Ideologia de gênero

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Conclui apontando para a necessidade do envolvimento de outros setores a fim de diminuir o enviesamento e contribuir para que a Educação brasileira incorpore a igualdade de gênero e o respeito à diversidade sexual. Palavras‑chave: Educação. Planos de Educação. Gênero. Diversidade sexual. com Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Escola de Humanidades – Porto Alegre (RS), Brasil. E‑mail: edla. eggert@gmail. com DOI: 10. ES0101‑73302017165522 1 2 Educ. Mots-clés : Education. Plans d’Éducation. Sexe. Diversité sexuelle. E ste artigo contém forte relação com a experiência de militância na luta contra a homofobia e na participação nos debates sobre a Conferência Nacional de Educação Básica de 2008 e nas Conferências Nacionais de Educação de 2010 e 2014, assim como também no acompanhamento da elaboração do Plano Nacional de Educação (2014), do Plano Estadual de Edu‑ cação do Paraná e do Plano Municipal de Educação de Curitiba (2015).

nº. p. jan. mar. Toni Reis e Edla Eggert A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrimina‑ ção contra as Mulheres (1979) estabelece especificamente no seu artigo 10o que “Os Estados‑partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discri‑ minação contra a mulher, a fim de assegurar‑lhe a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação” e também para eliminar “todo conceito estereoti‑ pado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino. Campinas, v. nº. p. jan. mar. Os desdobramentos dos documentos e tratados internacionais citados acima, entre outros, têm tido reflexos na legislação nacional, a começar pela Cons‑ tituição Federal de 1988, que inclusive prevê a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer ou‑ tras formas de discriminação (BRASIL, 2008a).

Outros exemplos encontrados na legislação nacional incluem a Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006a) e as políticas públicas federais, como os Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres (BRASIL, 2006b; 2008b; 2013b), e o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT (BRASIL, 2009), entre outros tantos exemplos. Os dois Planos contêm diversas 12 Educ. Soc. Campinas, v. BRASIL, 2010, p. Em 2012, foram homologadas as Diretrizes Nacionais para a Educa‑ ção em Direitos Humanos. Fazem diversas referências a gênero e à orientação sexual e afirmam que todas as pessoas devem ter a possibilidade de usufruírem de uma educação não discriminatória e democrática, independente do seu sexo, orientação sexual e identidade de gênero, entre outras características.

BRASIL, 2012b, p. No mesmo ano, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio determinaram que, em função da legislação específica existente, é obriga‑ tória a educação em direitos humanos (BRASIL, 2012c, art. Especificamente no Brasil, a promoção da educação em prol da equi‑ dade de gênero e do respeito à diversidade sexual torna‑se ainda mais importante quando se consideram as estatísticas sobre violências e discriminações baseadas em gênero, orientação sexual e identidade de gênero. Segundo o Mapa da Violência 2015, entre 1980 e 2013 foram as‑ sassinadas no país 106. mulheres. Desde 2008, mais de 4 mil mulheres são assassinadas por ano no Brasil, com tendência crescente (WAISELFISZ, 2015). O Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil: ano de 2012, publi‑ cado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, revela que naquele ano houve 9.

Campinas, v. nº. p. jan. mar. De volta na Câmara dos Deputados, aflorou‑se de vez nas audiências e debates sobre o Projeto de Lei o fenômeno da “ideologia de gênero”, com calo‑ rosas manifestações pró e contra, até sua sanção presidencial em 25 de junho de 2014, com flexão de gênero, porém sem especificação de formas de discriminação (BRASIL, 2014). Mas o que seria então, primeiramente, ideologia? Entre suas várias defi‑ nições, ideologia pode ser considerada como uma “maneira de pensar que caracte‑ riza um indivíduo ou grupo de pessoas” (MICHAELIS, 1998). Outro significado atribuído ao termo ideologia é o de uma “doutrina mais ou menos destituída de validade objetiva, porém mantida pelos interesses claros ou ocultos daqueles que a utilizam” (ABBAGNANO, 2003, p.

Em Marx e Engles, ideologia tem o sentido de um meio utilizado pela classe dominante para manter seu domínio sobre as demais classes por meio da imposição de suas ideias. Nessa perspectiva, a ideologia também é vista como uma consciência falsa existente entre quem é dominado e que mascara e inverte a realidade social em que se encontram para os ideais da classe dominante (MARX; ENGELS, 1997). SCALA, 2012) Na entrevista, Scala afirma que escreveu o livro sobre ideologia de gênero porque a ONU criou uma Agência do Gênero. Essa agência se dedica a controlar que todos os organismos e programas da ONU in‑ cluam o gênero. Por sua vez, a União Europeia e o Banco Mun‑ dial condicionam os empréstimos para o desenvolvimento dos países pobres, por cláusulas da difusão de Gênero.

