por conseguinte, deve-se observar nos contratos ora descritos o respeito e a proteção de todos os direitos básicos contidos no artigo 6º da referida lei, principalmente no que tange às práticas abusivas disposto em seu inciso IV “ a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. DEFINIÇÃO Cláusulas abusivas nada mais são que aquelas cláusulas que transferem grande desvantagem nos contratos consumeristas, com proteção normativa nas fases pré e pós contratual, ou seja, antes mesmo da estipulação de vontade prosseguindo até no momento posterior, no quesito da anulação e reversão de direitos, na execução dos termos do que fora regularmente pactuado.

Não havendo a necessidade da interpretação do caráter subjetivo das cláusulas constantes nas condutas para com o consumidor, o objetivo de lesar ou constituir vantagens econômicas não necessitam de constatação de dolo, visto que são consideradas inafastáveis sua proibição, desse modo leciona Benjamin, Marques e Bessa (2008, p. “Inicialmente, cumpre destacar que a caracterização de qualquer cláusula abusiva, nos termos da sistemática adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, independe de análise subjetiva da conduta do fornecedor, se houve ou não malícia, intuito de obter vantagem indevida ou exagerada. Em nenhum momento a Lei 8. º, § 2º do CDC, caracteriza-se esta como fornecedora de serviços, razão pela qual deve-se reconhecer a aplicação do CDC no presente caso.

Considerando que houve a contratação de seguro de vida coletivo, na modalidade prestamista, vinculado ao contrato de consórcio e restando incontroversa a quitação antecipada, pela seguradora contratada, da dívida remanescente após o falecimento da consorciada, deve ser concedida imediatamente a carta de crédito aos herdeiros da de cujos, diante da manifesta abusividade e nulidade da cláusula que exige que o beneficiário aguarde a contemplação do consorciado falecido exclusivamente mediante sorteio, eis que coloca o consumidor em manifesta desvantagem, mormente por não haver prejuízo ao grupo consorcial na hipótese. TJ-MG - AC: 10000200341501001 MG, Relator: Arnaldo Maciel, Data de Julgamento: 21/06/0020, Data de Publicação: 24/06/2020) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. IV do CDC; - Tal vantagem excessiva trazida pela cláusula em questão não se mostra viável e atenta aos preceitos da boa-fé e equidade contratuais; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

TJ-AM 06048868020158040001 AM 0604886-80. Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa, Data de Julgamento: 28/06/2018, Segunda Câmara Cível) CONCLUSÃO Com o propósito de equilibrar a relação de consumo, a lei nº 8. CDC), principalmente em seu artigo nº 51, vem desempenhando papel fundamental na sociedade de forma direta e indireta em relação aos impedimentos trazidos para a prática de deslealdade contratual. O consumidor como parte mais vulnerável da relação não poderia ficar desamparado apenas aceitando sucessivas prestações e termos completamente abusivos. NERY JUNIOR, Nelson. et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. ° ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.

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