Em Studybay, você pode encomendar sua tarefa acadêmica a um de nossos 10000 escritores profissionais. Contrate seu escritor diretamente, sem pagamentos extra de agências e afiliados!
O presente estudo aborda a análise da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, enfatizando os conceitos de dignidade humana e mínimo existencial, conforme propostos por Daniel Sarmento, em sua obra "Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia", e Luigi Ferrajoli, na obra "Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais". O objetivo central é identificar como esses conceitos são incorporados na referida decisão judicial. A metodologia empregada é qualitativa, com análise documental, onde se busca compreender a aplicação prática dos referidos conceitos teóricos na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os resultados apontam que a decisão da ADI 5422 reflete uma interpretação contemporânea e progressista dos direitos fundamentais, destacando a im
Mostrar todosportância da dignidade humana como princípio norteador das decisões judiciais. Além disso, evidencia-se o reconhecimento do mínimo existencial como essencial à efetivação dos direitos sociais. A conclusão reforça a relevância dos conceitos de Sarmento e Ferrajoli na construção de um sistema jurídico que priorize a proteção dos direitos fundamentais e a promoção da justiça social. Esses achados contribuem para o entendimento mais aprofundado sobre a integração entre teoria e prática no âmbito dos direitos humanos e fundamentais no BrasilOcultar
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422 não se limita a uma mera aplicação técnica da legislação. Configura-se, antes, como um marco jurídico de inestimável relevância, que revela nuances complexas e multifacetadas, com implicações profundas no âmbito dos direitos fundamentais e da justiça social. Nesse contexto, o presente artigo propõe uma análise aprofundada dessa decisão, incorporando os conceitos de dignidade humana e mínimo existencial, conforme delineados por Daniel Sarmento em sua magistral obra Dignidade da Pessoa Humana: Conteúdo, Trajetórias e Metodologia.
Daniel Sarmento, ao desvendar as intricadas camadas que compõem o princípio da dignidade da pessoa humana, oferece uma perspectiva enriquecida sobre a eficácia
Mostrar todos normativa desse princípio no ordenamento constitucional brasileiro, enfatizando sua centralidade e universalidade. A dignidade, nas palavras do autor, transcende uma abstração teórica e se afirma como um valor concreto e operativo que deve orientar e guiar as ações do Estado e as interações sociais. Sarmento argumenta que a dignidade figura como o “fundamento da República” e é reconhecida como o “valor supremo da democracia”, o “princípio dos princípios constitucionais” e o “coração do patrimônio jurídico-moral da pessoa humana” (Sarmento, 2016).
A robustez teórica da obra de Sarmento encontra eco nas proposições de Luigi Ferrajoli em Por uma Teoria dos Direitos e dos Bens Fundamentais. Ferrajoli, com seu arcabouço teórico sofisticado, oferece uma compreensão aprofundada dos direitos fundamentais como pilares imprescindíveis para a promoção da justiça e da equidade social. Para Ferrajoli, os direitos fundamentais, ao assegurarem o mínimo existencial, constituem-se como elementos estruturantes de um ordenamento jurídico que busca ser verdadeiramente justo e igualitário, promovendo uma interação harmoniosa entre a dignidade humana e a justiça social.
Este artigo objetiva identificar e analisar, na decisão da ADI 5422, os conceitos de dignidade humana e mínimo existencial, conforme delineados por Sarmento e Ferrajoli. O estudo pretende demonstrar como a interpretação do STF dialoga com essas teorias, revelando uma jurisprudência comprometida com a proteção e promoção dos direitos fundamentais. A decisão da ADI 5422, ao abordar a tributação de alimentos e pensões alimentícias, reflete uma interpretação jurídica que valoriza a proteção ao mínimo existencial, garantindo que esses valores não sejam considerados como renda tributável, em consonância com a defesa da dignidade humana.
A relevância deste trabalho reside na necessidade de aprofundar o entendimento sobre a incorporação de conceitos teóricos essenciais para a concretização dos direitos humanos pelos tribunais superiores brasileiros. Em um cenário de constantes desafios sociais e jurídicos, é imperativo reconhecer a importância de uma hermenêutica constitucional que priorize a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. Ainda, torna-se essencial para assegurar uma justiça que seja, acima de tudo, humana e inclusiva, proporcionando uma proteção efetiva aos mais vulneráveis e promovendo a igualdade substancial.
Ao examinar a ADI 5422 sob a ótica dos conceitos propostos por Sarmento e Ferrajoli, este artigo visa contribuir para o desenvolvimento de um debate jurídico mais aprofundado e crítico sobre a aplicação dos direitos fundamentais no Brasil. Busca-se, assim, reafirmar a importância de uma abordagem teórica consistente e bem fundamentada para a prática judicial, que não só reconheça a centralidade da dignidade humana, mas também a implemente de maneira eficaz nas decisões judiciais, promovendo uma sociedade mais justa e equitativa.
