Artigo Tráfico Internacional de Mulheres

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Estima-se que mais de 90% do tráfico de pessoas do mundo seja tráfico de mulheres, em especial tráfico de mulheres para o mercado de exploração sexual. Para além de uma grande violação de direitos humanos, o tráfico internacional de mulheres visando prostituição compulsória é uma importante fonte de renda para o crime organizado. Valendo-se a grande vulnerabilidade social dessas mulheres, geralmente de países em desenvolvimento, traficantes aliciam, geralmente através de promessas irreais de trabalho ou interesses amorosos, essas mulheres para países de Europa e América do Norte onde, então, viram escravas sexuais, No Brasil, a indústria de tráfico de mulheres movimenta milhões de reais todo ano, considerando o país uma dos principais destinos para o chamado “turismo sexual”, que explora milhares de mulheres e meninas não só brasileiras mas também de países vizinhos.

As máfias que controlam esse tipo de tráfico trabalham de maneira bem articulada e bem próximo do modelo de semi-servidão que se encontra ainda em muitas fazendas do interior do Brasil, sendo as mulheres transportadas até o país ou cidade onde serão escravizadas e obrigadas a trabalhar na prostituição para pagar dívidas exorbitantes e impossíveis de serem quitadas. Um relatório da ONU sobre crimes de tráfico internacional estimou que 700 mil mulheres são traficadas todo o ano com o propósito de exploração sexual, sendo a maioria negras ou morenas de idade entre 13 e 27 anos. O esquema também contava com a participação de diversas agências de turismo brasileiras, agências essas que compravam as passagens dessas brasileiras e depois as obrigava a se prostituir para ressarcir o valor, o que as obrigava a fazer no mínimo 6 programas diários.

Se condenados, o grupo que formava a quadrilha que orquestrava toda a ação pode pegar até 25 anos de cadeia pelos crimes de tráfico internacional de pessoa, associação criminosa e lavagem. O tráfico de pessoas muitas vezes é um crime invisível, já que as mulheres traficadas podem ser confundidas como fluxo de migrações irregulares. Apesar de invisível, seus lucros são exorbitantes 31 milhões de dólares por ano e estima-se que três em cada 1 mil pessoas em todo o mundo são submetidas a trabalhos forçados ou exploração sexual. Método de ação de criminosos A internet e as redes sociais tem funcionado como um dos principais meios utilizados por criminosos para o estudo, captação e vitimização para o tráfico internacional de humanos, em especial de mulheres, se valendo do aliciamento da vítima por meio de engano e fraude.

de 7 de dezembro de 1940 do Código de Processo Penal, fala sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. A norma postula que o enfrentamento ao tráfico de pessoas deve atender a princípios como o respeito à dignidade da pessoa humana, a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos, a universalidade, indivisibilidade e interdependência, entre outros. Essa lei trata, primariamente, sobre a prevenção, repressão e assistência à vítima, ao tratar de direitos humanos. Artigo 1º, parágrafo único. Já o código penal, após criado o artigo 149-A, traz vários núcleos do tipo penal para tráfico de pessoas: agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.

O primeiro modelo a ser usado para a análise é o modelo de “garbage can”. Esse modelo da lata de lixo é composto tanto de múltiplos problemas quanto por poucas soluções, as soluções seria dependentes do leque de decisões que o policy maker possui no momento. Esse é um modelo bem ilustrativo do momento política de desenho da política, já que debate sobre tráfico de pessoas estava aparecendo com força nas mobilizações da sociedade civil e a fiscalização da polícia federal junto com a Interpol constava no possível leque de decisões que o policy maker dispunha. O segundo modelo é o modelo de múltiplos fluxos proposto por Kingdom. Este também pode ser usado para pensar no desenho de uma nova política pública.

Bibliografia LINDBLOM, Charles E. “Muddling through: a ciência da decisão incremental”. IN: HEIDEMANN, Francisco G. e SALM, Jose Francisco (orgs. Políticas Públicas e Desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. fevereiro de 2006, p.

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