ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL O TRABALHO DO PROGRAMA DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV E O PAPEL DO SERVIÇO SOCIAL

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Estatística

Documento 1

xxx. Erradicação do Trabalho Infantil: o trabalho do Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e o papel do Serviço Social. folhas. Trabalho de Conclusão de Curso de Serviço Social - Centro de Ciências Empresariais e Sociais Aplicadas, Universidade Norte do Paraná, 2019. Ano. CONCEITO DE INFÂNCIA 17 3 capitulo i I 20 3. O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI) E O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. dados do trabalho infantil no brasil. DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO IDOSO 30 4 capitulo i I I 38 4. O SERVIÇO SOCIAL E O TRABALHO INFANTIL 38 4. Já os objetivos específicos são: caracterizar o Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, desenvolvido no país; diferenciar as formas de trabalho infantil; comparar ações desenvolvidas pelo SCFV para a erradicação diante dos dados do trabalho infantil; apontar a importância do Serviço Social e do Assistente Social na defesa das crianças e adolescentes que estão inseridas no mercado de trabalho.

Este trabalho de conclusão de curso é fruto de uma pesquisa bibliográfica dissertativa, onde se recorreu o uso de materiais como, livros, revistas, artigos, publicações avulsas e outras impressões para traçar um perfil do trabalho infantil no Brasil. O trabalho está dividido em três capítulos. O primeiro traz um panorama da história do trabalho infantil no Brasil, apresentando o que é trabalho infantil e o debate sobre o conceito de infância. No segundo capítulo, caracteriza-se o PETI e o SCFV, em seguida, são apontados os dados do trabalho infantil. explica que os grumetes, que eram considerados marinheiros inferiores, eram responsáveis pela limpeza e pelos trabalhos mais árduos, sendo oriundos das famílias de menor poder aquisitivo. Os pajens eram recrutados entre as famílias de classe média e urbanas, usufruíam de proteção e possuíam melhores condições de trabalho.

Já as órfãs do rei sofriam violência sexual por parte da tripulação ao serem enviadas ao Brasil para o casamento, uma vez que não havia muitas mulheres brancas em terras brasileiras. As crianças e adolescentes também foram exploradas pelos padres jesuítas que encontraram nos “curumins” um meio de expandir o cristianismo entre os índios mais velhos, catequizando primeiramente os mais jovens para propagar a fé em meio aos considerados “aculturados”. O histórico de exploração de crianças e adolescentes continuou na Idade Moderna, com a expansão marítima, as famílias de classes baixas arriscavam enviar seus filhos às viagens com o intuito de aumentar a renda, uma vez que diminuíam as despesas com um membro a menos, submetendo seus descentes a condições subumanas, arriscando-se até não voltar a ver seus rebentos.

PAGANINI, 2008, p. Com a República, surgiu a necessidade de se concentrar ações assistencialistas filantrópicas nas mãos do Estado, pois até então era uma prática centralizada em instituições particulares. Começaram a surgir os movimentos em defesa do trabalhador e, consequentemente, em defesa dos direitos das crianças e adolescentes que eram explorados. Com o Código Penal da República, de 1890, passou-se a ter regulamentação a respeito da criança, que passou a inserir no crime de vadiagem aquelas que ainda não trabalhava. O pensamento da época era de que se precisava “corrigir” a criança e o trabalho teria esse “poder” de reeducar. É criado o segundo Código de Menores, em 1979, considerado semelhante ao primeiro. Após o período da Ditadura, eis que uma nova Constituição, a de 1988, é formulada e marca definitivamente as garantias em relação às crianças e adolescentes.

A partir dessa Constituição Federal, o Brasil passou avançar no combate ao trabalho infantil, com a combinação de diversos fatores, como legislações, políticas públicas e mobilização social. O artigo 227 da Constituição Federal Brasileira afirma: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. BRASIL, 1988). A promoção e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes têm avançado no Brasil com o fortalecimento de sistemas de implentação de diversas ações que visam à inclusão social, como a erradicação do trabalho infantil.

