VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Gestão de segurança

Documento 1

Á minha família pelo todo apoio que me foi dado durante essa minha jornada. Á comissão revisadora por estar avaliando e direcionando, pelas palavras de estímulo e sugestões valiosas para a conclusão deste trabalho. Violência Contra Mulher. Folhas. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Serviço Social) – Centro de Ciências Empresariais e Sociais Aplicadas, Universidade Pitágoras Unopar, Itaberaba, 2018. Medidas Protetivas. Violência Contra Mulher. Folhas. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Serviço Social) – Centro de Ciências Empresariais e Sociais Aplicadas, Universidade Pitágoras Unopar, Itaberaba, 2018. ABSTRACT In this work will be discussed violence against women, this violence happens at all times within society is quite visible the number of growth of homicide of women in Brazil. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER REFLEXO DA DESIGUALDADE DE GENÊRO.

O QUE É VIOLÊNCIA? 22 3 VIOLÊNCIA CONTRA MULHER 24 3. TIPOS DE VIOLÊNCIA ACOMETIDAS A MULHERES. PERFIL DAS VITIMAS QUE SOFREM VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES. PERFIL DO AGRESSOR QUE COMETE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. Milhares de mulheres foram as ruas e lutaram pelo voto feminino, por salários iguais aos dos homens, garantias de trabalho, melhores condições de vida e pelo fim da violência. Foi por causa dessas mulheres que hoje já se ver mulheres ocupando cargos que antes era só ocupado por homens, é claro que ainda não é o suficiente mais ja é um avanço é por causa dessas guerreiras que foram a luta que existe a Lei Maria da Penha, mais uma conquista de uma mulher guerreira e vitoriosa. Atualmente existe diversos meios de proteção e combate à violência contra a mulher no Brasil.

Uma das iniciativas que ganhou maior notoriedade foi a lei 11. mais conhecida como lei Maria da Penha, pois foi uma grande vitória diante do histórico de injustiças as quais as mulheres vinham sendo submetidas. DESENVOLVIMENTO Ao falar sobre a história das mulheres significa expor fatos relevante, idéias, perspectivas para todos que buscam refletir sobre o mundo contemporâneo ou procurem nele interferir. Trata-se de evidenciar a mulher através das tensões e contradições que se estabelecem em diferentes épocas, tempos e sociedades. Este capítulo tem como intuito retratar um pouco da evolução da luta pelos direitos das mulheres no Brasil, abordar de forma sucinta como a trajetória dos movimentos feministas, as lutas em suas diferentes fases, pleitearam direitos para as mulheres e sua plena efetivação.

Contemplando sua contribuição para desvelar a desigualdade existente entre os gêneros e a violência praticada contra as mulheres, onde estas eram submissas diante dos homens e da sociedade. evolução dos direitos das mulheres Para contar sobre a evolução dos direitos das mulheres será necessária passear entre algumas datas que foram marcantes para conquista desse direito. Por esta Carta Magna, há a consolidação legislativa das garantias e dos direitos humanos, bem como da proteção aos mais vulneráveis, sendo estes dispositivos considerados intocáveis, pétreos, asseguradores do Estado Democrático de Direito. As conquistas trazidas às mulheres são milhares e permeadas por diversos âmbitos. A igualdade não só formal, mas também material, ou isonomia, considerando a questão de gênero, é assegurada às mulheres em uma série de dispositivos que impõem o tratamento igualitário e proíbem a discriminação; além dos direitos sociais, individuais e coletivos, trabalhistas, políticos, familiares, entre tantos outros.

