Violência contra mulher

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

Assim sendo, o artigo 7º do Tratado Internacional da Convenção Americana de Direitos Humanos, que se refere ao direito à liberdade pessoal, e dispõe: “Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais” está sendo violado quando uma mulher é impedida de ter a liberdade de ir e vir, a qualquer hora, a qualquer dia, em qualquer lugar e quando não tem segurança para tal. Isso ocorre pelo fato de ela não ter segurança ao voltar para a casa sozinha durante a noite (ou até mesmo durante o dia) porque ela pode ser vítima de barbaridades, ou no caso de seu marido mantê-la em cárcere privado, sem contar que não tem segurança dentro de sua própria casa, pois muitas vezes o agressor vive debaixo do mesmo teto que ela.

Como é de conhecimento geral, existe uma lei em vigor que pretende proteger as mulheres de violência doméstica, a Lei Maria da Penha1, porém mesmo em vigor, ela não tem salvado tantas vidas assim, por isso a necessidade de criar novas leis para reforça-la. A fim de criar providências mais rigorosas contra os altos índices de violência contra as mulheres, houve o surgimento da Lei nº 13. de 9 de março de 2015, a lei do feminicídio. Segundo Samira Bueno e Juliana Martins, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, "uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, taxa de 4,3 mortes para cada grupo de 100 mil pessoas do sexo feminino. Se considerarmos o último relatório da Organização Mundial da Saúde, o Brasil ocuparia a 7ª posição entre as nações mais violentas para as mulheres de um total de 83 países”.

Um caso recente de homicídio contra mulher que repercutiu por todo o Brasil foi o da advogada Tatiane Spitzner, assassinada pelo marido Luís Felipe Manvailer. Ela foi encontrada morta no dia 22 de julho em Guarapuava, interior do Paraná. Segundo o diretor do IML, Paulino Pastre, ela morreu e em seguida, foi jogada do edifício onde morava com o marido. Isso ocorre por vivermos em uma sociedade machista que infelizmente não aceita ver suas mulheres sendo independentes e fazendo o que realmente lhes apetecem. Tal empoderamento gera revolta em alguns homens, o que acaba alimentado o ódio que vive dentro deles e acabam explanando isso através de agressões físicas e verbais. É que antigamente as mulheres, inicialmente, obedeciam seus pais e depois, seus maridos, que estabeleciam regras que deveriam ser seguidas a risca, e caso desobedecessem, eram duramente punidas.

Assim, a mulher tinha papel de ter e criar os filhos, ser dona de casa, companheira e a empregada obediente. E não foram poucas as vezes que mulheres pagaram com suas próprias vidas por serem rebeldes, até porque, nos anos 1970 os homens podiam matar suas mulheres em defesa de sua própria honra. Temos que interferir nesse processo”, afirma Nina Madsen, socióloga e integrante do Colegiado de Gestão do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea). É comum vermos notícias circulando sobre casos de mulheres que foram assediadas dentro de transportes públicos. Em São Paulo, o número de assédios sexuais vem crescendo. No ano de 2016, foram, em média, mais de quatro casos por semana. Se considerarmos os últimos quatro anos, o número de boletins de ocorrência registrados por estupro, ato obsceno, importunação ofensiva ao pudor e estupro de vulnerável cresceu 850%.

Porém, para não passar em branco, resolveu fazer uma publicação sobre o caso em seu Facebook, tendo grande repercussão e recebendo relatos de que o mesmo homem havia assediado outras mulheres no mesmo dia, pela manhã. O agressor segue em liberdade. Esse é só um caso dentre os diversos que ocorrem Brasil a fora. Mas para tentar coibir esse tipo de ocorrência, no dia 24 de setembro de 2018, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto exercia a Presidência da Republica devido o presidente Michel Temer estar viajando, sancionou uma lei que amplia a proteção às mulheres e pessoas vulneráveis e inclui o estupro coletivo e “corretivo” como causa de aumento de pena. A Lei nº 13.

jusbrasil. com. br/noticias/417266495/conheca-5-leis-feitasexclusivamente-para-as-mulheres> PEREIRA, Elizângela e PEREIRA, Daysimar. Feminicídio - lei nº 13. de 9 de março de 2015. diariox. com. br/policia/iml-confirma-morte-de-advogada-por-asfixia-com-sinais-de-crueldade/16212/> MEDEIROS, Luciene. CF 2018 e a Violência contra a mulher: a expressão mais dramática da desigualdade de gênero no Brasil. Disponível em: < http://portaldascebs. edu. br/biblioteca/TCC/JOR/FACE%20REVELANDO%20A%20VIOLENCIA%20CONTRA%20A%20MULHER. pdf> CAMPOS, Ana Cristina. Cultura machista está impregnada na sociedade brasileira, diz socióloga. Disponível em: <http://agenciabrasil. abril. com. br/noticias/homem-ejacula-em-mulher-no-metro/> FARIELLO, Luiza. Toffoli, no Planalto, sanciona lei que amplia proteção a mulheres e vulneráveis. Disponível em: <www. pge. sp. gov. br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/ sanjose. htm>.

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