Para fomentar políticas públicas que visem à erradicação do trabalho infantil são essenciais os indicadores sociais. É preciso conhecer os elementos referentes a uma referida temática para que sejam analisadas e, por meio de ações, possa-se transformar a realidade de crianças e adolescentes, minimizando as desigualdades sociais, conforme descreve JANNUZZI (2004), que os indicadores sociais são “um instrumento operacional para monitoramento da realidade social para fins de formulação e reformulação de políticas públicas”. Desse modo, os indicadores sociais são ferramentas essenciais para o Serviço Social, já que fornecem mecanismos para a análise e conhecimento de uma realidade social, viabilizando que políticas públicas sejam elaboradas para proporcionar bem estar e qualidade de vida, proporcionando mais oportunidades às famílias carentes para que as futuras gerações não sejam herdeiras do trabalho infantil.

O QUE É TRABALHO INFANTIL De acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador: O termo “trabalho infantil” refere-se, neste Plano, às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a parti r dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional. O trabalho infantil, por sua natureza e/ou forma em que é realizado, prejudica, constitui abuso, explora crianças e as priva de oportunidades educacionais. VANDENBERG; NIPPIERD; BRIT; GROS, 2007, p. A criança e o adolescente que estuda e trabalha frequentemente tende a abandonar a escola. Embora encontre mercado de trabalho nessas fases, quando chegam à idade adulta, depara-se com um mercado de trabalho competitivo, além do ciclo de exploração continuar a se favorecer do trabalho dos menores.

É muito provável que grande contingente de crianças e adolescentes submetidos ao trabalho infantil, permaneça boa parte de sua vida nos estratos mais baixos da população, sempre submetidas a trabalho de níveis inferiores ou ao próprio desemprego. No entanto, até este período, poucos historiadores haviam manifestado algum interesse pelo tema da infância ou o tinham colocado como objetivo de suas pesquisas. NASCIMENTO; BRANCHER; OLIVEIRA, 2011, p. Contudo, de acordo com Nascimento, Brancher e Oliveira, os autores Ariès e De Mause defendem que a infância e a aprendizagem humana já estavam social e conceitualmente relacionadas. Os autores citados consideram como um indício da incapacidade do homem adulto analisar a criança em sua perspectiva histórica a ausência de pesquisas sobre a história da infância, assim como a tardia preocupação com a temática.

Para Narodowski (1993), a infância é um fenômeno considerado histórico e não simplesmente natural. De acordo com Corsaro (2003), a adolescência é uma invenção do fim do século XIX, enfatizando a contemporânea separação por faixa etária da sociedade. Das recentes pesquisas surgem diversas infâncias. Assim: Ver e ouvir a criança é fundamental em qualquer estudo que realmente deseja estudar a infância. Esse olhar e esse ouvir ficam ainda mais pertinentes quando leva em consideração o princípio de toda e qualquer infância: o princípio de transposição imaginária do real, comum a todas as gerações, constituindo-se em capacidade estritamente humana. Segundo Gonçalves (1997), a questão da infância e da adolescência tem ganhado espaço de destaque na agenda social, o que demonstra o quanto são relevantes essas etapas, uma vez que comprometem o desenvolvimento na fase adulta.

Com o advento da Resolução CNAS n. ° 109/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, foi aprovada a nova Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o PETI se integrou ao SUAS (Sistema Único de Assistência Social), passando a compor o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Segundo o documento, SCFV é: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.

Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Pesquisas foram realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para integrar o PETI ao SUAS, no ano de 2008, abrangendo as cinco regiões do país. Os resultados foram considerados como demonstrativos da atuação do PETI no combate ao trabalho infantil no território brasileiro. No ano seguinte, o MDS contratou consultores para elaborar o documento intitulado “Orientações Técnicas sobre o Serviço e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos”. Assim como o título já aponta, o documento visa orientar a organização do SCFV para que o serviço oferecido a crianças e adolescentes se torne uma referência entre os assistidos e seja aperfeiçoado por meio de subsídios.

O estudo apresenta a preocupação de que o SCFV deixe de ser considerado atividade esportiva ou de reforço escolar e passe a investir em formas de expressão diversas, proporcionando a geração de espaço participativo, aliado às políticas públicas de assistência social. Desse modo, fatores relacionados à política, à cultura, à economia, ao social e ao biológico, assim como a falta de acesso a direitos, são elementos que colaboram para a vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Ao se afetar de forma negativa a identidade e a posição social de uma pessoa, este se encontra em situação chamada de risco social, que é instaurada com a violação ou omissão de direitos, causando desdobramentos no núcleo familiar. Assim, como o papel protetivo da família em relação à criança e adolescente comprometido, situações de negligência, violência de todos os tipos (sexual, psíquica, física), trabalho infantil e abandono, por exemplo, instalam-se no núcleo familiar.