Após a Independência do Brasil, no ano de 1930 no qual é possível se verificar a proteção da mulher em alguns dispositivos, como na proibição de pena de morte à grávida. Não obstante, a discriminação enraizada na sociedade foi reproduzida na legislação criminal da época. Com o advento da Lei nº 8. de 1990, o estupro e o hoje revogado atentado violento ao pudor, artigos 213 e 214, respectivamente, passaram a ser considerados crimes hediondos, oferecendo não só maior proteção às mulheres, mas também punição mais severa aos criminosos, inibindo em tese os delitos. A Lei nº 10. de 5 de maio de 2001 traz inovação no Código Penal acerca do assédio sexual no trabalho, enquadrando-o mais especificamente, por meio da inclusão da referência à hierarquia no tipo penal, privilegiando a proteção feminina, pois as mulheres, ainda hoje, vivem realidade desfavorável em relação aos homens nos empregos.

A Lei nº 10. No período anterior, pleiteavam direitos fundamentais e com a promulgação da Constituição Federal de 1988, estes direitos foram garantidos por lei, desta forma, outras demandas surgiram e com elas novas possibilidades de visibilidade, como fóruns, parceria com o terceiro setor e uma maior proximidade com o Estado. É notório vieram vários avanços com os movimentos feministas, e que foram estabelecidos com a Constituição Federal de 1988. Entretanto, ainda estamos distante da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres no Brasil. Nesse cenário, aspectos culturais representam um entrave, pois tradicionalmente a mulher deve possuir uma personalidade dócil, submissa, reforçada pela religião e pela moral. Assim estas são barreiras culturais que dificultam a autonomia feminina. No sexismo individual, as pessoas reproduzem ações aprendidas com sua família, no âmbito mais privado, ou seja, ações discriminatórias em relação ao gênero, e por vezes, reproduzem atos violentos sem questionar o motivo de sua ação.

No sexismo cultural, a influência advém das crenças propagadas na sociedade, onde o âmbito privado é peculiar à mulher e o âmbito público ao homem. Acreditam e defendem a imagem da mulher reclusa e submissa, e aos homens cabem os cargos de liderança. No sexismo institucional, a discriminação se apresenta e se vincula nas diferenças econômicas e sociais entre os gêneros. Desta forma, o sistema capitalista é mais voraz em relação às mulheres, dentre as quais se apresentam significativamente os maiores níveis de pobreza, comparando-se aos homens. Enquanto que para as propagandas destinadas aos homens o convite era para reforçar sua masculinidade e virilidade. Tudo com vistas aos padrões de beleza que os corpos tinham para representar. A sexualidade pode ser tomada para demonstrar certas modificações nos valores e comportamentos sociais referentes ao gênero.

Dessa maneira, o gênero pode ser considerado como uma categoria capaz de auxiliar no pensamento crítico a respeito da produção de convenções sociais sobre masculino e feminino, que, a partir das relações de poder, acabam por produzir hierarquias e desigualdades. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER REFLEXO DA DESIGUALDADE DE GENÊRO. Está desigualdade de gênero intrínseca à sociedade brasileira não vem de hoje, o fato das mulheres terem conquistado o direito de votar e participar na política brasileira muito depois dos homens, somente à época de Getúlio Vargas, nos anos de 1930, comprova a herança patriarcal brasileira. A desigualdade de gênero e a violência contra mulher repousam sobre as bases do capitalismo excludente, indicando que a ruptura perpassa por políticas públicas diversas e conectadas, pois a desigualdade de gênero está no centro de radiação da manutenção do desequilíbrio de poder presente e normalizado na sociedade.

Percebe-se com isto que a desigualdade de gênero se constitui em um dos eixos estruturantes da sociedade, entrelaçando-se com a de raça e a de classe, de forma que, juntas, complexificam-se e, quando tomadas em separado, apresentam especificidades. Acredita-se que só haverá uma real libertação, emancipação e empoderamento das mulheres quando houver, de fato, a superação da estrutura patriarcal e capitalista. Desta forma, o gênero mostra-se estruturante da sociedade, sendo a violência contra a mulher fenômeno essencial à desigualdade de gênero, não só é produto social, como é fundante desta sociedade patriarcal, que se sustenta em relações de dominação e submissão. Diversos profissionais, especialmente na mídia, manifestam-se sobre ela, oferecem alternativas de solução; todavia, a violência surge na sociedade sempre de modo novo e ninguém consegue evitá-la por completo.