Finalmente, se incorporou o gênero no sistema educacional dos nossos paí‑ ses. Dado tudo isto, é necessário investigar o que é o gênero. jan. mar. Toni Reis e Edla Eggert Agora, se isso fosse verdade, não haveria diferenças entre homem e mulher — exceto as biológicas; qualquer tipo de união entre os sexos seria social e moralmente boas, e todas seriam matrimô‑ nio; cada tipo de matrimônio levaria a um novo tipo de família; o aborto seria um direito humano inalienável da mulher, já que somente ela é que fica grávida; etc. Tudo isso é tão absurdo, que só pode ser imposto com uma espécie de “lavagem cerebral” global [. O gênero destrói a estrutura antropológica íntima do ser humano. Soc.

Campinas, v. nº. p. jan. No entanto, as pressões políticas por parte dos grupos de parlamenta‑ res fundamentalistas, têm feito com que o governo federal apenas recue. Exem‑ 18 Educ. Soc. Campinas, v. nº. Os temas descritos no preâmbulo incluem “ideologia de gênero e outras propostas a serem objeto de apresentação para as crianças nas esco‑ las, especificamente, sobre temas relacionados com comportamentos sexuais especiais (homossexualidade, bissexualidade, transsexualidade (sic), etc. ” (PUGGINA, 2015). Não demorou muito para as notificações extrajudiciais, reproduzidas ipsis litteris, começarem a ser entregues nas escolas, provocando intimidação entre os/as profissionais de educação. Considerações finais À guisa de uma moral dita “cristã”, as mulheres feministas e as pessoas LGBT se transformaram, na visão de quem prega contra a “ideologia de gênero”, em uma força do mal, no inimigo, a ser combatido a qualquer custo.

Para Ivone Gebara, “o inimigo é também uma criação nossa. de gênero e de orientação sexual” era simplesmente contribuir para “a superação das desigualdades educacionais” (BRASIL, 2012d) que comprovadamente existem entre os gêneros, em consonância com as décadas de debates, acordos e políticas públicas estabelecidos democraticamente a fim de promover a equidade de gênero. Os argumentos utilizados pelos que disseminaram a noção de ideolo‑ gia de gênero na forma acima mencionada, de que se trata de “totalitarismo”, “nazismo”, “imposição”, podem ser igualmente aplicados a seus “adeptos”, uma vez que desejam impor a manutenção das desigualdades de gênero nas quais as meninas e mulheres ficam em situações inferiores aos meninos e homens, manipulando pessoas sem senso crítico por meio de uma ideologia fascista sem fundamento científico.

Criou‑se uma falácia apelidada de “ideologia de gênero”, que indu‑ ziria à destruição da família “tradicional”, à legalização da pedofilia, ao fim da “ordem natural” e das relações entre os gêneros, e que nega a existência da discriminação e violência contra mulheres e pessoas LGBT comprovadas com dados oficiais e estudos científicos. Utilizou‑se de desonestidade intelec‑ tual, formulando argumentos sem fundamentos científicos e replicando‑os nas mídias sociais para serem engolidos e regurgitados pelos fiéis acríticos que os aceitam como verdades inquestionáveis. Utilizou‑se também de uma espécie de terrorismo moral, atribuindo o status de demônio às pessoas favoráveis ao respeito à igualdade de gênero e diversidade sexual na educação, além de inti‑ midar profissionais de educação com notificações extrajudiciais com ameaça de processo contra quem ousasse abordar esses assuntos na sala de aula.

Toni Reis e Edla Eggert dem patriarcal de gênero” (SAFIOTTI, 2004, p. É preciso promover uma ideologia de gênero em que masculino e feminino tenham condições de estar em pé de igualdade, inclusive para combater as violências contra o gênero feminino, consideradas por alguns como inelutáveis ou inerentes à condição masculina (HUACUZ ELÍAS, 2011, p. E é essencial que isso também ocorra no âmbito da educação, uma vez que a educação é o lócus a partir do qual pode acontecer a transformação da sociedade (FREIRE, 2006), embora o que se percebe no discurso dos que disseminam a falácia da ideologia de gênero é o que Bourdieu (1982) descreve como a escola reprodutora das desi‑ gualdades na sociedade. Nesse sentido, para diluir o perigo social representado por determi‑ nados contingentes se deixarem ser manipulados e seguirem cegamente dog‑ mas e crenças em desencontro com valores democráticos e com o direito à igualdade, é preciso que a educação avance no cumprimento de seu papel de preparar os/as estudantes para a cidadania, inclusive no que diz respeito ao desenvolvimento da capacidade de criticidade (BARTNIK, 2012, p.

