Formas de Estado tipo de Estado adotado no Brasil e sua atuação frente a pandemia de COVID-19

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Segundo (WEBER, 1991), O Estado é uma relação de “homens dominando homens”, através da força de coerção e detenção do poder legitimo da violência, além disso, o teórico faz parte do rol de teóricos contratualistas, que defendem ser o Estado, resultado de um contrato social. O filosofo e economista alemão (MARX, 1884), em uma nota crítica, deixa claro o que seria o Estado. O Estado e a organização da sociedade não são, do ponto de vista político, duas coisas diferentes. O Estado], está baseado na contradição entre a vida pública e a vida privada, na contradição entre os interesses gerais e os interesses particulares. Se o Estado moderno quisesse eliminar a impotência de sua administração, teria que eliminar a atual vida privada.

O Estado no Brasil e seu sistema de governança. Como mencionado em parágrafos acima, a forma de Estado adotada no Brasil é o presidencialismo, formado por um chefe de Estado locado do poder executivo Federal, separado dos demais poderes legislativo e judiciário, no artigo primeiro da Constituição é informado que o país é constituído pela união indissolúveis dos Estados, Municípios e Distrito Federal, constituindo-se como em um estado de direito democrático, que tem como fundamentos a soberania, cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e por fim o pluralismo político. Seguindo esses preceitos o segundo da constituição declara “São poderes da União, independentes e harmônicos, entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. BRASIL, 1988).

Basilado no Art. discorre sobre a universalização do SUS, o Art. aborda a descentralização do sistema. Ao falar que “As ações e serviços [. integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único de saúde[. Observa-se que há a aplicabilidade na pratica, daquilo que o direito nomeia como poder concorrente. Outro ato presidencial que deu muita movimentação no ordenamento jurídico e sistemas de poder brasileiro, foi a Medida Provisória de N° 926/2020 que alterava a lei de n° 13. de 6 de fevereiro de 2020. Segundo ela: “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. Prevê, de forma excepcional e temporária, restrição, por rodovias, portos ou aeroportos, de entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal.

Atribui ao Presidente da República a competência para dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos essenciais. É importante apreender a ideia de que frente a uma pandemia, união, estado e os demais poderes devem trabalhar de forma simultânea para fazer valer a defesa do bem jurídico mais importante, que é a vida humana. As dificuldades de cada estado perante a situação estão acontecendo de forma gradual e diferente, sendo necessário tomadas de decisões muitas vezes divergentes as decisões de âmbito federal, ou seja, contrarias aos decretos presidenciais. Não obstante é claro que em momentos de crise, algumas estancias do poder se antecipam na tentativa de tomar para si todas as competências numa tentativa arbitraria de legislar em prol de um beneficio ou uma ideia própria.

Estar alinhado com a democracia é necessário para o enfrentamento da pandemia, e a Constituição Federal serve para basilar as ações do poder e do sistema de governo brasileiro. As projeções que demonstram os avanços da doença no país são preocupantes, ainda mais por se tratar de um território continental, o 5° maior do mundo. Acesso em: 12 maio 2020. MARX, K. Notas marginais críticas ao artigo "O rei da Prússia e a reforma social. Por um prussiano. Revista Praxis , Belo Horizonte, v. n. p. outubeo 2010. WEBER, M. Economia e sociedade. uol. com. br/brasil/territorio-brasileiro-localizacao-extensao-fronteiras. htm acessado em 10/05/2020 https://www. congressonacional. br/poder/2020/05/ministros-do-stf-veem-como-vaga-e-inconstitucional-mp-de-bolsonaro-que-protege-agente-publico-na-pandemia. shtml acessado em 14/05/2020.

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