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Ajude-me fazer rápido até direito. Tem só 2 dias Título do pedido «RESPONSABILIDADE CIVIL E A REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: FUNDAMENTOS E PERSPECTIVAS JURÍDICAS».
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Este estudo analisa os desafios e implicações jurídicas da responsabilidade civil no contexto da inteligência artificial, destacando as lacunas regulatórias e os impactos da autonomia tecnológica sobre os modelos tradicionais de responsabilização. Por meio de uma revisão bibliográfica narrativa e qualitativa, baseada em fontes confiáveis como Google Scholar, Periódicos CAPES e SciELO, foram analisadas as peculiaridades da IA, como sua opacidade e imprevisibilidade, que dificultam a aplicação de conceitos jurídicos como culpa e nexo causal. O trabalho discute as abordagens da responsabilidade objetiva e subjetiva, apontando para a necessidade de um marco regulatório específico que garanta segurança jurídica e proteja direitos fundamentais. Os resultados indicam que a responsabilidade objeti
Mostrar todosva se mostra mais adequada em cenários de danos causados por IA, enquanto iniciativas internacionais como as do Parlamento Europeu servem como referência para a construção de normativas nacionais. Conclui-se pela relevância de um debate interdisciplinar que equilibre inovação e proteção jurídica, contribuindo para o avanço das discussões no campo jurídicoOcultar
1 INTRODUÇÃO
A inteligência artificial (IA) tem se consolidado como uma das tecnologias mais transformadoras do século XXI, impactando profundamente diversos setores, desde a saúde e a educação até a economia e a segurança pública. No entanto, seu avanço também levanta questões complexas no campo jurídico, especialmente em relação à responsabilidade civil pelos danos decorrentes de suas aplicações. Como destacam Albiani (2020) e Pires e Da Silva (2017), o caráter autônomo e, muitas vezes, imprevisível da IA desafia os modelos jurídicos tradicionais, que foram concebidos para lidar com agentes humanos ou entidades claramente identificáveis. Nesse contexto, torna-se urgente discutir como o direito deve se adaptar para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais em um
Mostrar todos cenário tecnológico em constante evolução.
No Brasil, o debate sobre a regulamentação da inteligência artificial ainda está em estágio inicial, o que contribui para a existência de lacunas normativas que dificultam a responsabilização em casos de danos causados por essa tecnologia. Conforme Tepeidino e Da Guia Silva (2019), a ausência de uma legislação específica agrava o desafio de equilibrar a promoção da inovação tecnológica com a proteção dos direitos individuais. Essa situação evidencia a necessidade de uma abordagem jurídica que contemple tanto as particularidades técnicas quanto os riscos éticos e sociais associados à IA, posicionando o país em sintonia com as iniciativas globais.Ocultar
2 RESPONSABILIDADE CIVIL E A REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: FUNDAMENTOS E PERSPECTIVAS JURÍDICAS
2.1 Responsabilidade Civil no Contexto da Inteligência Artificial
A evolução da inteligência artificial (IA) trouxe consigo inovações que desafiam os paradigmas tradicionais do direito, em especial no campo da responsabilidade civil. Tradicionalmente, esta área busca atribuir a reparação de danos àquele que, por ação ou omissão, tenha causado prejuízos a terceiros. No entanto, no contexto da IA, emerge a complexidade de identificar o sujeito responsável – especialmente quando a tecnologia atua de forma autônoma ou apresenta comportamentos imprevisíveis. Como apontam Pires e Da Silva (2017), as discussões jurídicas contemporâneas enfrentam o dilema de adaptar conceitos como culpa e nexo c
Mostrar todosausal para abarcar cenários em que a inteligência artificial desempenha um papel central.
A distinção entre responsabilidade objetiva e subjetiva assume uma relevância ainda maior quando aplicada à IA. A responsabilidade objetiva, que dispensa a análise da culpa, é frequentemente defendida como o modelo mais adequado para lidar com danos causados por sistemas inteligentes, dado seu caráter autônomo e potencial de risco ampliado. Albiani (2020) argumenta que, nesse cenário, a responsabilidade objetiva pode ser aplicada ao desenvolvedor ou proprietário da IA, com base na ideia de que quem aufere os benefícios da tecnologia deve arcar com os ônus decorrentes de eventuais danos. Por outro lado, o modelo subjetivo apresenta desafios quase intransponíveis, considerando que a análise da culpa seria inviável em casos onde decisões e ações são fruto de algoritmos complexos e opacos.Ocultar
ALBIANI, Christine. Responsabilidade Civil e Inteligência artificial: Quem responde pelos danos causados por robôs inteligentes, 2020.
ANTUNES, Henrique Sousa. Inteligência artificial e responsabilidade civil: enquadramento. Revista de Direito da Responsabilidade, n. 1, p. 139-154, 2019.
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Mostrar todoszação da inteligência artificial. Revista da AJURIS, v. 46, n. 146, p. 153-182, 2019.
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PIRES, Thatiane Cristina Fontão; DA SILVA, Rafael Peteffi. A responsabilidade civil pelos atos autônomos da inteligência artificial: notas iniciais sobre a resolução do Parlamento Europeu. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 7, n. 3, p. 238-254, 2017.
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TEPEDINO, Gustavo; DA GUIA SILVA, Rodrigo. Desafios da inteligência artificial em matéria de responsabilidade civil. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 21, n. 03, p. 61-61, 2019.Ocultar
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