Visando proporcionar que famílias superem a condição de risco, o Estado disponibiliza serviços, como o SCFV, que, por meio do PETI, atua contra a exploração do trabalho infantil. Segundo o documento elaborado pelo MDS, a pobreza não é exclusivamente a causa do trabalho infantil, mas a economia, a dinâmica do mercado de trabalho e as questões culturais são fatores que colaboram para esse risco social. Ao se tratar do contexto do trabalho infantil no Brasil, dados divulgados recentemente pelo IBGE mostram que o trabalho infantil cresceu 4,5% no comparativo entre os anos de 2013 e 2014, o que significa que são 3,3 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos que trabalham no país. Pelo menos, 500 mil têm menos de 13 anos e a maioria, 62%, trabalha na zona rural com agricultura.

O PETI é formado pelos seguintes serviços: acompanhamento familiar e trabalho social com famílias através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), posteriormente há o encaminhamento ao CRAS; Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS); Serviço de Vigilância Social e o SCFV para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos. Famílias que têm crianças e adolescentes retirados do trabalho precoce têm direito à transferência de renda. A concepção do programa é consiste na ideia de proteção social para as pessoas que precisam, reconhecendo a assistência social como um direito fundamental, abrangendo Seguridade Social, previdência social e saúde, na qual o Estado redobra sua responsabilidade em assegurar essa proteção social, garantindo a universalidade do desenvolvimento humano.

De forma geral, todos os SCFV são repostas do Poder Público às necessidades sociais; a participação no programa ocorre de forma voluntária, mas as crianças e adolescentes que foram afastadas do trabalho são incorporadas no seu atendimento; são ofertados pelo Distrito Federal e municípios em unidades que podem ser públicas ou privadas, desde que referenciadas pelo CRAS; a organização é em torno do Serviço de Proteção Social Básica, o PAIF e são realizados por meio de trabalho coletivo ou em grupo. O SFCV voltado para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos tem como foco “a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes a partir de interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária” (MDS, 2010.

p. O programa prevê que as atividades sejam baseadas em ações culturais, esportivas e lúdicas para proporcionar além da proteção social e da sociabilidade, a aprendizagem, a interação e as formas de expressão. O SCFV também tem caráter de inclusão social no sentido de orientar a inserção de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais que foram desligados do trabalho infantil ou que sofreram outras modalidades de violação de direitos. O planejamento de ofertas do SCFV configura-se em uma etapa importante, assim faz-se necessária a participação de diferentes segmentos para colaborar em sua formatação. O orientar social, componente da equipe do SCFV, é responsável por consolidar a interação com profissionais dos demais serviços ofertados, além de encaminhar informações sobre a participação e frequência dos usuários ao técnico de referência para serem enviados ao Programa Saúde na Escola (PSE) e serem registrados no Sistema de Controle e Acompanhamento da Frequência no Serviço Socioeducativo do PETI (SISPETI).

O planejamento também se torna importante o público beneficiário costuma ser o mesmo de outras instituições e políticas. Assim é preciso atuar de forma articulada com as atividades realizadas por diferentes órgãos por serem realizados com os mesmos atendidos, procurando concretizar os mesmos as ações de forma relacionada. Cabe ainda, pensar nos espaços de realização das atividades, verificando se o mesmo oferece condições de acessibilidade para viabilizar o atendimento de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais. O SCFV para o público de 6 a 15 anos é formado pelo técnico de referência, profissional de nível superior do CRAS; facilitadores de oficinas, que deve possuir no mínimo, o ensino médio e o orientador social. As equipes atuantes no SCFV precisam estar em constante capacitação, uma vez que a própria convivência com os envolvidos no ambiente de trabalho já favorece essa permanente aquisição de conhecimentos.

Os temas das atividades e a organização do SCFV são orientados por meio dos eixos estruturantes. O principal eixo é a Convivência Social, que visa fortalecer os vínculos familiares e comunitários. Já o eixo Participação da Criança e do Adolescente atua diante dos fundamentos e conceitos que englobam a compreensão e a concepção do que é infância e do que é adolescer. DADOS DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL De acordo com reportagem da Agência Brasil (2011), a então secretária de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Denise Colin, havia noticiado que o Brasil pretendia com o PETI, retirar 1,2 milhão de crianças do trabalho infantil até o ano de 2014. Naquela época, o programa beneficiava 800 mil crianças no país.

