TARTUP SUSTENTÁVEL: UM CASO DE EMPREENDEDORISMO VERDE

Tipo de documento:Proposta de Dissertação

Área de estudo:Administração

Documento 1

Emilia Okayama Homem, Cultura e Sociedade Prof. Maria Eliza Pacheco Legislação Social e Trabalhista Prof. Janaina Vargas Testa XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 4 2 EMPREENDEDORISMO 5 2. EMPREENDEDOR SOCIAL 5 2. EMPREENDEDORISMO VERDE 5 2. Diante disso, trataremos de alguns pontos relevantes para o conhecimento dos alunos, relacionando elementos que tratem de aspectos relacionados ao conteúdo das disciplinas de: Empreendedorismo, Gestão de Projetos, Modelos de Gestão, Homem, Cultura e Sociedade e Legislação Social e Trabalhista. Preocuparemos nesse trabalho, responder as questões relacionadas a essas áreas do conhecimento. Visto que o surgimento empreendedorismo verde, ajuda a solucionar os problemas que estão relacionados a essas áreas do conhecimento. Para tanto, destacaremos no primeiro tópico sobre o empreendedorismo destacando questões pertinentes a esse tema. No segundo tópico, falaremos sobre gestão de projetos.

Essa técnica e aquela que é voltada para práticas e ações que estejam pautadas na sustentabilidade e a preservação do meio ambiente, que vai das práticas internas até a maneira correta de descartar seus resíduos. Ou seja, o intuito é encontrar o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, ambiental e social de cidades e regiões. STARTUP Startup é de acordo com Acs e Amorós (2008), “o processo de criação de um negócio nascente”, ou seja, neste caso qualquer empresa em processo de iniciação do negócio seria considerada uma “Startup”. Ries (2011) define que “uma startup é uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza”. Duas expressões utilizadas nessa definição serão esclarecidas.

GESTÃO DE PROJETOS 3. GESTÃO DA COMUNICAÇÃO NA STARTUP. A startup é maior do que a soma de suas partes, se caracterizando como intensamente humana, onde a aprendizagem validada de como desenvolver um negócio sustentável é o maior valor interior. Enquanto produto é apenas resultado de uma estratégia aplicada, a startup tem a visão de criar um negócio próspero e capaz de mudar o mundo. Numa linha de pensamento comum, Blank (2012), defendem que startups não podem ser consideradas como um modelo menor com relação as grandes empresas, uma vez que são empresas complemente diferentes entre si. Por isso, o gerente deve usar sua habilidade de comunicação para expor estes indicadores sem inferir ou mostrar culpados ou exagerar nos elogios de outros. Através desses relatos é possível que o time, juntamente com o gerente de projetos, tenha dados mais corretos para a tomada de decisão.

GERENCIAMENTO DA COMUNICAÇÃO Algumas das habilidades esperadas na área de comunicação de um gerente de projetos são: Dominar as formas de comunicação (planos, relatórios, normas, reuniões e tecnologia), entender e praticar diferentes formas de expressão (verbal, não verbal, expressões corporais), mediar discussões utilizando bom senso e justiça, sintetizar ou expandir a comunicação (dependendo do público), elaborar o planejamento da comunicação (planos de reunião, relatos de desempenho, cronograma de eventos), conhecer as expectativas dos stakeholders, emissores e receptores e conhecer os canais disponíveis. O gerente de projetos está no centro de toda a comunicação do projeto. Apesar de monitorar o processo de comunicação, não tem como ele estar envolvido em todas as trocas de informações possíveis entre os stakeholders do projeto, pois, na prática, o número de canais de comunicação (ou seja, o número de pares emissor receptor que pode aparecer) aumenta à medida que novas pessoas entram no projeto.

Este tipo de modelo permite que seus colaboradores vivenciem novas experiências profissionais, experiências que contribuirão de maneira saudável e positiva com suas carreiras. Isso faz com que os gestores descubram novos talentos dentro da organização e, com isso, pensar em ações e estratégias inovadoras para o seu negócio. SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL Quando uma empresa ela se compromete a inovar se preocupando com os impactos que a mesma pode causar ao meio ambiente é uma grande evolução para a nossa sociedade, pois além de se tornar uma referência para que outras grandes marcas possam agir da mesma maneira, em contrapartida irá está diminuindo os impactos negativos no meio ambiente. O uso de práticas sustentáveis no ambiente interno da organização serve também como uma forma de conscientizar todos os colaboradores a terem essas práticas em suas próprias casas, seja para não jogar lixo na rua e separar seus resíduos domésticos.

