IMPACTOS DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE PREVISTOS NO ART. 85 DA CRFB/88

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Especialmente, mas não somente, quanto a leis, normas e gestão dos recursos públicos (de todo e qualquer tipo). O presidente da República, os governadores e os prefeitos, sem adentrar na seara do legislativo, são representantes do povo e agem através de um mandato (procuração) outorgado pelo povo, com prazo determinado, e mediante limites para o exercício das atribuições por ele conferidas, ora tiradas da própria constituição. São objetivos deste trabalho identificar os crimes de responsabilidade que autorizam a abertura do processo de impeachment, além de verificar os impactos sociais que a falta de responsabilidade do governo acarreta à sociedade que está em busca de progresso e sustentabilidade. Aplicou-se a metodologia de pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, executando a pesquisa bibliográfica como procedimento técnico, no intuito de contribuir para o conhecimento e difundir este assunto abordado por alguns autores.

Palavras-chave: Responsabilidade Social; Sustentabilidade; Impeachment; Introdução O ano de 2016 marcou a sociedade brasileira com o processo de impeachment contra a Presidente Dilma Rousseff. Os programas sociais de autoria governamental soam, portanto, como criações partidárias, que potencializam a popularidade, mas, em verdade, apenas traduzem a vontade do povo, ora escrita na Constituição Federal. Contudo, assinala-se que a criação de mecanismos para o combate da desigualdade social, que refletirá no embate direto da marginalização, assim como no certeiro combate à fome e pobreza, representa uma das maiores responsabilidades sociais do governo. Quando o governante age com condutas reprováveis, desrespeitando os princípios sob os quais a Administração Pública deve atuar, está cometendo o do abuso do poder, o uso indiscriminado e irresponsável do poder de que dispõem, em causa própria ou de forma distinta do mandato político que receberam, prejudicando a sociedade que tutela, deve, assim, responder o processo de impeachment.

Metodologia Neste trabalho aplicou-se o procedimento de pesquisa bibliográfica explorando artigos, livros, trabalhos acadêmicos, artigos divulgados na internet, adotando o método dedutivo partindo de premissas de vários autores, tais como Dyrlei da Cunha Júnior, Maria Luiza Rizotti, Luiz Flávio Gomes. Desta forma, este trabalho foi realizado com a natureza de pesquisa aplicada buscando as diversas opiniões de juristas sobre o processo de impeachment, bem como os impactos sociais de sua aplicação. Além disso, o impeachment poderia acarretar em outras punições criminais. Ao longo do tempo, o impeachment britânico veio a cair em desuso e foi posteriormente substituído por outros instrumentos jurídicos. Tal transformação se 4 deu principalmente porque as agitações políticas causadas por esse tipo de processo geravam um enorme desgaste.

Dessa maneira, os britânicos resolveram substituí-lo pelo voto de censura. Nesse novo modelo, o parlamento realizava uma votação que decidia se determinado membro do Executivo era digno ou não de sua confiança. §6° conforme se trate da acusação do crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal. Dispõe o artigo 86 da Constituição Federal: Art. admitida à acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Em casos excepcionais como nos crimes de responsabilidade o poder legislativo deixara de exercer função jurisdicional, ou seja, deixando de elaborar leis 5 para exercer a atividade jurisdicional julgando e proferindo sentença jurisdicional, quando figurar como réu no processo o Presidente e Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Geral da República e o Advogado Geral da União e os Ministros do Estado.

Com a grave crise econômica, política e social no Brasil em 2015, culminando com o processo de Impeachment Presidencial em 2016, elaborou-se um quadro de apreensão perante o futuro político – econômico do Brasil. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 85 e seus parágrafos, descreve um rol exemplificativo de crimes de responsabilidade política, passíveis de serem cometidos pelo Presidente da República, já que outros que afrontem a Constituição 6 poderão ser cometidos, desde que haja o seu devido enquadramento legal. Eis a norma legal que se refere a tais crimes: Art. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Vale ressaltar que para concretizar essas condições básicas e as expectativas da população é preciso seguir algumas estratégias: [. advogar a favor da saúde como um recurso de fundamental importância para o desenvolvimento social, econômico e pessoal e para a qualidade de vida; capacitar a população, com o objetivo de reduzir as desigualdades existentes e garantir a igualdade de oportunidades, facilitando o acesso a informações, melhorando as condições de vida que permitam opções saudáveis. Esses requisitos para garantir a promoção da saúde demandam ações coordenadas entre diferentes áreas e setores, sistemas sociais, culturais e econômicos, de abrangência local ou regional.

A Gestão Pública é responsável pelo desenvolvimento urbano e econômico de uma cidade. No entanto para que haja eficiência na gestão correspondente à administração de um município há que se estabelecer a organização na gestão, criar missões correspondentes ao desenvolvimento que se almeja alcançar para, enfim, realizar a gestão de forma eficiente e eficaz. A discussão da sociedade civil sobre a problemática não poderia passar alheia ao meio acadêmico, desta forma, os debates sobre corrupção e uso indevido da máquina pública se intensificaram e exigiram das ciências sociais explicações para o fenômeno e possibilidades reais de ações capazes de combatê-la. Segundo Valle1: Os motivos que levaram a atual situação econômica do Brasil são muitos, mas alguns deles merecem um destaque especial.

O primeiro deles é a total falta de investimentos em infraestrutura, que tem levado o país a perder competitividade tanto no ambiente interno quanto externo. A explicação para esse caos está na questão estratégica. O segundo grande motivo de termos chegado no ponto em que chegamos foi a total falta de planejamento estratégico de longo prazo para nossa economia. br/atualsituacao-economica-do-brasil/> Acesso em 9 Considerações Finais A pesquisa alcançou seus objetivos, vez que foi possível analisar a legislação que trata sobre os crimes de responsabilidade fiscal e suas punições, bem como estudar os impactos sociais e econômicos que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff causou à sociedade brasileira. A Constituição Federal de 1988 é uma das maiores provas de que o povo brasileiro não é tão apático politicamente quanto se pensava a poucas manifestações atrás.

Muito se fala que a sociedade brasileira como um todo não se une para colocar limites nos políticos que nos representam, e que a corrupção é reflexo desta falta de mobilização política do brasileiro, porém basta analisar a história recente do cenário político brasileiro para encontrar fatos que contradizem esta falácia do povo brasileiro. Ética é uma das questões mais importantes no contexto de nossa sociedade, tanto da esfera pública, quanto de nossas vidas privadas. Somos éticos quando refletimos sobre o que fazemos, quando medimos e qualificamos nossas ações levando em conta o que somos e podemos ser, com base no reconhecimento do outro, seja ele nosso próximo, a sociedade ou até mesmo o planeta. planalto. gov. br/ccivil_03/constitui%C3%A7ao.

htm>. DALLARI, Dalmo de Abreu. Disponível em: <https://jus. com. br/artigos/51747/novo-governo-com-a-velha-politica-dascleptocracias-brasileiras-dilma-pode-ocupar-cargos-publicos-decidiu-o-senado> Acesso em JUNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Ed. com. br/doutrina/texto. asp?id=4613. Acesso em PESSOA, Eudes Andre. A Constituição Federal e os Direitos Sociais Básicos ao Cidadão Brasileiro. com. br/lex/doutrinas/arquivos/construcao. pdf>. Acesso.

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