Por conseguinte, espera-se que este estudo ilumine as nuances da decisão do STF na ADI 5422, revelando como os conceitos de dignidade humana e mínimo existencial são aplicados e interpretados na prática judicial brasileira. O enfoque teórico-prático visa não apenas à compreensão acadêmica, mas também à aplicação concreta dos direitos fundamentais, contribuindo para uma jurisprudência que verdadeiramente reflita os valores de justiça e humanidade consagrados na Constituição.Ocultar
A análise empreendida sobre a ADI 5422, à luz das contribuições teóricas de Luigi Ferrajoli, oferece uma perspectiva enriquecedora sobre a articulação entre direitos fundamentais e a atuação do Estado no âmbito tributário. O julgamento do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a inconstitucionalidade da tributação de pensões alimentícias, exemplifica a aplicação concreta de princípios como a dignidade humana e o mínimo existencial, essenciais na estrutura conceitual proposta por Ferrajoli.
O pensamento de Ferrajoli, ao destacar a universalidade e intangibilidade dos direitos fundamentais, fornece um arcabouço teórico robusto para compreender a importância de garantir que tais direitos sejam respeitados independentemente das contingências socioeconômicas ou políticas. A decisão do STF refl
Mostrar todosete essa preocupação ao proteger o mínimo existencial dos beneficiários de pensões alimentícias, sublinhando a imperatividade de políticas públicas que priorizem a dignidade humana em seu núcleo normativo.
A partir dessa análise, percebe-se que a proteção dos direitos fundamentais e dos bens essenciais transcende a mera codificação legal, exigindo um compromisso efetivo com a justiça social. A decisão destaca a necessidade de um sistema jurídico que não apenas reconheça os direitos humanos em teoria, mas que assegure sua implementação prática e eficaz, especialmente em contextos onde desigualdades estruturais podem ser exacerbadas por políticas fiscais injustas.
Ademais, a ADI 5422 incorpora uma crítica social ao evidenciar como práticas tributárias podem impactar desigualmente diferentes grupos sociais, especialmente as mulheres, que frequentemente são as responsáveis pela gestão familiar pós-divórcio. Essa crítica dialoga diretamente com o conceito de "esfera do indecidível" de Ferrajoli, que defende a proteção de certos direitos fundamentais contra a tirania da maioria ou decisões arbitrárias, assegurando que esses direitos funcionem como salvaguardas contra a opressão e a injustiça.
A conclusão derivada deste estudo aponta para a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas que priorize não apenas a letra da lei, mas também o espírito dos princípios constitucionais que alicerçam a sociedade democrática. Tais princípios, conforme defendidos por Ferrajoli, demandam um compromisso ético e jurídico com a dignidade humana e a equidade, promovendo a construção de um ordenamento que verdadeiramente resguarde os direitos de todos os indivíduos.
Finalmente, o presente estudo sugere que a teoria de Ferrajoli, ao enfatizar a interdependência entre direitos fundamentais e bens essenciais, proporciona um guia normativo para o desenvolvimento de políticas que conciliem justiça social e sustentabilidade ambiental. Em tempos de globalização e desafios ambientais crescentes, a aplicação dessas teorias no contexto jurídico brasileiro demonstra uma via promissora para fortalecer as bases de uma sociedade mais justa e equitativa, onde o direito não apenas protege, mas também promove a dignidade humana em sua mais ampla expressão.Ocultar
BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
BLANCO, André Almeida. Resumo Jurídico de Direito Tributário. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2003.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.422. Relator: Ministro Dias Toffoli. Distrito Federal, 6 jun. 2022. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp. Acesso em: 1 ago. 2024.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FERRAJOLI, Luigi. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Tradução de Alexandre Salim, Alfredo Copetti Neto, Daniela Cademartori, Hermes Zaneti Júnior, S
Mostrar todosérgio Cademartori. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011. 122 p.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
PASIN, João Bosco Coelho. Derecho Tributario Y Ética. Buenos Aires: Heliasta, 2010.
RICCI, Luiz Antônio Lopes. Direitos Humanos, Doutrina Social e Bioética – Relação que Potencializa o Reconhecimento e Tutela da Dignidade Humana. Direitos Humanos Fundamentais e Doutrina Social. 1. ed. Birigui: Boreal, 2012, p. 1.
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016. 376 p.
SILVA, José Afonso da. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia. In: Revista de Direito Administrativo, v. 212, p. 1-25, abr./jun. 1998.Ocultar
StudyBay é uma plataforma de freelance. Todos os trabalhos apresentados no site são enviados por nossos usuários que tenham concordado com regras d a colocação de trabalho no site e ter todos os direitors autorais necessários para esses trabalhos. Baixando o trabalho, você concorda que ele não será apresentado como o seu próprio, mas será usado apenas como um exemplo ou fonte, com a referência obrigatória para a autoria do trabalho. Se você é o proprietário dos direitos autorais e considera que este trabalho é postado aqui sem a sua permissão - por favor preencha o formulário e nós removemos o trabalho do site.
Preencher os campos
Avaliamos em 10 minutos de graça
Não gostou do trabalho?
Compare as ofertas dos melhores especialistas e escolha o de sua preferência
Fazer um pedido
Receba o seu R$10 bonus agora!
Olá! Cada cliente é muito importante para nós, por isso lhe damos R$10 bonus. Crie o seu primeiro pedido e veja, que o serviço funciona bem!