A violência é uma questão social e, portanto, não é objeto próprio de nenhum setor específico. Segundo Minayo (2004), ela se torna um tema mais ligado à saúde por estar associada à qualidade de vida; pelas lesões físicas, psíquicas e morais que acarreta e pelas exigências de atenção e cuidados dos serviços médico-hospitalares e também, pela concepção ampliada do conceito de saúde. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde seria o completo bem – estar físico, mental, social e espiritual dos indivíduos. O conceito de violência é tão abrangente que dificilmente as classificações abrangem todas as formas. Segundo Hannah Arendt (2001), no texto Da Violência, a ciência política, até pouco tempo, não distinguia palavras-chave como poder, força, vigor, autoridade e violência.

Entretanto, essas palavras, muitas vezes usadas com pouca elaboração conceitual, referem-se a diferentes qualidades ao serem explicitadas. Para Arendt (1985, p. após descrevê-las em curtos parágrafos, afirma que a violência se distingue por seu caráter instrumental. Arendt atenta que a violência “está próxima do vigor, uma vez que os instrumentos da violência, como todos os demais, são concebidos e usados para o propósito da multiplicação do vigor natural até que, no último estágio de desenvolvimento, possam substituí-lo”. Desta maneira, o termo violência contra a mulher diz respeito a sofrimentos e agressões dirigidos especificamente às mulheres pelo fato de serem mulheres. Como termo genérico usado para referir à situação experimentada pelas mulheres quer remeter também a uma construção de gênero, isto é, se por um lado este termo evidencia uma dada ocorrência sobre as mulheres, também quer significar a diferença de estatuto social da condição feminina.

Esta diferença faz com que situações de violência experimentadas pelas mulheres, especialmente a violência que se dá por agressores conhecidos, próximos e de relacionamento íntimo, sejam vistas como experiências de vida usuais. A violência é um fenômeno social que afeta diretamente as relações pessoais e interpessoais da sociedade. A superação da violência contra a mulher consiste na predominância das relações pautadas pela compreensão dos atos do ser humano. Segundo Saffioti (1994) a mulher denuncia a violência sofrida em última instância, estando esta esperançosa na mudança de conduta de seu companheiro, pois apesar das agressões, sendo elas verbais ou físicas, ainda nutre um sentimento pelo seu parceiro. Além deste sentimento, existe o medo e a vergonha de expor o seu problema.

A dependência financeira na qual o homem é o provedor do lar e a preservação da família perante a sociedade são fatores cruciais que impedem o rompimento do ciclo de violência (SAFFIOTI, 1999). TIPOS DE VIOLÊNCIA ACOMETIDAS A MULHERES. A violência acometida as mulheres podem ocorrer de diversas maneiras e com graus alternados. são formas de violência contra a mulher à violência física, psicológica, sexual, a patrimonial e a moral. A Lei nº 11. define cada uma como: • Violência Física: é mais facilmente reconhecida pela maioria das pessoas. Consiste em qualquer tipo de agressão física que prejudique a saúde ou integridade corporal da vítima. Tapas, chutes, empurrões, socos, puxões de cabelo e outros gestos físicos violentos se enquadram nessa categoria.

Segundo Ostene (2011) A violência psicológica, também conhecida como violência emocional, é aquela capaz de provocar efeitos torturantes ou causar desequilíbrios/sofrimentos mentais. A violência psicológica poderá vir pela via das insinuações, ofensas, julgamentos depreciativos, humilhações, hostilidades, acusações infundadas, e palavrões. p. • Violência sexual: Um assunto sério e, infelizmente, muito habitual no Brasil e também na maioria dos países subdesenvolvidos. Esta violência muitas vezes acontece dentro do próprio lar das mulheres. Quando a mulher passa por uma das essas agressões é necessário que ela não se cale pois existe ela entrar em contato ligando para a Central de Atendimento à Mulher (ligue 180), ou pelo aplicativo Clique 180. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país.

