Tenho problema com Direito. Encomendo urgente até direito. Tem só 2 dias Título do pedido «O JUÍZO DAS GARANTIAS NO BRASIL: FUNDAMENTOS, DESAFIOS E IMPLICAÇÕES NO PROCESSO PENAL».
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O presente estudo analisa o Juízo das Garantias, instituto jurídico introduzido no Brasil pela Lei 13.964/2019, com o objetivo de reforçar a imparcialidade e a equidade no processo penal. Por meio de uma revisão bibliográfica narrativa e qualitativa, foram examinados os fundamentos teóricos do instituto no direito comparado, suas implicações jurídicas no contexto brasileiro e os desafios para sua implementação prática. A pesquisa utilizou fontes confiáveis, como Google Scholar, Periódico CAPES e SciELO, filtradas por palavras-chave e critérios de inclusão específicos. Os resultados indicam que o Juízo das Garantias contribui para a consolidação do sistema acusatório ao separar as funções de investigação e julgamento, promovendo maior proteção aos direitos fundamentais. Contudo, limitações
Mostrar todosestruturais do Judiciário brasileiro ainda dificultam sua aplicação integral. Conclui-se que a adoção do instituto representa um avanço significativo para o sistema de justiça criminal, embora sua implementação plena demande esforços adicionais e maior adaptação por parte dos tribunaisOcultar
O Juízo das Garantias, introduzido no Brasil pela Lei 13.964/2019 – popularmente conhecida como Pacote Anticrime –, constitui uma significativa inovação no sistema processual penal, destinada a reforçar a imparcialidade e a equidade nos processos judiciais. Inspirado em modelos adotados em países de tradição jurídica europeia e latino-americana, o instituto busca assegurar uma separação nítida entre as funções de investigação e julgamento, elemento essencial para o fortalecimento do sistema acusatório. A figura do juiz das garantias, prevista no artigo 3º-B do Código de Processo Penal, desempenha um papel fundamental na supervisão da legalidade das investigações e na proteção dos direitos fundamentais do investigado (RIBEIRO, 2010; BRASIL, 2023a).
Embora já implementado com sucesso em sist
Mostrar todosemas jurídicos internacionais, o Juízo das Garantias enfrenta desafios práticos e culturais no Brasil, especialmente devido à estrutura desigual do Judiciário em diferentes regiões do país. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), reafirmou a constitucionalidade do instituto e estabeleceu prazos para sua implementação, indicando um esforço institucional para superar barreiras e consolidar a aplicação desse modelo no território nacional. Essa medida alinha o Brasil a práticas processuais modernas, reforçando o compromisso com os princípios democráticos e os direitos fundamentais (BRASIL, 2023b; CNN BRASIL, 2024).Ocultar
O instituto do Juízo das Garantias, tal como concebido na legislação brasileira, encontra raízes em sistemas jurídicos estrangeiros que priorizam a separação das funções processuais para assegurar imparcialidade. Nos países de tradição europeia continental, especialmente na Espanha e na Itália, há modelos consagrados que distinguem o magistrado responsável pela investigação daquele encarregado do julgamento, um mecanismo que visa mitigar o risco de contaminação entre fases distintas do processo penal. Essa concepção é fundamentada na necessidade de proteger direitos fundamentais durante a investigação criminal e garantir a neutralidade do juiz na fase de julgamento (RIBEIRO, 2010; GONÇALVES, 2019).
Na Espanha, o modelo de “juiz de instrução” exerce função próxima ao Juízo das Garantias, se
Mostrar todosndo responsável por supervisionar a legalidade dos atos praticados na fase investigativa e assegurar a proteção dos direitos dos envolvidos. A implementação desse modelo foi fortemente influenciada por princípios garantistas, em especial os que envolvem o contraditório e a ampla defesa, pilares do sistema acusatório. Da mesma forma, a Itália apresenta um sistema no qual o “juiz para as investigações preliminares” desempenha papel essencial na supervisão da legalidade processual e na preservação da imparcialidade judicial. Esses sistemas evidenciam como o Juízo das Garantias atua para consolidar o equilíbrio entre a acusação e a defesa, refletindo valores comuns aos Estados democráticos de direito (DE SOUZA, 2020; BEZERRA, 2022).Ocultar
BEZERRA, Calissa Lorena Pereira Alves Madeira. O JUÍZO DE GARANTIAS COMO FERRAMENTA DE IMPARCIALIDADE JURISDICIONAL E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. 2022. Tese de Doutorado.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF decide pela constitucionalidade do juiz das garantias e estabelece prazo para implementação. Portal do STF, Brasília, 24 ago. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512814&ori=1. Acesso em: 28 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 sobre o juiz das garantias. Portal do STF, Brasília, 24 ago. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512751&ori=1. Acesso em: 28 nov. 2024.
CNN Brasil. STF finaliza julgamento sobre juiz de garantia
Mostrar todoss: entenda como ficou. CNN Brasil, São Paulo, 24 ago. 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-finaliza-julgamento-sobre-juiz-de-garantias-entenda-como-ficou. Acesso em: 28 nov. 2024.
DE OLIVEIRA BARBOSA, Letícia Gouveia. A IMPRESCINDÍVEL SEPARAÇÃO ENTRE AS FASES JU-DICIAIS: SERIAM AS VARAS DE INQUÉRITO POLICIAL O JUÍZO DE GARANTIAS “À BRASILEIRA”?. DESAFIANDO A INQUISIÇÃO, p. 11, 2020.
DE SOUZA, Ana Carolina Medeiros. O PARADIGMA DO JUÍZO DE GARANTIAS E SUA APLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Repositório de Trabalhos de Conclusão de Curso, 2020.
GONÇALVES, Marcelo. A aproximação do Inquérito Policial ao Sistema Acusatório: uma proposta através do Juízo de Garantias. Revista da Faculdade de Direito da FMP, v. 14, n. 2, p. 17-29, 2019.
RIBEIRO, Paulo Victor Freire. O juízo de garantias: definição, regramento, conseqüências. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 105, p. 939-988, 2010.
SALLUM, Camila. A Busca pela Adequação aos Preceitos do Sistema Acusatório: o Controle da Legalidade no Curso da Investigação Criminal pelo Juízo das Garantias. Virtuajus, v. 3, n. 4, p. 230-247, 2018.Ocultar
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