Legislação Tributária das Entidades do Terceiro Setor

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

Obrigações Tributárias. CEBAS. Introdução O presente trabalho apresenta a legislação tributária do terceiro setor, suas obrigações tributárias, em instituições, associações e fundações que geram bens e serviços sem fins lucrativos, de caráter não governamental, e seu dever com o fisco. As entidades do terceiro setor possuem menos obrigações tributarias a serem cumpridas, em comparação com as empresas de outros setores, além das obrigações o artigo irá apresentar suas isenções tributárias e não incidência. Essas instituições vêm ganhando um papel relevante com o passar dos anos. na pesquisa desenvolvida através de material já elaborado". Para a pesquisa bibliográfica foram utilizados livros, artigos, monografias, dissertações e teses.

A coleta de dados foi através de pesquisas na internet, legislação vinculada a Tributação do Terceiro Setor e obras publicadas. Essas referências irão auxiliar para a demonstração dos dados concretos em cada ramo de atividade das entidades do terceiro setor. Referencial Teórico 2. Um dos tributos que pode ter parte da sua renda destinada a fundos ou organizações não governamentais é o imposto de renda, seja, ele jurídico ou de pessoa física. Estes valores podem ser encaminhados para fundos que trabalhem com causas sociais. A pessoa física que faz a declaração do Imposto de Renda completa pode destinar até 6% do valor devido. Já as pessoas jurídicas podem destinar apenas 1%. Como exemplo desta destinação podem ser a Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e Adolescência – FIA, Fundo Nacional do Idoso ou mesmo a Lei Rouanet.

“Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8. de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8. de 24 de julho de 1991, 9. de 26 de dezembro de 1996, 9. de 11 de dezembro de 1998, 10. Requisitos para Isenções De acordo com a Casa Civil, a entidade beneficente certificada no Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. e 23 da Lei nº 8. de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: • não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações; (Redação dada pela Lei nº 13.

de 2015) • Aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais; • Apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; • Mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade; • Não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto; • Conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial; • Cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária; • Apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

o A exigência a que se refere o inciso I do caput não impede: (Incluído pela Lei nº 12. A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida. Tributos Segundo código tributário nacional: “Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa imprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ” (BRASIL, código tributário nacional, 1965, art. º) De forma resumida, os tributos são pagamentos obrigatórios previstos em lei, com base em um fato gerador, de acordo com a constituição federal, existem cincos tipos de tributação: • Taxas: Artigo 77 do CTN: “as taxas têm como fato gerador o exercício do poder de política ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público especifico e divisível, prestado ao contribuinte, ou posto a sua disposição”.

Como exemplos taxa de coleto de lixo, ou mesmo taxa de coleta de esgoto, são serviços prestados pelo poder público ao contribuinte. • Contribuições especiais: estão representadas, basicamente pela CIDE (Capacitação Inserção e Desenvolvimento), além daquelas autorizadas em lei para representação de sindicatos e profissões regulamentadas. A Contribuição especial é criada por meio de lei ordinária e a competência legislativa para sua criação é da União, excetuando nos casos em que o estados, os municípios e o Distrito Federal adotem regime de previdência própria podendo assim criar a contribuição especial para tanto. É importante compreender que o Brasil, é uma federação composta por União, Estados e Municípios, isso significa que cada um deles tem poder administrativo e financeiro.

As instituições sem fins lucrativos gozam das isenções dos tributos, desde que as receitas sejam provenientes da própria entidade, como por exemplo: • IRPJ- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: Fazem uso de isenção, quando se enquadrarem em entidades sem fins lucrativos. • CSLL- Contribuição sobre o Lucro Liquida: Não é devida pelas empresas que desenvolve atividades sem fins lucrativos, por terem caráter filantrópico. • Partido político: São consideradas entidades imunes, desde que cumpram alguns requisitos; não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio; apliquem seus recursos integralmente no País; mantenham escrituração de suas receitas e despesas. • Entidade sindical de trabalho: são entidades imunes, desde que sigam os mesmos requisitos dos partidos políticos. No entanto a isenção é prevista por lei que pode ser revogada por outra lei, um exemplo disso é o artigo 8º da lei 10.

que define que as entidades, mesmo sendo inumes devem permanecer pagando os PIS sobre a folha de pagamento. Obrigações Tributárias As obrigações tributarias são previstas em lei, nela a uma relação entre o direito público na qual o Estado exigi do contribuinte uma prestação nos termos e nas condições do fato gerador. de 23 de dezembro de 1975. • DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: É uma declaração digital usada pela Receita Federal para obter informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitálo. A Declaração contém as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Conclusão Diante do exposto nas páginas procedentes, destacamos a importância para com as instituições do terceiro setor. Organizações estas que oferecem melhor qualidade de vida, proporcionando lazer, educação e segurança para toda a sociedade. html> Acesso em 05/06/2019 DIREITO NET. As obrigações tributárias do terceiro setor. Disponível em <https://www. direitonet. com. Disponível em <http://www. bbcp. adv. br/noticias/170-historia-do-terceiro-setor-e-seupapelnobrasil. html> Acesso em 18/08/2019. htm> Acesso em 01/09/2019 Zanluca, Júlio César. Obrigações Tributárias e Legais das Entidades do Terceiro Setor. Disponível em <http://www. normaslegais. com. Manual de contabilidade Tributaria. º ed. São Paulo: Ed. Atlas S. A.

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