Por meio do telefone, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), conforme o estado. Ela também pode se dirigir para uma delegacia especializada para esse atendimento na região não havendo esse tipo de órgão na área onde mora, ela pode se dirigir a uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Além disso, o preconceito e a discriminação estão presentes na origem dos casos de violência contra mulher faz com que ela não denuncie a agressão sofrida por vergonha ou até mesmo por medo. PERFIL DO AGRESSOR QUE COMETE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER O agressor ele tem como características predominante o vinculo afetivo intimo com a vítima.

Pode ser qualquer tipo de homem, desde o mais erudito e culturalmente preparado até o menos favorecido em termo de cultura intelectual. Todavia, a maioria dos agressores que usam a violência sexual contra a mulher, é de homens cultos e, aparentemente, acima de qualquer suspeita. Tem características de ser uma pessoa com a reputação idônea, tanto no trabalho quanto na sua vida pessoas e social. Outro alvo comum, para os agressores, são os animais de estimação da mulher. Sabendo de sua estima e carinho especial por seus animais, inúmeras vezes, únicos “amigos” que lhe sobraram, o homem agride, e não raras vezes, até os mata, deixando “no ar”, uma mensagem de que a próxima a ser agredida poderá ser ela. Mais, seus objetos pessoais são constantes alvos de ataque por aquele que a quer controlar.

Carros são arranhados, vestidos são rasgados e suas jóias são quebradas, sempre no intuito de fazê- la sofrer e deixá-la ainda mais subestimada e, consequentemente, mais submissa. Muitos homens nem mesmo chamam sua esposa pelo nome, e sim por adjetivos como “cadela”, “prostituta”, “vagabunda” e diversas outras denominações que deixariam qualquer pessoa, fora do ambiente violento, assombrada. As conseqüências que a violência causa na vida da mulher vão muito além da saúde. A violência contra a mulher afeta sua auto-estima, o que a faz criar uma imagem negativa com relação a si mesma, dificultando assim, a sua capacidade de interagir com o mundo. Este tipo de violência provoca danos nos âmbitos do desenvolvimento físico, cognitivo, social, moral, psicológico ou afetivo.

As manifestações físicas da violência podem ser graves, como por exemplo, as inflamações e hematomas causados pelas agressões físicas (que muitas das vezes ocorrem fraturas ósseas), ou crônicas, deixando implicações para toda a vida, como as limitações no movimento motor e traumatismos. Segundo Kashani e Allan (1998), cada tipo de violência gera prejuízos nas esferas do desenvolvimento físico, cognitivo, social, moral, emocional ou afetivo. Não apenas mulheres com o corpo cheio de hematomas podem nos lembrar situações de violência. Existem falas, não tão claras, que podem significar um pedido de ajuda e devem chamar atenção. Pode se perceber que existe inúmeras consequências que sãos deixadas na vida dessas mulheres que sofrem este tipo de agressão, que se não houver um tratamento especializados essa vítimas jamais conseguirá a voltar a ser uma pessoa totalmente normal , principalmente voltar as suas tarefas e atividades normalmente, ou sejas ter sua autoestima de volta.

MEDIDAS PROTETIVAS A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. Medidas protetivas são medidas que visam garantir que a mulher possa agir livremente ao optar por buscar a proteção estatal e, em especial, a jurisdicional, contra o seu suposto agressor. Entretanto se apenas um dos dependentes for vítima da violência doméstica, as medidas podem ser estendidas aos outros, pois também estão sujeitos ao risco. Caso haja apenas violência contra a mãe, entende-se que não há razões para que as visitas sejam suspensas, porém podem ser restringidas quanto ao local e horário das visitas, além de ser proibida visitação, quando o agressor se encontra em estado de alcoolismo ou após o uso de substancias entorpecente, além de frequentar determinados lugares não recomendados.

