Analise do filme “Nove Rainhas”

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Religião

Documento 1

Imagens do filme Resumo da cena: É o primeiro ato ilícito do filme, quando Juan, pego algo numa conveniência e na hora de pagar ele chega ao caixa, cheio de conversa, agradável, induzindo assim que ela de o troco de forma errada. Classificação doutrinaria: Crime comum => Pode ser praticado por qualquer pessoa Crime de dolo =>Vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. Crime de dano => Tomar posse de coisa alheia Crime material => Se consuma com a produção do resultado Crimes Plurissubsistente => É aquele que exige mais de um ato para sua realização. “Falsa identidade” Art. CP :Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Crime de Forma Livre=> É o praticado por qualquer meio de execução. “Furto” Art. – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Imagens do filme Resumo da cena: Juan caminha com Marcos, que tenta aplicar um golpe, e enquanto ainda está localizando a vítima por interfone em prédios, Juan entra em uma loja e furta um carrinho da vitrine. Classificação doutrinaria: Crime próprio => exige uma condição especial do sujeito ativo Crime material=> se consuma com a produção do resultado Crime comissivo=> é de essência do próprio verbo nuclear, que só pode ser praticado por meio de uma ação positiva. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: Disposição de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;.

Imagens do filme Cena do filme: Marcus rasga uma nota de dinheiro e repassa para Juan, para que o mesmo tome um café em um bar, depois que Juan deixa o estabelecimento, Marcus entra senta na mesa de canto, fica por um tempo, e cobra do garçom o troco, o garçom alega que ele não pagou e ele começa um escândalo e chama o gerente, e pega o troco de um dinheiro que ele não deu Classificação doutrinaria: Crime Comum=> pode ser praticado por qualquer pessoa Crimes Plurissubsistente => É aquele que exige mais de um ato para sua realização. Crime comissivo=> decorre de uma atividade positiva do agente “violar” Crime de forma livre=> ele pode ser praticado de diversas formas Crime instantâneo => o resultado se opera de forma imediata.

“Falsa identidade “ Art. CP :Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Imagens do filme Cena do filme: Ocorre no momento em que a irmã de Marcus está levando ele ao encontro de um velho sócio (Sandler) e no momento que sua irmã fala que “rala muito” , Marcus insinua que se ela rala somente no trabalho excessivo, dando entender que ela poderia estar ralando de outra forma também (prostituição) comete então nesse momento o crime de difamação, pois fala diretamente para ela, algo que atinge sua honra. Classificação doutrinária: Crime comum=>pode ser praticado por qualquer pessoa Crime de forma livre=> pois pode ser praticado de diversas formas Crime Formal=> não exige a consumação material para ser considerado crime Crime instantâneo=> o efeito acontece em um só momento Crimes Unissubsistente=> É o que se perfaz com um único ato, como a injúria verbal.

Crimes Plurissubsistente => É aquele que exige mais de um ato para sua realização. “Crime de falsificação de selos” Art. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: § 1º - Incorre nas mesmas penas: III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. Crimes Plurissubsistente => É aquele que exige mais de um ato para sua realização. “Estelionato” Art. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: Disposição de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;.

Imagens do filme Cena do filme: Marcus e Juan estão em um bar começando a planejar a forma de conseguir vender os selos, quando chega um “amigo” de Marcus, oferecendo produtos falsificados em uma mala. CLT - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; Imagens do filme Cena do filme: Steban Vital, o empresário que esta negociando com Marcus as nove rainhas, em um local de reunião do hotel, na hora que termina a conversa, ele se vira para o empregado dele e diz : “Larga do telefone, idiota” , nesse momento ele comete o crime de assedio moral contra o funcionário. Classificação doutrinaria: Crime próprio => exige uma condição especial do sujeito ativo Crime formal=>que não exige resultado naturalístico para sua consumação; Crime doloso =>pois não há previsão legal para a figura culposa Crime instantâneo =>o resultado opera-se de forma imediata, sem se prolongar no tempo); Crime unissubjetivo =>pode ser praticado, em regra, apenas por um agente Crime plurissubsistente =>pode ser desdobrado em vários atos, que, no entanto, integram a mesma conduta “Supressão de documento” Art.

CP - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. Imagens do filme Cena do filme:No momento que Marcus e Juan, vão ao apartamento do Steban, para finalizar a negociação das nove rainhas, está havendo uma destruição de documentos. Classificação doutrinaria: Crime comum => não exige qualquer condição especial do sujeito ativo; Crime doloso =>pois não há previsão legal para a figura culposa Crime de forma livre =>pode ser praticado por qualquer meio ou forma pelo agente “Perito mente para obter vantagens” Art.

