A responsabilidade socioambiental e a gestão de pessoas: um estudo sob a ótica do direito empresarial e do trabalho

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Religião

Documento 1

INTRODUÇÃO. METODOLOGIA. REFERÊNCIAL TEÓRICO. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS. Este artigo tratará da responsabilidade social da empresa e a sustentabilidade no ambiente do trabalho e tem por finalidade fornecer alguns ensinamentos doutrinários acerca do assunto, visto que o ambiente do trabalho deve respeitar alguns critérios para que se possa então garantir os direitos fundamentais e constitucionais do cidadão e empregado que, por vezes, pode ser afetado durante o período que desenvolve suas atividades profissionais, tanto sob o prisma físico quanto pelo psíquico e emocional, dentre outros. Assim, apresentar-se-á a importância da sustentabilidade no ambiente do trabalho e qual a sua relação com a responsabilidade social das empresas, uma vez que quando se propicia um ambiente de trabalho sadio e seguro ao trabalhador, se está auxiliando este cidadão a atingir com maior eficiência não somente suas metas, mas também os anseios da empresa como um todo.

Utilizar-se-á o método dedutivo, pois se principiará tratando da responsabilidade social da empresa, para depois abordar quais os direitos fundamentais do trabalhador, e, finalmente, adentrar no foco central deste estudo; e, a técnica da pesquisa indireta, pois se utilizarão fontes documentais e bibliográficas, ou seja, a legislação, doutrina e artigos sobre esta temática. Ao final, realizar-se-ão as considerações finais que apontarão os principais aspectos tratados ao longo da pesquisa e a visão das autoras acerca deste assunto tão recente e tão debatido nos dias hodiernos. METODOLOGIA Para alcançarem-se os objetivos traçados para a construção do projeto em formatação, torna-se necessária à apresentação das fases seguintes que irão incorporar o presente artigo. Esta empresa atualmente deve se ater, portanto, a uma responsabilidade social que se sustentará em um compromisso para com a sociedade, compromisso este que será expresso mediante condutas e comportamentos que lhe afetem de uma maneira positiva (OLIVEIRA, et al; 2015).

Estes comportamentos tomados pela empresa como um todo podem gerar benfeitorias não somente aos seus empregados e colaboradores, mas à sociedade e à comunidade que se encontra, por exemplo, às redondezas de sua sede ou estabelecimento (OLIVEIRA, et al; 2015). Gil, 2002, ainda, que a responsabilidade social quando relacionada às organizações empresariais indica que estas últimas devem conduzir seus negócios de uma forma responsável e corroborando para com um desenvolvimento social, já que a empresa é socialmente responsável quando possui capacidade e interesse de saber e, principalmente, compreender as diversas partes envolvidas no negócio, como, exemplificadamente, os acionistas, funcionários, fornecedores, consumidores, comunidade, governo e meio ambiente, razão pela qual conseguirá, então, “[. incorporá-los no planejamento de suas atividades, buscando atender às demandas de todos”. Partilhando deste mesmo entendimento, comenta Mendonça que os defensores da responsabilidade social nas empresas comentam ser esta considerada uma ferramenta que auxilia na promoção do bem estar social e que não está relacionada com a participação dos governos locais, regionais e federais (OLIVEIRA, et al; 2015).

Empresas são gradualmente obrigadas a divulgar sua performance social e ambiental, os impactos de suas atividades e as medidas tomadas para prevenção ou compensação de acidentes (TESTA, 2015). Nesse sentido, empresas serão obrigadas a publicar relatórios anuais, onde sua performance é aferida nas mais diferentes modalidades possíveis (TESTA, 2015). Muitas empresas já o fazem em caráter voluntário, mas muitos prevêem que relatórios sócio-ambientais serão compulsórios num futuro próximo. Demonstrado no que consiste a responsabilidade social da empresa e também as suas principais características, registra-se, em síntese, que esta ferramenta tão utilizada no âmbito empresarial pode ser compreendida como uma forma que os empresários encontraram para demonstrar que uma organização empresarial é socialmente responsável, ou seja, busca atingir os interesses da comunidade e incorporá-los aos negócios (TESTA, 2015).