Se a mulher e seus filhos forem removidos para um abrigo ou até mesmo para a casa de seus familiares, essa restrição será mais rígida, pois este lugar deve ser mantido em sigilo, e até mesmo não deve ser mencionado no processo, justamente para que o sujeito ativo não tome conhecimento. Em relação às visitas aos dependentes, não serão proibidas, porém para que isto ocorra deverá ter um local previamente indicado pela autoridade. • Medidas Protetivas de urgência a ofendida. Também existe o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) que é uma unidade pública estatal de abrangência municipal, que oferta o trabalho social especializado no Sistema Único de Assistência Social , que tem os seu programas voltado para apoiar a sociedade e seu grupo familiar são sempre voltadas para a melhoria de vida tendo como objetivo, fortalecer a função preventiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; Prevenindo as rupturas dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social promove aquisições sociais e materiais às famílias, contribuindo assim, com a autonomia das famílias e comunidade contando com uma aceitação do público alvo.

Homem, mulheres, crianças, adolescentes e idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social. Incluindo, portanto, o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e intrafamiliar, vítima de violência física, psicológica ou sexual. Porem existe também outras maneiras onde as mulheres que sofrem este tipo de abusos possam estar sendo orientadas a procurar: • DEFENSORIA PULBLICA DA MULHER As Defensorias Públicas da Mulher têm como objetivo de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É um órgão do Estado, que defende as vítimas de violência que não tem condições econômicas de contratar um advogado. LEI MARIA DA PENHA Mais uma das conquistas das mulheres essa a lei Maria da Penha completa atualmente de 12 anos é muito importante para diminuir os casos de violência acometida a todas as mulheres essa Lei só surgiu infelizmente por causa de uma violência de quase morte da vítima que a criou.

Quem era Maria da Penha uma mulher comum como a maioria das mulheres é formada em Farmácia Bioquímica , com mestrado mãe de três filhas , que cuidava de casa, e que infelizmente se viu em uma relação de violência doméstica muito intensa isso no ano de 1980, onde pode se dizer que a mulher não tinha voz e nem vez na sociedade muito menos em casos desses tipos , e quem era seu agressor ?seu próprio marido que aparentemente para sociedade mostrava ser uma pessoa de boa índole e dócil educado, e fazia até com que as pessoas duvidem que ele possa ter acometido tamanhas atrocidades.   Porem foi no ano de 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ele a deixou paraplégica.

Quando, finalmente, voltou à casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la. Com o passar dos anos a Lei passar por algumas mudanças que pretende melhorar e punir com mais eficacia os agressores como era julgadas antes e depois dessa lei. As competências como era julgada a violência contra mulher Antes da lei : Os crimes eram julgados por juizados especiais criminais, conforme a Lei 9. onde são julgados crimes de menor potencial ofensivo. Depois da Lei: Essa competência foi mudada para os novos juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher.  Esses juizados também são mais abrangentes em sua atuação, cuidando também de questões cíveis (divórcio, pensão, guarda dos filhos, etc. Depois da Lei: o juiz pode obrigar o suspeito de agressão a se afastar da casa da vítima, além de ser proibido de manter contato com a vítima e seus familiares, se julgar que isso seja necessário.

• Assistência Antes da Lei: A maioria das mulheres vítimas de violência doméstica são dependentes de seus companheiros. Não havia previsão de assistência de mulheres nessa situação. Depois da Lei: o juiz pode determinar a inclusão de mulheres dependentes de seus agressores em programas de assistência governamentais, tais como o Bolsa Família, além de obrigar o agressor à prestação de alimentos da vítima. Apesar de várias mulheres ainda ter medo de denunciar as agressões que são sofridas, se calar na sua maioria, essa lei é de suma importância pois ela veio com o intuito de cumprir com vantagem, a negligência perante a mulher que sofre de violência doméstica e familiar, pois, cria mecanismos para coibir e prevenir a mesma, assegurando a sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial da mulher.

