PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO DE BENEFÍCIOS
Tipo de documento:Revisão Textual
Área de estudo:Direito
PROCEDIMENTO: MEIOS DE PROVA E CAPACIDADE POSTULATÓRIA O Processo Administrativo Previdenciário visa a concessão, revisão ou até extinção de serviço ou benefício vinculado à previdência e atua de forma separada e independente do processo judicial a respeito da matéria. o procedimento é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos; equivale a rito, a forma de proceder; o procedimento se desenvolve dentro de um processo administrativo" A capacidade postulatória para fazer o requerimento de solicitação de benefício pode abranger além do titular do direito, seu representante, a empresa, o sindicato ou a entidade de aposentados devidamente legalizada e até mesmo terceiro quando possuidores de poderes específicos. Uma eventual apresentação de documentos insuficientes não torna o ato da solicitação nulo, que poderá ser sanado por meio de uma intimação ao requisitante para que tome ciência e complemente de forma regular no prazo de 30 dias.
Após devidamente instaurado, segue-se para a etapa probatória com a análise e observação de provas que confirmem ou neguem a existência do direito, sendo elas documentais, testemunhais e periciais para que a decisão do benefício seja a melhor fundamentada possível e de acordo com a legislação. Por Fim, caso exista injustiças com a decisão administrativa é cabível a interposição de recurso julgado pela Conselho de Recursos da Previdência Socia. Fonte: página do Ministério (www. previdencia. gov. br) da Previdência Social na internet BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo.
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