Trata-se, então, de uma responsabilidade que está intrinsecamente ligada aos“ negócios da empresa, que, culturalmente, desenvolve seus planejamentos e traça seus objetivos buscando atender aos interesses dos acionistas, clientes, fornecedores, funcionários”, isto é, a todas as pessoas que influenciam e se relacionam direta ou indiretamente com as atividades desenvolvidas pela organização empresarial (TESTA, 2015). Dessler (2009:09) complementa com um conceito similar, porém mais detalhado. “As pessoas que participam do processo de gestão estratégica de uma Organização, devem ser consultadas, sobre as mudanças que poderiam ser promovidas, essas pessoas são consideradas o coração da organização. São elas que conhecem realmente os problemas que começam na parte operacional de uma empresa. Por outro lado, além de terem cérebro e coração, as pessoas têm sentimento, o que tem de ser muito respeitado, pois só serão alcançados objetivos estratégicos através de uma ponte que una as metas da organização com os objetivos pessoais de cada uma das pessoas envolvidas no processo (CHIAVENATO, 2002).

Na implantação de ações estratégicas, é importante levar as pessoas a colaborarem com este processo (pois do contrário elas resistirão), e procurar também perceber o impacto que essa mudança ocasionará na vida de cada uma dela (CHIAVENATO, 2002). A sociedade costuma valorizar empresas que praticam a filantropia ou que protege o meio ambiente, tanto que muitas pessoas pagariam mais por produtos que são politicamente corretos (DESSLER, 2009). Uma ação social pode e vai além do altruísmo. Por trás de uma ideia generosa, pode estar incentivos oferecidos pelo governo, como diminuição dos encargos fiscais, imunidades ou isenções tributárias, como abatimento no imposto de renda (DESSLER, 2009). E mais, uma empresa que pratica um programa social de sustentabilidade, não só garante a não escassez de seus próprios recursos, como também evita prováveis processos ambientais.

A iniciativa privada tem um papel no desenvolvimento da sociedade onde se estabelece. No Brasil, há prêmios que atuam como uma espécie de auditoria externa, permitindo que as organizações alinhem suas práticas aos novos modelos de gestão utilizados por grandes corporações, destacando-se dentre eles: - O Prêmio SESI Qualidade no Trabalho, que é voltado para as indústrias brasileiras; o Prêmio Nacional de Qualidade, realizado pela Fundação Nacional da Qualidade; e o do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. Dentre os fundamentos dos respectivos prêmios, a responsabilidade social é um quesito importante a ser observado pelas organizações, principalmente quando relacionada ao público interno, todavia, para que esse fundamento seja observado, a gestão de pessoas deve desenvolver programas e atividades que tenham como base a responsabilidade social para com o público interno (DESSLER, 2009).

Alguns critérios de avaliação se relacionam com a gestão de pessoas, principalmente no Prêmio SESI Qualidade no Trabalho, que avalia questões relacionadas à gestão de pessoas através dos critérios sistema de gestão de pessoas, educação e desenvolvimento, qualidade de vida e no Prêmio Nacional da Qualidade, sendo ambos fundamentados no Modelo de Excelência de Gestão da Fundação Nacional da Qualidade (DESSLER, 2009). Já no Instituto Ethos, essa relação ocorre com o critério voltado para o público interno, que envolve questões como diálogo e participação, respeito ao indivíduo e trabalho decente (DESSLER, 2009). Nesse sentido, observa-se que as atividades contidas nas funções da gestão de pessoas se coadunam com as práticas e ações que são avaliadas pelos respectivos prêmios.

REFERÊNCIAS CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos. ed. São Paulo: Atlas; 2002. DESSLER, Gary. Gestão de pessoas. Londrina: UNOPAR, 2015. ISBN 978-85-87686-49-7. TESTA, Janaina Carla da Silva Vargas; RABELO, Têmis Chenso. Direito empresarial e trabalhista.

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