Em julho de 2015, em matéria publicada no Portal Brasil, contém uma declaração de José Manuel Salazar-Xirinachs, diretor regional da Organização Internacional do Trabalho, considerando o Brasil como líder na erradicação do trabalho infantil, por, segundo ele, perceber-se que diminuiu o número de crianças e que elas estão frequentando a escola. O Brasil foi escolhido para receber a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, em 2013, por ser considerado referência no tema, conforme afirmam SAKOMOTO & SUCUPIRA (2013). Segundo o artigo “Brasil livre de trabalho infantil”, nos últimos 25 anos, o país conseguiu uma redução considerável dos índices de trabalho infantil, ampliou a mobilização social, tanto do poder público como da sociedade civil, além de ter avançado em políticas públicas e na legislação em favor da erradicação do trabalho infantil.

Os números de 2013 revelam que havia apenas 335 mil aprendizes atuando nas empresas, sendo que se a lei fosse cumprida, deveria haver 1,2 milhão de vagas. Embora ressalte que a meta de acabar com as piores formas de trabalho infantil até dezembro de 2015 não será atingida, a matéria também relata que houve um avanço importante nos últimos 12 anos: queda de 58,1% do número de crianças e jovens trabalhando e ainda faz uma previsão que em vez de 2020, a eliminação do trabalho infantil ocorrerá em 2025, caso o ritmo dos últimos dois anos seja mantido. Os ministérios do Trabalho, do Desenvolvimento Social e da Educação reconhecem que o país não cumpriu nem a meta da erradicação das piores formas de trabalho infantil nem a da construção de creches e pré-escolas.

Os prazos foram adiados, e as promessas de maior mobilização vieram à tona. AGÊNCIA O GLOBO, 2015). Desde abril de 2014, os Ministérios do Desenvolvimento Social e o do Trabalho atuam na implantação da versão redesenhada do PETI, que significa realizar ações de forma estratégica, focada no enfrentamento das novas vertentes do trabalho infantil no Brasil e no fortalecimento do programa, tudo alinhado com a rede de proteção social do SUAS, destacando a qualificação e os avanços da cobertura. O redesenho do PETI visa potencializar os serviços socioassistenciais já implantados, além de articular com as demais políticas públicas, buscando favorecer a criação de uma agenda intersetorial de combate ao trabalho infantil. O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador traz demais dados estatísticos do PNAD, destacando que a situação do trabalho infantil permanece grave, ainda sendo muito alto o número absoluto de crianças e adolescentes que trabalham em situação ilegal.

Os números revelam que está cada vez menor o recuo nos índices de ocupação das crianças e adolescentes de 5 a 13 anos. As pesquisas da PNAD revelam a persistência de um “núcleo duro” no trabalho infantil, composto por crianças e adolescentes no trabalho familiar não remunerado na agricultura e nas atividades informais urbanas; A exploração de crianças e adolescentes no comércio sexual, narcotráfico e trabalhos em condições análogas à escravidão ainda permanece no cenário brasileiro sem dados estatísticos precisos. Em relação ao número de crianças e adolescentes que trabalham e estudam diminuiu de 4,1 milhões para 3,6 milhões e entre as que trabalhavam e não estudavam teve um recuo de 19% em 2006 para 18,1% em 2008.

As causas do trabalho infantil descritas no Plano estão interligadas. A desigualdade social, o histórico da concentração de renda e o crescimento econômico, a limitação do impacto da integração do Bolsa Família com o PETI sobre o trabalho infantil, a característica predominante das famílias em situação de pobreza manterem crianças trabalhando para complementar a renda, tudo aliado ao fator cultural de considerar natural o trabalho infantil nos casos das crianças em condição de pobreza, seja no trabalho doméstico ou na agricultura familiar, por exemplo, são problemas que dificultam o combate à exploração de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. Há setores que empregam crianças e adolescentes que dificultam a fiscalização, uma vez que envolve atividades ilegais como tráfico de drogas e exploração sexual.

Outro empecilho é que prevenir e erradicar o trabalho realizado por menores de 14 anos não é tido como prioridade pelos governos e pela sociedade, o que é evidenciado pelas condições precárias de organismos de defesa da criança e do adolescente, como é o caso dos Conselhos Tutelares. Promoção de ações de comunicação e mobilização social; 3. Criação, aperfeiçoamento e implementação de mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, com destaque para as piores formas; 4. Promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social; 5. Garanti a de educação pública de qualidade para todas as crianças e os adolescentes; 6. Proteção da saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho.

