Em Studybay, você pode encomendar sua tarefa acadêmica a um de nossos 10000 escritores profissionais. Contrate seu escritor diretamente, sem pagamentos extra de agências e afiliados!
Em Studybay, você pode encomendar sua tarefa acadêmica a um de nossos 10000 escritores profissionais. Contrate seu escritor diretamente, sem pagamentos extra de agências e afiliados!
Este trabalho tem como objetivo delimitar uma base teórica e conceitual concernente à visão ‘lei e ordem’ sobre a população carcerária.
É evidente que muitas vezes a condição que o individuo é submetida pode influenciar nos envolvimentos de presos em organizações criminosas dentro da prisão. Entretanto, é possível destacar outros fatores preocupantes dentro dos muros das penitenciárias, como infraestrutura básica de sobrevivência, gestão do sistema aliado às políticas públicas e por outro lado indivíduos considerados rejeitados da sociedade devido aos seus delitos. Mas ainda assim, restam outros fatores que devem ser trabalhados junto à Gestão dos Sistemas Penitenciários, como estratégias para torná-los mais eficientes e eficazes.
O tema “população encarcerada” ainda não foi suficientemente tratado no Brasil sob o ângulo metodológico. Não encontra-se bibliografia que oriente àqueles que se iniciam neste campo de análise a como fazer um estudo sociológico da prisão. Por este motivo, este estudo tem por finalidade basear a teoria sobre o referido tema.
Para (Combessie, 2001), a lógica da detenção apoia-se nas justificativas das penas. Há dois séculos, a sanção penal vem justificando e legitimando o encarceramento. Segundo Álvaro Pires, (apud Combessie, 2001, p. 18) existem quatro principais justificativas para a sanção penal:
É indiscutível que existe uma ampla discussão em torno dos benefícios da assistência ao preso e aos seus dependentes, pois o sistema acredita que esses direitos viabilizam condições para que estes possam exercer a sua autonomia. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário ao qual têm direito familiares de cidadão contribuinte que se encontra preso. O objetivo é o da proteção à família já que, estando o segurado recluso e impedido de trabalhar, a família não pode também ser punida deixando de receber o benefício para o qual contribuiu a pessoa que se encontra momentaneamente encarcerada. O sistema previdenciário brasileiro responsável pelos benefícios decorrentes de risco social é financiado pelas empresas, pelos empregados e pelo Estado, pois o legislador constituinte atribuiu à socie
Mostrar todosdade em geral o financiamento da seguridade social, conforme previsto no artigo 195 da Constituição FederalOcultar
5 REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: . Acesso em: 10 de mai. 2020.
COMBESSIE, P. Sociologie de la prison. Paris: Éditions la Decouverte, 2001.
Constituição da República Federativa do Brasil: (1995). Promulgada em 5 de outubro de 1988. 26 Edição atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2007.
DEPEN. Departamento Penitenciário Nacional. Dados estatísticos. Disponível em: . Acesso em: 11 de mai. 2020.
Disponível em: https://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/01/mitos-e-verdades-sobre-o-bolsa-bandido.html. Acesso em: 25 de maio de 2020.
FOUCAULT, M. (1979). Microfísica do poder. Trad. de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Graal.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 37. ed. Petró
Mostrar todospolis, RJ: Vozes, 2009.
GAUER, R. M. C. Criminologia e Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos. Porto Alegre: Editora Universitária da PUCRS, 2008.
JULIÃO, E. F. O impacto da educação e do trabalho como programas de reinserção social na política de execução penal no Rio de Janeiro. Revista Brasileira de Educação, 15 (45), set./dez, 2010.
MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 14. ed. rev. São Paulo: Atlas, 2003.
NETO, P. M. Fazendo e Medindo Progresso em Segurança Pública. Revista Praia Vermelha (UFRJ), Rio de Janeiro, v. 14-15, 2006.
OLIVEIRA, Odete Maria de. Prisão: um paradoxo social. 2. Ver.e ampl. Florianópolis: Editora da UFSC, 1996.
Wacquant, L. A Ascensão do Estado Penal nos EUA. In: Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
Wacquant, L. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.
Wacquant, L. Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001Ocultar
StudyBay é uma plataforma de freelance. Todos os trabalhos apresentados no site são enviados por nossos usuários que tenham concordado com regras d a colocação de trabalho no site e ter todos os direitors autorais necessários para esses trabalhos. Baixando o trabalho, você concorda que ele não será apresentado como o seu próprio, mas será usado apenas como um exemplo ou fonte, com a referência obrigatória para a autoria do trabalho. Se você é o proprietário dos direitos autorais e considera que este trabalho é postado aqui sem a sua permissão - por favor preencha o formulário e nós removemos o trabalho do site.
Preencher os campos
Avaliamos em 10 minutos de graça
Não gostou do trabalho?
Compare as ofertas dos melhores especialistas e escolha o de sua preferência
Fazer um pedido
Receba o seu R$10 bonus agora!
Olá! Cada cliente é muito importante para nós, por isso lhe damos R$10 bonus. Crie o seu primeiro pedido e veja, que o serviço funciona bem!