TUTELA PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

declaratórias, b. constitutivas, c. condenatórias, e d. executivas), ou, cautelar (que visa a futura satisfação de um direito). A cognição exauriente exige um tempo necessário para a concessão da tutela definitiva, e em situações de urgência esse tempo exigido pode colocar em risco a efetividade do direito. º ao 4. º da Lei 8. de 30 de junho de 1992, e no art. º, da Lei 12. de 7 de agosto de 2009. se estendendo a toda a legislação vigente sobre o tema. Mas, do mesmo modo o Supremo relativiza essa questão. Nesse sentido Fredie Didier Jr. descreve: [. Mas isso não tem impedido que a Corte Suprema mitigue, paulatinamente, as limitações às medidas provisórias de urgência contra o Poder Público. STF) e verbas ilegitimamente tomadas do jurisdicionado, mas restituídas por medida provisória (cf.

Rei n. Também tem sido comum o Supremo, em sede de reclamação constitucional para fazer valer a decisão da ADC n. manter medidas provisórias dadas contra a Fazenda, por estarem afinadas com a jurisprudência da Corte (assim, AgRg na Rei n. RS, AgRg na Rei n. Outro aspecto relevante é a necessidade do trânsito em julgado da decisão judicial para a expedição de precatório (CF/88, art. § 5º, com a redação dada pela EC n. Nesse sentido há inúmeras discussões sobre a possibilidade da tutela provisória em face da Fazenda Pública, isso porque, por exemplo, uma decisão interlocutória proferida em cognição sumária não faz coisa julgada. Dessa forma, nota-se que essa emenda constitucional afronta aos direitos fundamentais previstos na nossa Carta Magna, inclusive, ao princípio da igualdade.

Aliás, o próprio Superior Tribunal de Justiça tem admitido à tutela provisória em face da Fazenda Pública para o pagamento de quantia certa, sendo por precatório ou RPV, porque reconhecem que os direitos fundamentais do indivíduo são mais importante do que o interesse público. CPC. Sobre a concessão de tutela provisória em face da Fazenda Pública, colho algumas jurisprudências: 1) SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO COMPROVADA. PROVA DO PERIGO DE DANO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA NESSA MODALIDADE. TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA DE EVIDÊNCIA (ART. IV, DO CPC/2015). REVISÃO DO BENEFÍCIO VISANDO À PARIDADE.

CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. º DA LEI N. DA CRFB/88. TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DEU O FALECIMENTO, ATÉ O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, ACRESCIDA DE 70% DA PARCELA EXCEDENTE. REAJUSTAMENTO DA PENSÃO NA FORMA DO ART. § 8º, DA CRFB/88. RECURSO DESPROVIDO. DEMANDA PROCESSADA SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 12. MICROSSISTEMA QUE POSSUI ÓRGÃO RECURSAL PRÓPRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. A partir de 23 de junho de 2015, ex vi do art. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO À 2ª TURMA DE RECURSOS DE BLUMENAU. TJSC, Agravo de Instrumento n. de Blumenau, rel. Des. Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira.

º edição, Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v. Novo Código de Processo Civil Comentado.

267 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download