Segundo Trottmann (2008, p. “O debate é extremamente importante, pois tais conceitos, geralmente confundidos e aplicados para designar ações distintas, podem ou não caracterizar políticas públicas e delimitar atores envolvidos, responsabilidades e ordenamentos”. Assistência é o acesso a um bem realizado por meio de contribuição ou não, tendo como financiador o governo para atender o interesse comum, estabelecendo condições básicas de vida aos indivíduos. O assistencialismo pode ser de definido como acesso a um bem que é obtido a partir das figuras do doador e receptor e assistência social procura garantir os padrões mínimos de sobrevivência e condições aos cidadãos, visando superar as desigualdades sociais, valorizando os direitos de cidadania, promovendo auxílio a determinados segmentos da sociedade. Desse modo, a assistência social vem passando por constantes transformações e integrando os diversos atores sociais que envolvem a sociedade.

A inovação do modelo, que inclui a participação cidadã, deve ser feita através da Conferência Nacional de Assistência Social e dos Conselhos, de caráter permanente, nos três níveis de governo. TROTTMANN, 2008, p 29). Conforme Socorro; Severino (2012), em 1833, foi criada a lei de proteção ao trabalho infantil, impondo limites a jornada de trabalho. Posteriormente, em 1842, surgiu uma lei proibindo que crianças e mulheres trabalhassem nas minas de carvão. Assim, a nível mundial, surgiram dispositivos legais e organismos de proteção às crianças e de combate ao trabalho infantil, como a Organização Internacional do Trabalho e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). O Artigo 86 da Constituição Federal destaca que é por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que se elabora a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Assim, é obrigação de toda sociedade cuidar da criança e do adolescente, protegendo-as de qualquer situação de risco físico, e mental.  Pelos estudos consultados, uma triste realidade é reconhecer que o trabalho infantil, na maioria das vezes, incide da iniciativa da própria família que almeja ampliar a renda com o trabalho do menor, expondo seus filhos a outros problemas sociais, como a violência, prostituição infantil e tráfico de drogas, entre outras formas de exploração. A Constituição também assegura que o Estado irá promover programas de assistência integral à saúde, sendo permitida a participação de entidades não-governamentais. As crianças e os adolescentes são protegidos por meio políticas sociais, assim, com o auxílio do assistente social, pode-se reforçar a luta pelos direitos garantidos pela legislação.

SATYARTHI, 2013) Portanto, é necessário encontrar soluções globalizadas para tentar resolver o problema em uma proporção maior. MODALIDADES DE TRABALHO INFANTIL O assistente social precisa conhecer as principais ocorrências de trabalho infantil, que são: a) Trabalho infantil no âmbito familiar: trabalho realizado por crianças e adolescentes diretamente com os familiares, pode ser na própria residência ou em outros locais. Exemplos: oficina, ambulante, agricultura. b) Trabalho infantil doméstico: modalidade de difícil fiscalização, por ser realizado em residências, onde a criança ou adolescente realiza as tarefas de limpeza, babá e arrumação da casa. Costuma ser remunerado e comumente é realizado por meninas. Os menores são submetidos a trabalhar em carvoarias, olarias, produção de cerâmica, madeireiras, serrarias, indústria moveleira, cultura do sisal e de cana-de-açúcar.

Conforme descreve Trottmann (2008), as principais atividades desenvolvidas são: Plantação; Adubação; Capinagem; Atividades de corte; Amarração; Cambitagem e carregamento; Trabalho por produção. Tal atividade também inclui outros riscos, como a exposição às intempéries, ferimentos decorrentes do uso de ferramentas cortantes e intoxicação por agrotóxicos. Os serviços de madeireiras envolvem riscos de lesões por sobrecarga muscular, exposição excessiva a ruídos, acidentes por corte, transporte e beneficiamento da madeira, bem como mutilações por maquinário. As atividades geralmente desenvolvidas no setor são: Limpeza de entulhos; Coleta de pó de serragem; Serragem; Destopadeira; Corte laminar; Secagem e colagem de lâminas; Carregamento e empilhamento. São as seguintes: a) Fisiológica: devido aos riscos causados a saúde das crianças e adolescentes, principalmente no que diz respeito a atividades insalubres e acidentes de trabalho, já que são pessoas em desenvolvimento, encontram-se em condição de vulnerabilidade.

