É peciso fazer rápido até direito. Tem só 2 dias Título do pedido «A Superlotação Carcerária no Brasil: Violação Sistemática da Dignidade Humana e o Desafio do Estado de Coisas Inconstitucional».
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A superlotação carcerária representa um dos mais graves e persistentes desafios do sistema de justiça criminal brasileiro. Longe de ser um mero problema administrativo ou de gestão de vagas, a realidade do encarceramento em massa no Brasil configura uma crise de proporções humanitárias e constitucionais, com profundas implicações para a sociedade, a segurança pública e o próprio Estado Democrático de Direito. A superlotação não é um fenômeno recente, mas sim um problema crônico e estrutural, que expõe as contradições de um sistema penal que prende muito, mas falha em garantir as condições mínimas para o cumprimento da pena de forma digna e ressocializadora.
Este artigo sustenta a tese central de que a superlotação nos estabelecimentos prisionais brasileiros viola, de maneira frontal, sistemática e massiva, o princípio da dignidade da pessoa humana. Este princípio, consagrado como fundamento da República Federativa do Brasil no Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), deveria nortear toda a atuação estatal, inclusive a execução da pena privativa de liberdade. Contudo, a realidade carcerária, marcada por condições desumanas e degradantes, distancia-se abissalmente do mandamento constitucional. Tal constatação foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, reconheceu formalmente a existência de um "Estado de Coisas Inconstituc
Mostrar todosional" (ECI) no sistema prisional (BRASIL, 2023)Ocultar
Para tanto, este artigo está estruturado da seguinte forma: inicialmente, será abordado o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento constitucional e seu conceito na doutrina jurídica brasileira. Em seguida, analisar-se-á o marco legal da execução penal, com destaque para a Lei de Execução Penal (LEP) e os direitos mínimos assegurados aos presos. A terceira seção apresentará um panorama estatístico atualizado da superlotação, dimensionando o problema com dados oficiais. Na quarta seção, serão detalhados os impactos diretos da superlotação na dignidade dos detentos, focando nas condições materiais, de saúde e na integridade física e moral. A quinta seção explorará as causas estruturais que alimentam a crise, como o encarceramento provisório excessivo, a política criminal, a mor
Mostrar todososidade judicial e o subfinanciamento. A sexta seção discutirá as consequências ampliadas da superlotação, que extrapolam a violação da dignidade individual. A sétima seção analisará a resposta dos tribunais superiores, com ênfase na ADPF 347 e no Plano Nacional "Pena Justa". Por fim, a oitava seção identificará possíveis caminhos e medidas mitigadoras, concluindo com uma reflexão sobre a urgência de reformas estruturais para superar o estado de coisas inconstitucional e garantir o respeito à dignidade humana no sistema carcerário brasileiroOcultar
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Mostrar todos-goias-tem-superlotacao. Acesso em: 1 mai. 2025.
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