CONTRATO DE EMPREITADA - UMA ANÁLISE DE CONCEITO, CARACTERÍSTICAS, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Religião

Documento 1

Os elementos objetivos são a obra e o preço, a estipulação onerosa no contrato de empreitada tem importância elementar pois estabiliza obrigações e até mesmo pode ser causa de extinção no exemplo de inadimplemento, já a obra é a execução do objeto a ser entregue ao final do contrato, com a mesma linha de pensamento Maria Helena Diniz conceitua (2009, p. É o contrato pelo qual um dos contratantes (empreiteiro) se obriga, sem subordinação, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra (p. Ex, construção de uma casa, muro, represa ou ponte; composição de uma música) para outro (dono da obra), com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração determinada ou proporcional ao trabalho executado. Por conseguinte, o objetivo básico da empreitada é a finalização da obra contratada nos termos estipulados, sendo portanto uma obrigação de resultado compactuada entre os polos.

CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO A sua natureza jurídica é configurada como contrato bilateral, não solene, consensual, comutativo, tendo sua execução na forma diferida e duração continuada. Por outro lado, conforme artigo 620, o dono da obra poderá fazer o requerimento de revisão do contrato quando constatado que os materiais utilizados na obra ou na mão de obra tiveram seu preço reduzido em até 10% e por isso o preço estipulado para entrega deverá se readequar. SUBEMPREITADA Não havendo cláusula que mencione o contrário, é lícito ao empreiteiro passar parte ou toda a obrigação com a obra para um terceiro que irá figurar como executor, conforme PEREIRA (2005. p. conceitua subempreitada como: “Negócio derivado do contrato principal, no qual o empreiteiro assume o papel de dono da obra, ou comitente, em relação ao subempreiteiro, que se traveste de ‘empreiteiro do empreiteiro’.

A subempreitada parcial caracteriza-se quando o empreiteiro não tem capacidade para executar todo o projeto e suas peculiaridades e com isso delega obrigações para outros profissionais para áreas diversas da meramente construtivas, salvo estipulado em contrato o empreiteiro ainda será responsável no que ocorrer e com fulcro no artigo 622 do Código civil “se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. CONSIDERAÇÕES FINAIS A presente análise teórica sobre o contrato de empreitada, por meio de um exame elencando seus elementos, classificando sua natureza jurídica, caracterizando suas partes principais e respectivas responsabilidades e garantias, além de apresentar um entendimento jurisprudencial atual acerca da modalidade contratual apenas serviu de esfera para enfatizar a importancia e relevancia jurídica que o contrato de empreitada gera em todo ordenamento jurídico sendo de extrema relevância a compreensão dos operadores do Direito a respeito do tema.

REFERÊNCIAS DUTRA, Helena. Contrato de empreitada: saiba o que diz a legislação. Sienge. de novembro de 2017. com. br/cadernos/direito-civil/a-responsabilidade-civil-no-contr ato-de-empreitada/​>. Acesso em 15 de junho de 2020. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2009. SOUZA, Vinicius Luiz. Breves considerações acerca do contrato de empreitada no Direito Civil brasileiro. Jusbrasil.

60 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download