Somente em 1996, passados mais de onze anos desde a criação da delegacia pioneira no Brasil, que tal delito se inseriu na competência das delegacias da mulher. A criação da delegacia especializada em crimes contra a mulher não excluiu dos distritos policiais a competência para investigarem e apurarem os crimes contra as mulheres. As delegacias da mulher, assim como as outras delegacias, são subordinadas à Delegacia Geral de Polícia Civil de cada estado, ou órgão semelhante, responsável pela administração de toda a corporação, o que inclui a distribuição de recursos material, humano e financeiro. Seu funcionamento e organização são feitos através de leis e decretos estaduais que definem sua infraestrutura, recursos humanos e atribuições. Enquanto órgãos policiais, todas as delegacias têm como função principal registrar ocorrências policiais, realizar o trabalho de investigação, consubstanciado em inquéritos policiais ou em termos circunstanciados, que serão encaminhados ao Ministério Público e ao Judiciário.

no Estado de São Paulo,71 Minas Gerais, 26,Goias, 26 Santa Catarina, 22 Rio Grande do Sul, 16 Pará, 16 Paraná, 15 bahia,15 Maranhão, 14,Rio de Janeiro, 13, Tocantins, 12 Paraíba, 12 Pernambuco, 10 Mato Grosso do Sul,10 Piauí, 09 Ceara, 09 Espirito Santos, 06 Mato Grosso do Sul, 06 Rondônia, 05,Rio Grande do Norte, 05 Sergipe, 03Alagoas, 03 Amapá, 02 Amazonas, 01 Acre, 01 Distrito Federal. Entretanto, o funcionamento das Delegacias da Mulher não tem atendido a essa expectativa. ainda persistem problemas nas Deam's e nos serviços públicos prestados ao combate e ao atendimento deste tipo de violência. Somadas às restrições referentes à capacitação e sensibilização dos recursos humanos, que ainda possuem representações patriarcais sobre a mulher, sofre de carência dos equipamentos necessários aos procedimentos de investigação e ao acompanhamento dos casos, reduzindo o êxito policial e dos demais trabalhos que devem atuar de modo integrado em rede.

Diante das dificuldades, são muitos os desafios a enfrentar. • Perfil público do autor Um problema é como a figura do agressor se comporta com outras pessoas, ou sejas é uma pessoa totalmente livre de qualquer tipo de suspeita, na maioria das vezes aparenta ser para outras pessoas um indivíduo totalmente amigável de boa índole, é um cidadão bem visto pela sociedade, colegas do trabalho, é prestativo com as pessoas do seu meio social, dificultando desta maneira para a vítima apresentar sua denúncia e encontrar testemunhas que confirme sua versão sendo desta maneira não levada a sério e sua denúncia não ter valido de nada. Isso acontece porque a sociedade acredita que o homem que agredi a mulher vai sempre se apresentar com um físico desleixado ou simplesmente com cara de criminoso, ou com atitudes grosseiras e negligente e muitas das vezes onde se engana a aparência e nem atitude que ele aparenta para sociedade pode descrever um agressor em seu ambiente familiar.

• Vínculo Bem nesse caso é muito mais difícil a vítima denunciar seu agressor pois ela leva em conta cada momento que viveram juntos, os filhos, a dependência financeira e emocional e não quer reconhecer que está vivendo em uma violência sendo praticamente espancada, humilhada, mais infelizmente ela acredita que um dia todo aquele sofrimento irá acabar principalmente quando o agressor se mostra arrependido, pede perdão e promete mais é só questão de tempo e na verdade é sempre o contrário as violência cometidas uma vez tende-se a só piorar pois a vítima acaba acreditando que está passando por aquilo porque a culpa é dela de alguma forma. • Vergonha da exposição Isso também é uma das questões que muitas mulheres vítimas de agressões não compareça a uma delegacia o medo de se expor é bastante constrangedor principalmente para aquelas que fizeram do casamento um sonho desde adolescência, o que a família vão pensar , o que a sociedade vai pensar, o que os amigos vão pensar.

