ANÁLISE DA MANUTENÇÃO DAS SUSTENTABILIDADES E DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL NA CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU

Tipo de documento:Proposta de Dissertação

Área de estudo:Ciencias ambientais

Documento 1

sendo assim é a forma como o Estado planeja e desenvolve seus trabalhos com o intuito de administrar os recursos humanos e financeiros de um ente da União. Desta forma cabe a administração pública atuar frente as decisões voltadas aos cidadãos para o desenvolvimento federal, estadual ou municipal, utilizando das leis e [1] graduando de Administração Pública e Políticas Públicas – Universidade Federal da Integração Latinoamericana (UNILA) / cht. santos. aluno. unila. Porém com dados atualizados vemos que há um déficit nos trabalhos da Administração Pública quanto a esses direitos, pois ainda há uma parcela significativa da população que não tem moradia ou vive em condições precárias e defasadas. Essa precariedade de condições mínimas de manutenção faz com que haja intervenção não somente na sustentabilidade social que “enfatiza a administração de recursos sociais, incluindo pessoas e suas competências e habilidades, instituições, relacionamentos e valores sociais” (LOURENÇO; CARVALHO, 2013, p.

mas também na relação de equilíbrio entre sociedade e o meio ambiente, denominada sustentabilidade ambiental. A partir de tais definições, o seguinte trabalho, utilizando de pesquisa bibliográfica e documental, buscou retratar a má condição física de um conjunto habitacional localizado na cidade de Foz do Iguaçu no estado do Paraná, e assim realizar uma discussão frente aos temas de gestão pública e sustentabilidades no âmbito do desenvolvimento territorial. METODOLOGIA A partir da metodologia de pesquisa qualitativa, denominada revisão bibliográfica, que se define enquanto “pesquisa que se desenvolve tentando explicar um problema, utilizando o conhecimento disponível a partir de teorias publicadas em livros ou obras congêneres” (Köche, 2006, p. Foz do Iguaçu foi constituída a partir de lutas aparentemente pequenas, isoladas e de efeitos imediatos pouco visíveis”, sendo assim a partir da negligência da gestão municipal “enquanto as classes dominantes radicalizaram esse movimento de segregação, do outro lado da cidade se constituía a maior ocupação urbana do estado do Paraná, o Bubas.

A onde cerca de mil famílias, ocuparam lotes de terras [. construíram suas casas com os materiais que os dispunham, mostrando que de alguma maneira e sobre algumas determinações os pauperizados sinalizavam, que a luta continua na cidade” (RIBEIRO, 2015, p. RESULTADOS Nas pesquisas realizadas pudemos vivenciar as características marcantes da cidade que, enquanto responsável pelo direito à moradia e à cidade, cumprem seu papel de garantir a sustentabilidade social, como as discussões ocorridas no 1º Seminário de Políticas Públicas da População em Situação de Rua da Tríplice Fronteira, promovido pelo Movimento Nacional da População de Rua em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, e também na garantia da sustentabilidade ambiental, quando a cidade, no ano de 2015, foi retratada como um dos municípios com menor déficit no saneamento básico, estando em 30º lugar entre as cidades com melhor saneamento do país (Instituto Trata Brasil e AEN).

Porém as críticas relacionadas ao desenvolvimento territorial defasado, como as demonstrações expressas pelos autores já citados, quando o econômico passa a frente do social, ainda é uma questão que requer muito debate e discussões, pois se depois de 5 anos da construção do Conjunto Habitacional Bubas, nascido em 2013, foi visualizado pelo poder público a necessidade de enfrentamento dos problemas de infraestrutura e manutenção da vida no local, na escrita de um regulamento que mostra as pessoas que elas são cidadãs assistidas pelo governo e tem seus direitos de moradia e cidade garantidos pelo mesmo, assim podemos visualizar que a gestão municipal não trabalha somente para garantir o bem coletivo dos que habitam no município. LEI nº 10257, de 10 de julho de 2001.

Regulamenta os arts. e 183 da Constituição Federal estabelecem diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 10 jul. Disponível em: < https://leismunicipais. com. br/a/pr/f/foz-do-iguacu/lei-ordinaria/2018/460/4609/lei-ordinarian-4609-2018-dispoe-sobre-a-regularizacao-fundiaria-urbana-no-municipio-de-foz-doiguacu>. Acesso em: 30 nov. GONZALEZ, Emilio. Introdução à gestão pública – Unidade 1 – Gestão Pública: princípios e fundamentos. Paraná, Manual de atuação, 2018. RIBEIRO, Danilo George. Metamorfoses na cidade: tensões e contradições na produção e apropriação do espaço urbano em Foz do Iguaçu, 2015. f.

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