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O Pacote Anticrime, que entrou em vigor em 2020, promoveu mudanças substanciais na legislação penal e processual penal. Uma das inovações mais relevantes foi a regulamentação da cadeia de custódia, cujo impacto pode afetar a admissibilidade da prova pericial durante o processo penal. Até o momento, as Centrais de Custódia, responsáveis pela guarda e controle de vestígios relacionados a crimes, ainda não foram devidamente regulamentadas. Este estudo visa analisar algumas lacunas na legislação que alterou significativamente o Direito Penal e Processual Penal, destacando, por exemplo, a falta de previsão do impacto da implementação das Centrais de Custódia em âmbito estadual, as quais, em tese, deveriam estar subordinadas aos Institutos de Criminalística, conforme estabelece o artigo 158-E do
Mostrar todos Código de Processo PenalOcultar
A busca pela confirmação dos fatos reais no Direito Penal e Processo Penal é de suma importância. Através das provas, o juiz forma sua convicção e chega a uma decisão justa, seguindo o devido processo legal e os princípios do direito.
É evidente que a Constituição de 1988, aliada aos valores democráticos, reforçou a busca pela verdade por meio da produção de evidências. O Poder Judiciário tem a responsabilidade de assegurar um processo justo para todas as partes envolvidas, identificando possíveis questões problemáticas, como a origem ilícita ou contaminada das provas. Assim, torna-se essencial obter todos os elementos de prova necessários conforme os procedimentos legais.
Sustentado pelas ideias de Friedrich Nietzsche, renomado filósofo alemão, e pelos escritores Guilherme de Souza Nucci
Mostrar todos, Luiz Antonio Borri, Rafael Junior Soares, entre outros, este estudo aborda a Lei nº 13.964/2019, intitulada Lei Anticrime, com foco na implementação da cadeia de custódia da prova, um aspecto por muito tempo negligenciado pelo Legislativo brasileiro. Ao longo da pesquisa, fica evidente que a cadeia de custódia no contexto do processo penal é um dos elementos que embasam a decisão judicial, contribuindo para sua imparcialidade e efetividadeOcultar
Diversos questionadores do sistema penal podem ser encontrados, porém os estudiosos e investigadores acabam transmitindo suas visões influenciadas, uma vez que cada pessoa possui vivências, experiências e realidades únicas (INCOTT, 2017). Neste cenário, é fundamental não esquecer Friedrich Nietzsche, o filósofo alemão que refletiu sobre punição e poder judiciário, levando em consideração as relações humanas e a convivência social, visando diminuir a brutalidade do sistema penal. Nas suas obras, Nietzsche argumenta que ser legislador é uma forma refinada de tirania, o que nos leva a questionar a fragilidade do sistema. Portanto, é essencial analisar o Direito Penal e o Processo Penal de forma crítica, buscando distinguir a sutil linha entre mecanismos punitivos e práticas de tortura.
Diante
Mostrar todos da necessária cautela exigida pelo Direito Penal e Processo Penal, a prova assume papel fundamental para que o juiz possa alcançar a decisão mais justa possível, garantindo seu respaldo na Constituição Federal de 1988. É relevante ressaltar que o direito à prova, uma vez estabelecido na Carta Magna, constitui um direito fundamental inerente à pessoa humana, essencial para uma vida digna, sendo inalienável, inviolável e imprescritível (BASTOS, 2018)Ocultar
AVENA, Norberto. Processo Penal. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022. 9786559645084. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559645084/. Acesso em: 20 abril. 2024.
BONFIM, Edilson M. Curso de Processo Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2019. E-book. ISBN 9788553610631. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553610631/. Acesso em: 01 abril. 2024.
BORRI, Luiz Antonio; Soares, Rafael Junior. Da Ilicitude da Prova em Razão da Quebra da Cadeia de Custódia. Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 15, n. 1, p. 73-82, 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Brasília,
Mostrar todos DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 abril. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 5 abril. 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Portaria nº 82, de 16 de julho de 2014. Estabelece as diretrizes sobre os procedimentos a serem observados no tocante à cadeia de custódia de vestígios. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de julho de 2014.
DIAS FILHO, Claudemir Rodrigues. Cadeia de custódia: do local de crime ao trânsito em julgado; do vestígio à evidência. Revista dos Tribunais, São Paulo, v.98, n.883, p. 436-451, maio 2009.