De que maneira ela vai poder olhar novamente para as pessoas depois de fazer a denúncia como será que vai ficar sua vida depois de toda essas decisão tomada será que vai melhorar piorar, será que realmente vale a pena denunciar e a e envolver todos ao seu redor nessa sua decisão, isso irá realmente resolver a sua situação que está passando, será que realmente eles irão acreditar em mim e em e em tudo que eu disser ? Esses são os pensamentos que muitas vítimas enfrentam antes de realizar uma denúncia fora que muitas das vezes a vítima não tem nem conhecimento dos seus direitos o medo de se expor depois consequências maiores do que já estava vivendo. A atuação dos profissionais era baseada em ações assistencialistas, paliativas e normativas, e tinha como foco central repelir a organização dos trabalhadores para impedir possíveis mobilizações e reivindicações na luta por melhorias salariais e nas condições de trabalho.

No ano de 1970 no Brasil a profissão de Serviço Social deu início ao Movimento de Reconceituação, esse movimento constituiu-se no interior da profissão com a proposta para que os assistentes sociais desenvolvessem uma atuação mais voltada para a especificidade dos problemas sociais da realidade latino-americana. Foi desencadeado a partir da perspectiva hegemônica do Serviço Social, e exige dos profissionais da categoria uma atuação mais crítica, que rompa com a atuação assistencialista, paliativa e determinada pela classe dominante. O campo de atuação do Serviço Social é amplo pois este profissional independente da área que venha atuar questões sociais que o envolvem, podendo atender segmentos específicos da sociedade como crianças, adolescentes, adultos, idosos e minorias, em suas demandas mais específicas e elementares; como também trabalhar na elaboração e na execução de políticas públicas para propiciar o desenvolvimento humano e a redução das desigualdades sociais, políticas e econômicas, promovendo a cidadania.

A profissão de Assistente Social é regulamentada pela Lei 8. Desta maneira, o profissional de Serviço Social desenvolve seu trabalho com intuito de contribuir para a construção de uma nova sociedade, onde a violência seja ela qual for, não exista. O profissional de Serviço Social, no combate e na erradicação da violência contra a mulher, pode ser exercida em vários espaços institucionais, sejam eles públicos ou privados: Delegacias de Proteção à Mulher, IML (Instituto Médico Legal), Hospitais, Maternidades, Serviços Primários de Atenção à Saúde, Centros de Atendimentos, Casas Abrigo, entre outros, além de atuarem também em ONG’s (Organizações não Governamentais), Fundações e Movimentos Sociais. o papel do assistente social na violência contra mulher.

A violência contra mulheres é observada em todo o mundo a todo momento, para entender a profissão do Serviço Social atuando frente a esse problema social, é de suma importância da verificação desse fenômeno como ele ocorre, e como a construção de uma cultura patriarcal acirra ainda mais esse fenômeno, quais são as formas de violência sofridas pelas mulheres e quais as maneiras de combate a esse problema que acomete a vida da mulher em todos os tempos. O Serviço Social atua no combate à violência contra mulher incluindo nas instituições que prestam atendimento à mulher vítima de violência, após a reconceituação da profissão e a defesa de um projeto ético-político em favor da construção de uma sociedade mais justa, a profissão tem sido mais reconhecida, valorizada e requisitada, configurando um espaço na divisão sócio técnica do trabalho, merecendo a confiança das outras profissões e entidades diversas, conquistando espaço e demarcando a identidade da assistência social.