São com essas pequenas atitudes que podemos melhorar as nossas pensamentos em relação ao meio ambiente, pois se não nos preocuparmos agora mais na frente as futuras gerações irão sofrer as consequências do que fomos agravando ao longo dos anos. Sendo que esta modalidade, já existente em outros países, foi importada do estrangeiro e aplicada com a reforma. Neto e Cavalcante (2019) consideram o trabalho intermitente no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, e ainda ocorre a alternância de períodos da prestação de serviços e de inatividade, sendo estes determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Neste mesmo sentido Martinez (2018) relata que o trabalho intermitente é caracterizado pela licitude da conduta do empregador em admitir o empregado sendo que pagará somente quando necessários os serviços do empregado, apenas as horas laboradas sem que se estipule uma jornada fixa mínima de trabalho ou uma carga semanal fixa mínima a ser cumprida.

Assim, vê-se que o contrato de trabalho intermitente é conceituado como aquele em que a prestação de serviços pelo empregado não é continua, ficando inativos por meses, dias ou horas, conforme contrato estabelecido pelas partes. LEITE, 2018) Sobre esse ponto, Leite (2018) apontam para a necessidade do contrato ser celebrado por escrito, especificando o valor da hora de trabalho, sendo que esta não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo dos empregados que desenvolvem a mesma função para o empregador. ” Garcia (2017) relata que, caso haja a remuneração pelo tempo à disposição do empregador, ficará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente, sendo que durante o período de inatividade o empregado não será remunerado e nem ficará à disposição do empregador. Vemos então que após cada período de prestação de serviço, o contrato de trabalho na espécie intermitente fica suspenso, tendo o empregado a faculdade de fazer contratos com outros empregadores, sendo que durante o período de inatividade, não há vinculo empregatício com o contratante do serviço intermitente.

Cabe ressaltar também que alguns artigos que regulavam o contrato de trabalho intermitente e foram acrescentados pela MP 808/2017, perderam a vigência sendo que assim a sua aplicação foi suspensa. Concluindo, podemos afirmar então que o contrato de trabalho intermitente tem como sua principal característica a discricionariedade que o empregador possui em convocar o empregado no momento em que realmente precisar da prestação do serviço. Sendo desvinculado deste enquanto estiver em seu período de inatividade. Assim, este contrato traz insegurança para o trabalhador deixando-o em uma situação de vulnerabilidade, na qual encontra-se desprotegido pela lei que não deixa claro muitos pontos da regulamentação do contrato intermitente. Pode-se destacar que, no contrato de trabalho intermitente o empregador não assume o risco da atividade desenvolvida.

Sendo que, neste caso o risco ficará por conta do empregado, que só receberá remuneração quando houver demanda necessária para que seja feita a prestação de serviço. Com o contrato de trabalho intermitente, há duvidas quanto a remuneração, sem saber quando e quanto irá trabalhar no mês, o empregado tem que viver com a incerteza de quanto irá receber a título de remuneração. Portanto vê-se que, a ideia central do legislador ao criar o contrato de trabalho intermitente, é falha. Pois uma esta ligada com a outra ao contribuir com o meio ambiente o homem melhora a sua qualidade de vida, e a melhorar a sua qualidade de vida ele deseja contribuir cada vez mais com o medidas ambientais. Com as pesquisas realizadas notamos um grande avanço na utilização do modelo de startup nos projetos de empreendedorismo.

Ao realizar o estudo também percebemos um pequeno retrocesso nas questões trabalhista relacionadas ao trabalho intermitente, que deve ser revisto para que os direitos do trabalhador sempre avancem. Por fim, acreditamos que a sustentabilidade e uma realidade que não pode mais ser deixada para depois, pois se queremos um futuro para melhor para nos netos, já estamos atrasados no cuidado com o meio ambiente. REFERÊNCIAS ACS, Z. D. Intrapreneurship: construct refinement and cross cultural validation. Journal of Business Venturing, EUA v. p. mês 2001. CAVALCANTE, J. Q. P. Manual de direito do trabalho. ed. LEITE, E. Incubadora social: a mão visível do fenômeno do empreendedorismo criando riqueza. In: Anais do 4º ENEMPRE. Santa Catarina: UFSC/ENE, 2002. MARTINES, L. São Paulo: Lua de Papel. SILVA, R.

O. de. Teorias da Administração.

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