DESOBEDIÊNCIA CIVIL

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Administração

Documento 1

Desta forma, se está na lei é porque é justo, todavia, algumas ordens estatais fogem dessa tônica ao impor leis absurdas que afrontam os direitos adquiridos pelo ser humano. É neste cenário que surge a Desobediência Civil. O termo desobediência civil refere-se a uma forma de protesto, pelo cidadão, contra o poder político estabelecido que governa a coletividade, e é tido sempre como opressor de garantias e direitos fundamentais do indivíduo. O termo desobediência civil foi formulado por Henry D. Thoreau, em sua obra “A Desobediência civil”, lançada em 1849 e que continua atual para os debates acalorados sobre a questão. É com razão que se diz que uma corporação não tem consciência, mas uma corporação de homens conscientes é uma corporação com consciência.

A lei jamais tornou os homens mais justos, e, por meio de seu respeito por ela, mesmo os mais bem intencionados transformam-se diariamente em agentes da injustiça. THOREAU, 2007, p. Assim, não há a pretensão de subverter todas as leis que regulamentam o Estado, já que a própria proteção dos direitos fundamentais dependem da legitimidade dos atos da figura estatal, o que se procura é a feição da desobediência civil que tenha um caráter reformador, sendo possível mobilizar a sociedade a fim de lutar pela reformulação de uma lei realmente eficaz para garantir os interesses dos cidadãos e dar de forma justa a contrapartida estatal. Thoreau (2007, p. São Paulo: Martins Fontes. PLATÃO, A República. ROUSSEAU – Jean Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens.

In: Coleção Os Pensadores.

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