“Apropriação indébita” Art.  - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; Imagens do filme Cena do filme: Marcus vai solicitar para sua irmã (Valeria) que ela fique com o empresário, para que ele possa obter o dinheiro das nove rainhas, e nesse momento, ela diz para que ele conte para o irmão (Frederico) que furtou a herança que era para ser deles , ai ele conta que realmente foi apresentado pelo advogado como único herdeiro , e dividiram o dinheiro, deixando os irmãos sem nada.

Classificação Doutrinaria: Crime próprio =>tanto com relação ao sujeito ativo, como quanto ao sujeito passivo Crime de dolo=> não comporta a modalidade culposa – dolo específico Crime material=>exige resultado Crime instantâneo =>o resultado opera-se de forma imediata, sem se prolongar no tempo); “Aliciamento a prostituição” Art. B CP. Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários: (Redação dada pela Lei nº 13. de 2017) Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. Incluído pela Lei nº 10.

de 31. Art. Ainda assim, como dito, prevê-se a modalidade comissivo por omissão, adequada ao caráter omissivo impróprio de aplicação pelo Art.  13, § 2º do Código Penal. Crime de Dano => consuma-se somente com o advento do resultado material, isto é, com a efetiva lesão do bem jurídico tutelado. Crime Unissubjetivo => aquele que pode ser praticado por apenas um sujeito ativo. O verbo poder leva a interpretação de que cabe mais de um sujeito ativo. Crime Material => aquele cujo resultado naturalístico consiste em uma diminuição do patrimônio da vítima. É possível a tentativa devido ao fato de que o crime pode ser interrompido por causas alheias à vontade do sujeito ativo. Crime de Dolo => não admite em hipótese alguma a modalidade culposa.

É caracterizado pela vontade livre e consciente de ludibriar alguém por qualquer meio fraudulento. O seu elemento subjetivo do tipo específico visa a vontade de obter lucro indevido destinado para si ou para outrem. Mais qual o elo dessa representação e o filme Nove Rainhas? Vamos analisar, desde o inicio já temos a historia narrada em torno de dois protagonistas quem vivem de forma ilícita, aplicando vários golpes, que engana desde uma caixa desatenta, que baixa as suas guardas perante o jovem, com cara de bom moço, e não espera que na verdade, ele esta ali cumprimentando, puxando conversa, não por ser simpático, mais sim para distrair sua atenção para que ela não perceba o golpe que esta sofrendo, ora vejamos que nesse momento, a imagem que temos na nossa cabeça é que o ladrão não vai ser o rapaz simpático que conversa, fala bem , que faz cálculos com agilidade, mais não bastando isso, quando ele é descoberto, e por um acaso, pois a balconista vai trocar o turno, e ele tenta aplicar o mesmo golpe novamente e a balconista retorna e vê a cena se repetindo, entra Marcos , que só de falar com mais força, mais rigidez e confundido por todos de ser um policial, mesmo sem ele ter falado que era.

Mais na minha concepção a proximidade dos dois é a maior prova de representação social, pois os dois se entendem, vivem de pequenos golpes, e juntos poderiam ganhar muito mais, tá nesse momento o elo entre o mundo e a realidade vivida por ambos. Eles começam a aplicar diversos golpes, e que vendo o filme podemos perceber que eles se tornam tão próximos que os golpes começam a ser automático, o ilícito se torna tão correto que em determinado momento, Juan chama Marcos de ladrão e esse se ofende, nesse momento ele mostra ao seu redor outras pessoas praticando ilícitos, olha ai mais uma vez, por que o Marcos consegui ver com tanta facilidade tudo em volta , com tantas pessoas passando no mesmo lugar e não vendo isso, claro, mais uma vez percebemos que a representação social aproxima grupos, ora, se ele ta acostumado a praticar pequenos golpes, ele aprende o que precisa ser feito, como esconder, é a construção da pessoa de Marcos com as pessoas de um coletivo que comete ilícitos.

A interação entre Marcos e Juan, é tão clara o tempo todo, e a facilidade de conseguir que as pessoas ajudassem ambos a cometer o ilícito, comprovam mais uma vez que eles se espelhavam nas outras pessoas que também praticava os ilícitos. É muito claro que a construção da parceria no decorrer do filme, em cima da identidade social, eles são do mesmo grupo, se distingue dos demais.

350 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download