Seus músculos e ossos ainda estão em desenvolvimento, dependendo do tipo de trabalho, podem sofrer deformidades e comprometer o crescimento, além de que a criança tem maior frequência respiratória, o que pode ser prejudicial se expostas a substâncias tóxicas por longos períodos, também cansam mais rápido que os adultos, uma vez que a frequência cardíaca é maior, além de estarem mais suscetíveis a tonturas, dores de cabeça, dificuldades de concentração e irritabilidade, entre outros sintomas que podem ser agravados diante do exercício do trabalho. Os órgãos em desenvolvimento estão mais vulneráveis a contaminação por substâncias tóxicas, podem ficar desidratadas mais facilmente, uma vez que o corpo da criança produz ais calor que do adulto, são mais sensíveis a ruídos, podendo causar danos à audição, sem falar que as crianças e adolescentes ao trabalhar, deixam de estudar, brincar, sendo excluídas da infância, na fase adulta por não ter qualificação profissional e na velhice por não ter condições de vida adequadas.

b) Moral e psíquica: a formação e os valores das crianças e adolescentes são comprometidos. c) Econômica: elas exercem atividades na base da informalidade e fraude, representando dano social, colaborando com o desemprego dos adultos. Foi possível caracterizar o SCFV, desenvolvido no país; diferenciar as formas de trabalho infantil; comparar ações desenvolvidas pelo SCFV para a erradicação diante dos dados do trabalho infantil; apontar a importância do Serviço Social e do Assistente Social na defesa das crianças e adolescentes que estão inseridas no mercado de trabalho. Assim, finaliza-se o presente trabalho indicando que ainda há muito a ser feito. A sociedade brasileira só conquistará melhores níveis de desenvolvimento e educação quando forem respeitadas, em sua essência, as normas prescritas pela Constituição Cidadã, promulgada há duas décadas, e, sobretudo, a partir do respeito aos direitos daqueles que são, sem dúvida, o futuro de nosso país.

Somente com a integração de Poder Público, sociedade civil e interação do núcleo familiar é que será possível diminuir as desigualdades sociais e minimizar os números do trabalho infantil, sobretudo, com a atuação dos assistentes sociais, colaborando na elaboração de políticas públicas para tentar eliminar a cultura de que criança e adolescente devem trabalhar. O Trabalho Infantil consiste em um dos principais desafios sociais a serem enfrentados no Brasil. As ações destinadas a colocar as crianças na escola são essenciais para o sucesso dos programas de combate ao Trabalho Infantil. A educação é direito que não pode ser negado a ninguém. O Ensino Fundamental é a base de tudo, um instrumento imprescindível na luta pela vida.

Através deste ensinamento crianças e jovens se inserem na vida, aprendem a pensar, a resolver problemas, se comunicar com mais eficiência, respeitar o próximo e o meio ambiente, cobrar direitos e cumprir deveres, a cuidar melhor da saúde. É via educação escolar que os adolescentes se preparam para a vida profissional. O objetivo de todos deve ser o de assegurar às crianças um espaço de cidadania. Nessa tarefa é importante que todas as nações estejam conscientes do desafio imposto, estabelecendo uma estreita cooperação, com as instituições internacionais e com as organizações não governamentais, de forma a Erradicar o Trabalho Infantil em todas as partes do mundo. Entretanto, antes que se chegue a uma era onde não mais exista esse tipo de trabalho, é necessário compartilhar experiências e fortalecer a vontade política de todas as nações, para que se plasme um mundo melhor onde a docilidade infantil não seja a base de uma exploração que compromete no ponto de partida, a realização de toda uma vida.

O Brasil, neste particular, resgatou a capacidade de escolher o futuro e de sonhar. E o sonho é retirar as crianças da rua e do trabalho. F. Olhares sobre a criança no Brasil: perspectivas históricas. In I. Rizzini (Org. Olhares sobre a criança no Brasil: séculos XIX e XX (pp. T. de. A política da família no Estado Novo e a atuação do Serviço Social. Em Pauta, 11, 99-112.   AGUILAR, Maria José e ANDER-EGG, Ezequiel. LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília, 1993. Política Nacional da Assistência Social - PNAS. Brasília: DF: MDS/ANAS, 2004. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador. We’re friends, right?: inside kid’s cultures.

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mds. gov. br acessado em 10/09/2019.

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