rumo à promoção da cultura da paz, definida como “uma sociedade pautada nos valores de justiça social, igualdade entre os sexos, eliminação do racismo, tolerância religiosa, respeito às minorias, educação universal, equilíbrio ecoló‑ gico e liberdade política. L. de S. Gestão educacional. Curitiba: InterSaberes, 2012. BORRILLO, D. p. jan. mar. Ideologia de gênero BOURDIEU, P. A reprodução: Elementos para uma teoria do sistema de ensino. br/ccivil_03/Leis/L9394. htm>. Acesso em: 11 out. Lei n. de 7 de agosto de 2006. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2006b. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nºs 1/92 a 56/2007 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nºs 1 a 6/94.

Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2009. Comissão Organizadora Nacional da Conferência Nacional de Educação. Documento Final. Disponível em: <http://portal. mec. gov. br/index. php?option=com_docman&view=download&alias=10389‑pcp008 ‑12‑pdf&category_slug=marco‑2012‑pdf&Itemid=30192>. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução n. de janeiro de 2012. Define Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio. Disponível em: <http://www2. camara. leg. br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=7129 F E 0 8 3 6 A 7 8 0 3 5 A 5 2 4 1 5 D A 0 D 4 A 0 3 1 F. p r o p o s i c o e s We b 2 ? c o d t e o r = 1 0 3 3265&filename=Tramitacao‑PL+8035/2010>. htm>. Acesso em: 14 out.

Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Senado Federal. Comissão Diretora. Parecer nº 1. de 2013. Redação final do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2012 (nº 8. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 jun. Disponível em: <http://www. planalto. gov. spm. gov. br/ assuntos/conselho/nota‑tecnica‑no‑24‑conceito‑genero‑no‑pne‑mec. pdf>. Acesso em: 17 out. Educ. Soc. Campinas, v. nº. p. g o v. b r / i m a g e s / s t o r i e s / d o w n l o a d / l e g i s l a c a o / 1 0 9 2015‑PORTARIA‑MEC‑N‑916‑de‑992015.

pdf>. Acesso em: 18 out. Ministério da Educação. Ministério da Saúde. Secretaria‑Executiva. Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Reflexões sobre a cultura de paz e não violência no trabalho. Brasília: Ministério da Saúde, 2015e. GEBARA, I. O que é cristianismo. São Paulo: Brasiliense, 2008. HUACUZ ELÍAS, M. G. Acesso em 24 out. MARX, K; ENGELS, F. A Ideologia Alemã. São Paulo: Martins Fontes, 1997. MAZZON, J. MICHAELIS. Moderno dicionário da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Melhoramentos, 1998 (Dicionários Michaelis). OEA – Organização dos Estados Americanos. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Campinas, v. nº. p. jan. mar. Disponível em: <http://unesdoc. unesco. org/images/0013/001394/139423por. pdf>.

Acesso em: 11 out. itamaraty. gov. br/images/ ed_desenvsust/20150819‑CGDES‑ODS‑port. pdf>. Acesso em: 11 out. out. Disponível em: <http://www. puggina. org/fique-sabendo/proteja-seus-filhos-daideologia-de-genero/208>. Acesso em: 13 out. B. Gênero, patriarcado, violência. ª ed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004. SCALA, J. Lyège Carvalho. São Paulo: Katechesis, 2015. SCHERER, O. Educação e questão de gênero. O Estado de São Paulo. Acesso em: 16 abr. UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Educação para Todos: o compromisso de Dakar. Brasília: UNESCO, CONSED, Ação Educativa, 2001. p. org. br/Arquivos/declaracao_beijing. pdf>. Acesso em: 11 out. Educ. org/brazil/pt/resources_10233. htm>. Acesso em: 11 out. UNITED NATIONS OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS.

Nascidos livros e iguais: orientação sexual e identidade de gênero no regime internacional de direitos humanos. Disponível em: <http://www. mapadaviolencia. org. br/pdf2015/ MapaViolencia_2015_mulheres. pdf>.

2593 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download