Ajude! É preciso fazer até direito. Tem só 2 dias Título do pedido «A RESPONSABILIDADE PENAL PELO ABANDONO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO BRASIL: PERSPECTIVAS E DESAFIOS».
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O abandono de animais domésticos no Brasil é uma prática criminosa que apresenta sérios impactos sociais, ambientais e legais. Este estudo teve como objetivo analisar a legislação brasileira sobre o abandono de animais e os desafios relacionados à aplicação da responsabilidade penal, com foco na eficácia das leis e na atuação do Estado no combate a essa prática. A metodologia adotada foi uma revisão bibliográfica, abordando a legislação vigente, as consequências do abandono e os principais obstáculos enfrentados na sua aplicação. Os resultados indicam que, embora haja avanços na legislação, como a Lei nº 14.064/2020, que agrava as penas para maus-tratos a cães e gatos, a falta de uma definição clara de abandono e a dificuldade de fiscalização limitam a efetividade das leis. Conclui-se que
Mostrar todosé necessário aprimorar a legislação com uma tipificação mais precisa do abandono, aumentar a proporcionalidade das penas e melhorar a fiscalização, além de fortalecer as campanhas educativas e as políticas públicas de posse responsávelOcultar
O abandono de animais domésticos é uma prática que, infelizmente, persiste em diversas partes do mundo, refletindo questões profundas de negligência, irresponsabilidade e desconexão entre os seres humanos e o mundo animal. No Brasil, essa prática não apenas expõe os animais ao sofrimento físico e psicológico, mas também representa um desafio significativo para o bem-estar social, ambiental e até mesmo para a saúde pública. O crescente número de animais abandonados nas ruas das cidades brasileiras tem gerado uma pressão constante sobre organizações não governamentais (ONGs), abrigos e autoridades públicas, que muitas vezes não dispõem de recursos e infraestrutura suficientes para lidar com o problema de forma eficaz. Além disso, o abandono de animais tem implicações legais e sociais que nec
Mostrar todosessitam de uma análise mais aprofundada, considerando as leis em vigor, as falhas na aplicação dessas normas e os fatores socioculturais que favorecem essa prática.
A relevância deste estudo sobre o abandono de animais domésticos no Brasil está relacionada não apenas ao sofrimento imediato imposto aos animais, mas também às suas consequências mais amplas, que afetam a saúde pública, a segurança urbana e o equilíbrio ecológico. Apesar de avanços significativos na legislação brasileira, como a Lei nº 14.064/2020, que ampliou as punições para maus-tratos a animais, a aplicação da responsabilidade penal e a efetividade das leis ainda apresentam falhas. O problema do abandono de animais exige uma abordagem que vá além da penalização, incluindo a implementação de políticas públicas eficazes, educação social e sensibilização dos tutores quanto à posse responsável.Ocultar
A proteção dos animais no Brasil passou por um longo processo de evolução, refletindo as mudanças culturais, sociais e jurídicas da sociedade. Desde a criação de disposições legais voltadas para o bem-estar dos animais, o país tem se aproximado, gradualmente, de uma abordagem mais consciente sobre a necessidade de direitos para os animais. A trajetória legislativa brasileira começou de maneira tímida, com normas esparsas e limitadas à proteção de animais de utilidade direta ao ser humano, como os animais de carga e trabalho. Contudo, ao longo das décadas, houve um progressivo reconhecimento da necessidade de tratar os animais não apenas como bens materiais, mas como seres que merecem proteção específica e garantias de bem-estar.
Nos primeiros momentos, a legislação voltada para os animais
Mostrar todosno Brasil era mais focada na proteção da propriedade e da saúde pública, sem considerar uma verdadeira abordagem de direitos dos animais. Foi somente com a Constituição Federal de 1988 que, pela primeira vez, um marco normativo consolidou a ideia de que o Estado deveria garantir a proteção do meio ambiente, incluindo os animais. O artigo 225 da Constituição Brasileira, ao estabelecer que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", trouxe uma primeira base legal que integraria, posteriormente, o movimento pela proteção dos animais. A partir daí, diversas leis e decretos foram sendo elaborados para dar mais concretude a essa ideia, como a Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza os maus-tratos a animais (SANTOS, 2021).Ocultar
AZEVEDO, Samuel Viana de. A problemática do abandono de animais domésticos frente à pandemia do coronavírus no Brasil. 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer sanção penal mais grave para quem praticar ato de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 29 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 13 fev. 1998.
DE SOUZA, Alinn
Mostrar todose Silva. Direitos dos animais domésticos: análise comparativa dos estatutos de proteção. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, v. 5, n. 1, p. 110-132, 2014.
EBLING, Lais Carolina; GUABIROBA, Juliana Silva; BENARRÓSH, Roberta. A criminalização de maus-tratos e abandono de animais domésticos no ordenamento jurídico nacional. REVISTA A FORTIORI, v. 2, n. 2, 2021.
JESUS, Gabrielly Maia Tavares de. Maus-tratos e abandono de animais domésticos e seus desafios no Brasil. 2021.
RITTA, Brenda Rocha et al. Bem-estar e abandono de animais e as condenações judiciais por atos de maus-tratos. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 9, n. 6, p. 1250-1261, 2023.
SANTOS, Paula de Paiva. A necessidade de consolidação dos fundamentos dos direitos dos animais domésticos no Brasil: bem-estar animal, combate aos maus-tratos e ao abandono. 2021.
SIQUEIRA, Ingrid Silva Goes de. Abandono de animais domésticos: responsabilidade do crime de maus-tratos mediante as necessidades do animal abandonado. 2023.Ocultar
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