PORTFOLIO DESABAMENTO DE PRÉDIO OCUPADO IRREGULARMENTE APÓS CICLONE “BOMBA” - CST EM SEGURANÇA PÚBLICA SEMESTRE: 4

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Finanças

Documento 1

PASSO 3 - CONSULTORIA EM SEGURANÇA 9 2. PASSO 4 – DIREITO, PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 11 2. PASSO 5 – TECNOLOGIAS APLICADAS AO SISTEMA DE SEGURANÇA 13 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 16 1 INTRODUÇÃO A notícia do desabamento do Edifício Cauã, localizado no Município de São Bento, gerou discussões intensas sobre o problema habitacional no país. Isso porque, dito prédio a construção começou na década de 1980, mas suas obras foram paralisadas devido ao problemas financeiros que levaram à falência da construtora, o que por sua vez gerou litígio. Cerca de 40 famílias viviam nos “apartamentos” da propriedade, que não possuíam o condições mínimas de segurança. Negociação refere-se ao processo interativo em que participamos para promover interesses individuais e conjuntos. Quase todas as transações com outro indivíduo envolvem negociação.

Costumamos usar os mesmos métodos de negociação em nosso mundo pessoal, profissional e político. Conforme aprendemos neste curso, negociação, resolução de conflitos e gerenciamento de relacionamentos são processos complexos. Os profissionais de sucesso possuem e aplicam uma mistura de habilidades perceptivas, persuasivas, analíticas e interpessoais (MORETTI, 2018). CARVALHO, 2014). Segundo passo na negociação é a definição de regras básicas. Além disso, ambas as partes tentarão descobrir qual preço deve ser o ponto de partida para a negociação. Além disso, demandas e expectativas devem ser divulgadas com antecedência. Após ter o conhecimento no momento da exploração, pronuncia as perspectivas e ouve as da outra parte. Criação. Negociação. Fechamento. Reconstrução (MORETTI, 2018). Preparação: Garantir que todas as comunicações, evidências e relatórios sejam carimbados, registrados, numerados sequencialmente no recebimento e mantidos de forma adequada no arquivo do caso de investigação.

Negociação: Antes de enviar um relatório escrito, as autoridades responsáveis ​​pelas investigações e decisões devem ser informadas verbalmente sobre as conclusões e recomendações para a ação corretiva final, a fim de confirmar a conclusão das tarefas investigativas. Isso também permitirá a execução de etapas investigativas adicionais necessárias, se necessário. O Relatório de Investigações deve ser divulgado à Autoridade de Decisão sem outras cópias dadas a outras partes, a menos que solicitado e aprovado pela Autoridade de Decisão. A Autoridade de Decisão é responsável por agir de acordo com as conclusões e determinar se ações adversas devem ser tomadas contra qualquer parte e quais devem ser essas ações. Ao fazer isso, conforme apropriado, o Consultor Jurídico pode ser consultado.

A criação de um órgão de defesa e proteção civil, por meio de um ato jurídico, é importante para o está totalmente integrado ao Sistema Nacional de Defesa e Proteção Civil e pode usufruir de suas Benefícios para isso, o seguinte Medidas: • Mensagem à Câmara Municipal com envio do Projeto de Lei de Criação do Órgão Municipal Proteção e Defesa Civil. • Aprovação da Lei de Criação da Agência Municipal de Proteção e Defesa Civil. • Decreto Regulamentar da Lei que cria Agência Municipal de Proteção e Defesa Civil. • Portaria de indicação dos membros do Conselho de Administração Defesa Civil Municipal e Proteção. • Portaria nomeando representantes de organizações integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Esses tipos de funcionários não precisam de muita orientação da gerência sênior. Há menos necessidade de uma ampla variedade de procedimentos formais em uma estrutura organizacional orgânica, uma vez que os procedimentos mudam à medida que os negócios se adaptam rotineiramente às variações no ambiente de negócios. Em vez disso, é mais comum ver um pequeno número de procedimentos relativamente inalterados nos processos principais e muito mais fluidez entre os procedimentos associados aos aspectos dos negócios que tendem a mudar regularmente (LOPES, 2014). Em uma estrutura de gerenciamento orgânico, há ênfase na eficácia, resolução de problemas, capacidade de resposta, flexibilidade, adaptabilidade, criatividade e inovação. Todos os trabalhos são abordados com base nos primeiros princípios, com os problemas sendo resolvidos com base nas evidências e nos dados coletados.

