RESOLUÇÃO CASOS CONCRETOS 1 AO 15 EMPRESARIAL II

Tipo de documento:Crítica Literária

Área de estudo:Religião

Documento 1

Diante dessa situação hipotética, pergunta-se: a) Tem fundamento a defesa apresentada pelo endossante? b) Qual o princípio que pode ser aplicado no caso em tela a) Não tem razão, pois, as obrigações que se apresentam no título são autônomas entre si, e mesmo sendo inválida a obrigação, não vicia o título e nem as demais. b) Subprincípio da Inoponibilidade das exceções pessoais, que é derivado do Princípio da autonomia. CASO 2 - Fernando Lopes emite uma letra de câmbio em face de Luan e a favor de Eduarda, que a endossa em branco para Rebeca, a qual endossa em preto para Maria que, por sua vez, também endossa em preto para João. Este endossa em branco e repassa o título para Dora, que repassa o título por tradição para Eunice, e assim vai por Emerson e Vitor.

Por fim, Vitor transmite o título para Miro, através de endosso em preto. CASO 4 - (OAB – XIV Exme – Prático-Profissional – 2ª Fase – 2014) Uma letra de câmbio foi sacada por Celso Ramos com cláusula “sem despesas” e vencimento no dia 11. O tomador, Antônio Olinto, transferiu a cambial por endosso para Pedro Afonso no dia 03. O título recebeu três avais, todos antes do vencimento, sendo dois em branco e superpostos, e um aval em preto em favor de Antônio Olinto. A letra de câmbio foi aceita e o endossatário apresentou o título para pagamento ao aceitante no dia 12. Diante da recusa, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18. Para efetuar o pagamento de um tratamento dentário da esposa, Bernardo emite um cheque no valor de R$ 10.

dez mil reais) em favor do dentista Alberto. Sendo assim, o dentista depositou o cheque e foi surpreendido pela devolução do cheque por falta de fundos. Tendo em vista que não conseguiu o pagamento do cheque, Alberto promoveu execução em face de Maria, tendo em vista que foi a usuária do tratamento dentário. Analisando caso concreto, responda as seguintes questões: a) Tendo em vista que a conta corrente é conjunta, será procedente a execução em face de Maria? b) Quais os requisitos legais que devem conter num cheque? a) Ainda que a conta seja conjunta será impossível a cobrança em face de Maria, haja vista que fere o Princinpio da Liberdade, ppois o cheque foi emitido por Bernado. Na oportunidade, foi esclarecido que a partir do recebimento da referida notificação, novos negócios em nome da notificante, não poderiam ser realizados, pois esta passaria a operar diretamente com os clientes os respectivos pedidos.

Inconformada, A propõe ação em face de B, onde sustenta que fez grandes investimentos no interesse desta última, não deu causa à extinção do contrato, cujos negócios dele oriundos representavam 80% do seu faturamento, não tendo sido observado o prazo legal para que a notificação pudesse surtir o efeito pretendido. Além disso, a cessação abrupta da atividade desenvolvida acarretara danos materiais e morais que pretendia ver indenizados. Esclareça qual a disciplina legal a ser adotada, bem como explique as peculiaridades do contrato e o alegado direito à indenização R. O negócio jurídico em tela, se caracteriza como, contrato de colaboração empresarial em que o representante (pessoa física ou jurídica), sem relação de emprego com o representado, agencia/media os negócios jurídicos e mercantis deste.

O fiduciante não apresentou resposta no prazo legal, porém, dois dias após executada a liminar, pagou a integralidade da dívida pendente, em conformidade com os valores apresentados pelo fiduciário na inicial. Diante do pagamento comprovado nos autos, o Juiz determinou a entrega do bem livre de ônus, mas este já havia sido alienado pelo fiduciário durante o prazo legal para o pagamento da dívida. O fiduciário justificou sua conduta pela ausência de resposta do fiduciante ao pedido de busca e apreensão. a) Poderá ser aplicada alguma penalidade ao fiduciário pela alienação do bem, ou este agiu em exercício regular do direito? Justifique b) Comprovado pelo fiduciante que a alienação do bem lhe causou danos emergentes e lucros cessantes, que medida poderá propor seu advogado em face do fiduciário? a) É possível a condenação do fiduciário ao pagamento de multa em favor do fiduciante, equivalente a 50% do valor original financiado, devidamente atualizado, conforme artigo 3°, paragrafo 6º, do decreto lei 911/69.

b) Poderá pleitear em juízo o pagamento de indenização pelo fiduciário, pois, independente da aplicação de multa, pode o fiduciante, em ação própria pleitear o pagamento de perdas e danos, conforme artigo 3º e 8º-A do referido decreto. b) Não, pois, o artigo 27 deixa claro que, o Comitê de Credores terá a atribuição, recuperação judicial, de se manifestar nas hipóteses previstas nesta Lei. E o artigo 66 consigna exatamente uma dessas hipóteses, que é a de proposta de alienação de bens ativos permanentes pelo devedor, caso o bem não esteja previamente relacionado no Plano de Recuperação. Portanto não deve ser acolhida. CASO 10 - (FGV - OAB – VIII Exame – Prova Prático-Profissional – 2014 – adaptada) Em 29/01/2010, ABC Barraca de Areia Ltda. ajuizou sua recuperação judicial, distribuída à 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Diante da situação narrada no enunciado da questão, qual seria a medida processual cabível e o respectivo fundamento legal para que a sociedade XYZ Cadeiras Ltda. possa ser incluída no quadro de credores da referida recuperação judicial? • R. A peça cabível é a Habilitação de Crédito Retardatária, com fundamento no artigo 10, caput, da Lei 11. CASO 11 - (BNDES – Advocacia – 2010) Uma empresa propôs aos seus credores recuperação extrajudicial em 15 de janeiro de 2014, solicitando a homologação judicial 2 (dois) meses depois, com a assinatura de 2/3 (dois terços) das dívidas com credores trabalhistas e 3/5 (três quintos) das dívidas com credores quirografários. Esse pedido foi acompanhado do respectivo plano de recuperação, nos mesmos moldes do que havia sido concedido em dezembro de 2012 pelo mesmo Juízo.

b) Não, conforme artigo 49 parágrafo 4° c/c 86, II da Lei 11. CASO 13 - (OAB – XI Exame de Ordem – Prático Profissional – 2013) José, empresário individual que teve sua falência decretada em 20. vendeu um sítio de sua propriedade para Antônio, em agosto de 2011. Antônio prenotou a escritura de compra e venda do sítio em 18. mas o registro da transferência imobiliária só foi efetuado em 05. • R. O referido contrato de locação deverá ser mantido, mas poderá ser denunciado, a qualquer tempo, pelo administrador judicial, conforme artigo 119, VII da Lei 11. in verbis: a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato CASO 15 - (FGV – OAB - XIII Exame de Ordem Unificado – 2014 - Adaptada) A assembleia geral de credores da sociedade falida “Concessionária de Veículos Pereira Ltda.

” aprovou, com o voto favorável de credores que representam 3/4 (três quartos) dos créditos presentes à assembleia, a constituição de sociedade formada pelos empregados do próprio devedor. Sobre esta modalidade de realização do ativo, determinado credor que votou contrariamente, questiona sobre a legalidade desse procedimento. É lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores á homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou a forma de pagamento dos credores signatários, conforme artigo 165, parágrafo 1º da Lei 11.

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