FUNDAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

Tipo de documento:Produção de Conteúdo

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

Uma vez que as mesmas tem como o seu princípio um fim a que se destina, seja culturalmente, educacionalmente, na promoção de ética, bem como áreas relacionadas à saúde, segurança alimentar e questões que envolvem a preservação do meio ambiente. DESENVOLVIMENTO 2. O que são as fundações? 2. Quais suas principais características (Fundações Públicas)? Possuí personalidade jurídica de direito público ou privado, atribuído por lei, de acordo com o Art. º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7. Possuí autonomia administrativa, ou seja, não necessita de autorizações superiores para tomada de decisões. Possuí patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

Deve realizar atividades com fim coletivo, e de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, para ser considerada fundação, a mesma não pode exercer atividade com fins voltados a sua própria pessoa jurídica, sendo suas atividades realizadas em prol de terceiros. Deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assim como qualquer entidade pública, deve respeitas aos princípios impostos pela Constituição Federal 2. Quais as leis relacionadas a elas? Inicialmente, o Decreto-Lei nº 200/67, que dispunha sobre a organização da Administração Federal no país, previa como integrantes da Administração Indireta apenas as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos, e; IX – atividades religiosas.

Exemplos de Fundações públicas e Fundações privadas. São exemplos de fundações privadas: Fundação Lehman- É uma organização familiar, sem fins lucrativos, que atua há 15 anos, sempre em parceria com Governos e outras entidades da sociedade civil. Trabalha por uma educação pública de qualidade para todos, de maneira inclusiva e buscando caminhos que funcionam na escala dos desafios do Brasil. Líderes Estudar: é a seleção de jovens promissores que recebem apoio em seus estudos dentre as melhores universidades do Brasil e do mundo, proporcionando oportunidade de conhecimento e desenvolvimento de carreira. Como seu objetivo social reflete em várias categorias do país, a Fundação conta, ainda, com programas de apoio a empresas que buscam a conexão e atração de jovens talentos por meio de ações de employer branding (significa a reputação da empresa como empregadora) e desenvolvimento, além de proporcionar engajamento com a rede empresarial por meio do programa Na Prática e propiciar a corporação a conhecer talentos prometedores.

Possui como parceiros a Fundação Lemann que possui como foco a melhoria da educação pública brasileira, Banco Itaú, Stone e Ambev. CONCLUSÃO Concluímos que, diante de diversas fundações que têm finalidades diferentes uma das outras, podemos perceber que todas se destinam ao mesmo princípio, que é o princípio social e coletivo. As fundações públicas são sustentadas através da União, assim como as fundações privadas são originadas através de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, ou seja, o que diferencia ela ser uma fundação pública ou privada, é apenas a natureza patrimonial. Lei nº 7. de 10 de abril de 1987. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Disponível em: < http://www. planalto.

JUS BRASIL, Fundações Públicas: Estrutura e Organização da Administração Pública. Disponível em: <https://mariliaccastro. jusbrasil. com. br/artigos/315407637/fundacoes-publicas-estrutura-e-organizacao-da-administracao-publica> Acesso em 21/10/2018.

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