ESPÍNDULA, Alberi. Criminalística para concursos. Campinas: Editora Millenium, 2014.
FERNANDES, Antônio Scarance.; ALMEIDA, José Raul Gavião D.; MORAES, Maurício Zanoide D. Provas no processo penal: estudo comparado. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 9788502133273. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502133273/. Acesso em: 12 abril. 2024.
FERNANDES, Antônio Scarance. Processo penal constitucional, 5. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007, p. 87.
FIGUEIREDO, Daniel Diamantaras; SAMPAIO, Denis. A cadeia de custódia na produção probatória penal. In: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Primeiras .impressões sobre a lei 13.964/2019 Pacote “Anticrime” a visão da Defensoria Pública. Rio de Janeiro, 2020. Cejur. Disponível em http://cejur.rj.def.br/uploads/arquivos/87b9030aeb6a4cca8dae4fc6c822d347.pdf.
Acesso em 08 de abril. 2024.
GIACOMOLLI, N. J.; AMARAL, M. E. A. A Cadeia de Custódia da Prova Pericial na Lei Nº 13.964/2019 - The Chain of Custody of Expert Evidence in Law 13.964/2019. Duc In Altum - Cadernos de Direito, [S. l.], v. 12, n. 27, 2020. DOI: 10.22293/2179-507x.v12i27.1305. Disponível em: https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/cihjur/article/view/1305. Acesso em: 20 abril. 2024.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO
22095:2020 Chain of custody. General terminology and models. 2020. Disponível em: https://www.iso.org/standard/72532.html. Acesso em: 5 abril. 2024.
LOPES JR, Aury.; DE PINHO, Ana Claudia Bastos.; DA ROSA, Alexandre Moraes. Pacote Anticrime: um ano depois. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. ISBN 9788553618453. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553618453/. Acesso em: 01 abril. 2024.
MAGNO, L.E.; COMPLOIER, M. Cadeia de custódia da prova penal. Cadernos Jurídicos, São Paulo, ano 22, nº 57, p. 195-219, 2021. Disponível em https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/cj_n57_1 0_cadeia%20de%20cust%C3%B3dia.pdf?d=637437206976264894. Acesso em 12 de abril. 2024.
MARCÃO, Renato F. Curso de Processo Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2021. E-book. ISBN 9786555594485. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555594485/. Acesso em: 26 abril. 2024..
MENDES, Soraia da Rosa M. Pacote Anticrime: Comentários Críticos à Lei 13.964/2019.Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. E-book. ISBN 9788597025002.
Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597025002/. Acesso em: 01 abril. 2024.
MESSA, Ana F. Curso de Direito Procesual Penal, 3ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2017. E-book. ISBN 9788547211264. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547211264/. Acesso em: 05abril. 2024.
NUCCI, Guilherme de S. Código de Processo Penal Comentado. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021. 9788530993474. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530993474/. Acesso em: 23 abril. 2024.
NUCCI, Guilherme de S. Manual de Processo Penal. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559643691. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559643691/. Acesso em: 24 abril. 2024.
NUCCI, Guilherme de S. Processo Penal e Execução Penal. (Esquemas & Sistemas). Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559645053. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559645053/. Acesso em: 01 abril. 2024..
PARODI, Lorenzo. O prejuízo para a defesa derivante da quebra da cadeia de custódia de provas digitais. Migalhas, 4 mar. 2021. Disponível em: www.migalhas.com.br/depeso/341170/o-prejuizo-para-a-defesa-derivante-da-quebra-da-cadeia-de-custodia. Acesso em: 24 abril. 2024.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Manual de Orientações básicas da cadeia de custódia, 2022
PRADO, Geraldo. Prova Penal e Sistema de Controles Epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por meios ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
SANTOS, Marcos Paulo D. Comentários ao Pacote Anticrime. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559645077. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559645077/. Acesso em: 01 abril. 2024.
VITAL, Danilo. Nulidade por quebra da cadeia de custódia deve ser sopesada pelo juiz, diz STJ. Conjur, 27 nov. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-nov-27/nulidade-quebra-cadeia-custodia-sopesada- juiz. Acesso em: 24 abril. 2024Ocultar
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