Sendo assim, o poder público precisa se preocupar com políticas públicas de conscientização, proteção e promoção dos direitos e deveres dos idosos, além de investir em tecnologias e pesquisas para reduzir danos patrimoniais e pessoais nos casos de acidentes naturais. Outro fator importante, é que o poder público precisa promover leis que assegurem uma vivência digna para pessoas que não possuem teto. PASSO 4 – DIREITO, PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL Abuso de idosos inclui danos físicos, emocionais ou sexuais infligidos a um adulto mais velho, sua exploração financeira ou negligência de seu bem-estar por pessoas que são diretamente responsáveis ​​por seus cuidados. Só no Brasil, mais de meio milhão de denúncias de abuso de idosos chegam às autoridades todos os anos, e outros milhões de casos não são notificados (MELO; NAVES; LUZ, 2018).

À medida que os adultos mais velhos se tornam mais frágeis fisicamente, eles são menos capazes de cuidar de si mesmos, enfrentar o bullying ou revidar se forem atacados. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena é aumentada de 1 para 4 anos de prisão. Por fim, se o resultado for a morte, a pena é de 4 a 12 anos de prisão (MELO; NAVES; LUZ, 2018). De acordo com Art. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa; § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos; § 2o Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos (BRASIL, 2003).

As funções conferidas ao Ministério Público, responsável pela defesa dos direitos e garantias constitucionais do idoso, por meio de medidas administrativas e judiciais, estão elencadas no artigo 129 da CRFB/88, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. Em todas as Comarcas existem Promotores de Justiça encarregados de tutelar os interesses difusos e coletivos e os direitos individuais que não estão ao alcance dos idosos, embora em São Paulo haja um Ministério Público Especializado, que é o Ministério Público de Direitos Humanos, que possui dois Promotores. com responsabilidade exclusiva na área da terceira idade. Este Ministério Público foi instituído pela Lei Complementar nº 1. de 17 de dezembro de 2008 e instalada em 2009, tornando permanente a atuação do Ministério Público em favor da pessoa idosa, anteriormente exercida pelo Grupo Especial de Proteção ao Idoso, criado em meados dos anos 90, por Lei da Procuradoria-Geral da República (MELO; NAVES; LUZ, 2018).

PASSO 5 – TECNOLOGIAS APLICADAS AO SISTEMA DE SEGURANÇA As tecnologias disponíveis hoje podem convergir dados arquitetônicos, de projeto de engenharia e geoespaciais. Indo um passo adiante, se todos os elementos forem incorporados ao modelo, é possível simular desastres da vida real no modelo 3D e visualizar como uma determinada estrutura responderia aos efeitos do desastre.  Tal simulação permite um maior aprendizado do ambiente para criar um plano de manutenção adequado ou, em caso de um desastre real, permite que os responsáveis ​​pela resposta à emergência estejam mais preparados e sejam capazes de lidar de forma rápida e eficaz com as situações de emergência. Podemos citar 2 tecnologias importantes para minimização dos impactos em caso de desastres, como: o Beacon e o Digital Twin.

O Beacon é um hardware que propaga dados por meio da tecnologia bluetooth. Desse modo, esse aparelho leva informações instantaneamente para smartphones e tablets. de 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www. planalto. gov. IEC – PUC Minas, 2014. MELO, A. D. F. NAVES, C. A. Londrina, 2018. PASCOAL JUNIOR, José Maria. Gestão de risco e desastres em Defesa Civil. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S. SILVA, Albino Costa. A sustentabilidade nos serviços de telecomunicação. Disponível em <https://repositorio-aberto. up. pt/bitstream/10216/108571/2/227947.

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