A TUTELA PROVISÓRIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

Desenvolvimento: O Estado Brasileiro assentou o direito de ação como um de seus princípios basilares, albergando-o como um direito fundamental do cidadão, que passou a ter resguardada a garantia de que lhe será entregue uma tutela adequada, tempestiva e efetiva, visando à satisfação plena de todo e qualquer direito que possa ser objeto de lesão ou ameaça, configurando o que se conhece por direito à ordem jurídica justa (ALVIM, 2016, p. Porém, o paradigma da ordinariedade se mostrou insuficiente para atender todos os anseios do cidadão, que às vezes reivindicava a concessão de tutelas urgentes (DIDIER JR. et al. p. Assim, foi necessário adaptar o processo e seus instrumentos a fim de que passassem a atender às necessidades do direito material, levando aos ajustes de procedimentos para que referida tutela se tornasse adequada, não se admitindo que o jurisdicionado não tenha seu direito tutelado por haver impropriedade no procedimento instituído pelo legislador (NEVES, 2017, p.

Conclusão: Conclui-se que o NCPC mantém a tendência pela sumarização dos procedimentos, uma vez que na prática constata-se que tais instrumentos geraram resultados positivos no plano da operatividade do sistema, fato pelo qual, buscam instituir uma legislação processual pautada pela celeridade e simplificação dos procedimentos, a fim de que seja mais tempestivo, adequado e rente às hodiernas necessidades sociais. Referências: ALVIM, José Eduardo Carreira. Nova tutela provisória: de urgência e da evidência. Curitiba: Juruá, 2016. BRASIL. Fredie, OLIVEIRA, Rafael Alexandria e BRAGA, Paula Sarno. Curso de Direito Processual Civil. ed. Salvador: Juspodium, 2015. v.

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