COMENTÁRIOS ACERCA DA LEI Nº 13.874/19 – LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA
ocasiões em que referidos regramentos ganharam força e aplicabilidade de fato ao redor do país. Em suma, a Lei visa estabelecer garantias que garantam um livre mercado expandido no país, diminuindo a regulação estatal e a fiscalização de agências reguladores a depender da atividade priva exercida pelo empresário. Com isso, o governo federal visa atrair investimentos estrangeiros, melhorando as relações externas do Brasil com o restante do mundo, bem como fomentar o próprio mercado interno, ampliando a concorrência e diminuindo a burocracia estrutural que afeta, e muito, o empresariado nacional. Nesse sentido, a liberdade contratual entre os negociantes foi um importante ponto trazidos pela Lei nº 13. já que o acordado entre as partes contratualmente pode prevalecer, até mesmo, de maneira diversa àquela prevista a lei geral.
Assim, pode-se concluir que a garantia da liberdade econômica e da desburocratização estatal trazida pela Lei é louvável e muito bem-vinda, todavia, não deve se sobrepor a outras questões de interesse público importantes a serem observadas em todo comércio ou empresa, por menor que seja, sob pena da população em geral ficar exposta a diversos perigos sanitários e ambientais por falta de uma fiscalização simples e precisa, a fim de regulamentar algumas questões essenciais para o bom desenvolvimento econômico do país. ALUNOS: Aguinaldo Freire - F105440 Lara Redó Buranello - T1331I5 Matheus Costa - F03AGD0.
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