É necessário, devido o cotidiano profissional ser um espaço que impõe limites, oportunidade e desafios ao assistente social, fazendo com que a reflexão, a investigação e a criticidade sejam alguns dos principais elementos utilizados para articular essas dimensões. Segundo Lisboa e Pinheiro (2005), os instrumentais técnicos operativos que são utilizados na atuação profissional do assistente social no atendimento às vítimas de violência doméstica são: entrevista, visita domiciliar, reuniões em grupo, equipe multiprofissional, documentação, relatórios, parecer social, planejamento de programas, projetos, construção de indicadores, pesquisa, articulação em rede. Para aplicação desses instrumentais, o uso da ética profissional e o posicionamento ético político são importantes no sentido de ordenar estratégias que possam responder às demandas e criar uma identidade profissional que inspire o respeito e compromisso no combate à violência contra mulher.

O instrumental entrevista pratica a ética, pois exige do profissional que escute os problemas apresentados sem fazer julgamentos de valores, sempre mantendo uma relação de respeito com a usuária de seus serviços. Nas reuniões, a postura ética e o projeto ético político são fundamentais, à medida que o profissional tem nesse instrumental a possibilidade de colaborar para aliviar as angústias nas discussões, e construir o fortalecimento das mulheres por meio da socialização das informações acerca dos direitos sociais e os encaminhamentos que podem ser realizados pelos profissionais. É claro e evidente a relevância e a importância da intervenção profissional do Assistente Social na recepção a mulheres vítimas de violência, uma vez que esse profissional trabalha com a garantia de direitos.

Além disso, o profissional tem a habilidade, a partir da sua formação crítica, de fazer uma leitura da realidade e compreender as diversas situações, bem como as suas relações para poder interver nessa realidade. Entretanto, a conclusão do mesmo não tem o intuito de encerrar o assunto, mas pretende ser visto como incentivo para uma maior discussão acerca desse, é necessário que a sociedade, governo tenham mais empenho em desvendar esses problemas que assola o mundo inteiro, é preciso que as justiças sejam mais duras que levem esse problema mais a sério e as leis e sejam cumpridas com afinco. REFERÊNCIAS • A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES. Disponível em <http://estadodedireito. com. br/colunistas/direto-de-brasilia/apenas-1-de-cada-3-mulheres-vitimas-denuncia-violencia-domestica-1. acessado em 14 de outubro de 2018.

• ARENDT, Hanna. Poder e violência. Dissertação - (Mestrado em Ciências Sociais) - Faculdade de Filosofia e Ciências, UNESP, Marília. • BUTLER, Judith. Problemas de gênero - feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. • CRAS X CREAS – Você sabe a diferença? < Disponível em <http://cmd. Olhares Feministas. Brasília: Ministério da Educação: UNESCO, 2009 (Coleção Educação para Todos; v. p. • Evolução legislativa dos principais dispositivos pátrios voltados à realização dos direitos das mulheres: histórico. Disponível em <http://www. • GOHN, Maria da Gloria. Movimentos sociais no início do século XXI: antigos e novos atores sociais. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007. p. A intervenção do Serviço Social junto á questão da violência contra a mulher.

Katálysis, Florianópolis, v. n. p. jul. • Minayo, M. C. de S. A difícil e lenta entrada da violência na agenda do setor saúde.  Cadernos de Saúde Pública, 20, 3, 646-647. Disponível em <https://www. mulheresbemresolvidas. com. br/violencia-contra-a-mulher/. acessado em 18 de agosto de 2018 • Mulher vítima de Violência enfrenta medo e vergonha para denunciar agressor. • PORQUE SE COMEMORA O DIA DA MULHER EM 8 DE MARÇO? Disponível em <https://segredosdomundo. r7. com/por-que-se-comemora-o-dia-da-mulher-em-8-de-marco/> acessado em 18 de agosto de 2018. • SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Gênero, patriarcado, violência. • VIOLÊNCIA CONTRA MULHER QUAIS OS IMPACTOS PSICOLOGICOS E SOCIAIS?<Disponivel em https://www. boavontade. com/pt/dia-dia/violencia-contra-a-mulher-quais-os-impactos-psicologicos-e-sociais>Acessado em 11-10-2018.

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