PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: uma abordagem bibliográfica

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Para realização do estudo, foi feito uma revisão bibliográfica acerca do tema. Em suma, conclui-se que o sistema de previdência complementar fechado apresenta enorme potencial de crescimento. Para tanto, deve-se acelerar os trâmites da regulamentação da previdência complementar do servidor público no âmbito federal, de forma a se tornar uma referência para estados e municípios agirem na mesma direção, estabelecer ações de incentivo para o empregador passar a contribuir junto com o trabalhador para a previdência associativa e, buscar ações inovadoras com flexibilidade e ousadia. Palavras-Chave: Previdência Complementar. Educação Financeira. INTRODUÇÃO Nos dias atuais, com a defasagem da economia nacional, a sociedade se encontra em um dos piores momentos na história do país no que concerne as suas finanças e planejamento do futuro.

A atual crise que o Brasil enfrenta tem feito com que todos se preocupem com suas finanças. Desta forma, tratar a previdência complementar como um importante assunto para sociedade em geral, proporciona uma série de benefícios, pois a ela possibilita ao trabalhador, facultativamente, acumular reservas para que, no futuro, possa desfrutar de uma complementação na sua aposentadoria e assegurar pensão aos seus dependentes, objetivando dar maior qualidade de vida na fase pós-laborativa (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2016). A previdência complementar em nosso país está estruturada em dois pilares, que são as entidades abertas, com fins lucrativos, que operam planos individuais e coletivos, e as entidades fechadas, sem fins lucrativos, que operam somente planos coletivos decorrentes de vínculo empregatício – chamados patrocinados – ou associativo – chamados instituídos.

Esses dois tipos de previdência complementar proporcionam ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, de acordo com sua vontade e necessidade (RODARTE, 2011, p. em 15/07/1977 normatizou e disciplinou o funcionamento do sistema de previdência complementar, proporcionando condições para sua integração ao processo econômico do país, bem como determinou padrões mínimos adequados a segurança econômica e financeira do sistema. Em 2001, esta Lei foi revogada pelas Leis Complementares nº 108/2001 e 109/2001, que se encontram vigentes. A previdência complementar, também conhecida como previdência privada, é um sistema que permite ao cidadão guardar uma parcela de recursos ao longo do tempo, para garantir uma renda futura melhor para si mesmo e sua família, ou seja, é uma forma de poupança de longo prazo, que proporciona um melhor padrão de vida na aposentadoria e cobertura em casos de morte e invalidez.

Assim a previdência complementar é um seguro previdenciário adicional, que proporciona ao cidadão, um benefício programado (aposentadoria) ou de risco (morte, invalidez e outros) conforme sua necessidade e vontade (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2016). Debiasi (2004) salienta que a Previdência Privada surgiu da necessidade das pessoas terem uma renda complementar à da Previdência Social, que muitas vezes não supre as exigências das pessoas depois de aposentadas, uma vez que o benefício quase sempre tem um valor inferior ao do salário na ativa. §5º A Lei Complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviço público, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada. §6º A Lei Complementar a que se refere o §4º deste artigo estabelecerá os requisitos para designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.

Desta forma, a estrutura da previdência social no Brasil se estabelece de acordo com a Figura 1. Figura 1. Previdêncial no Brasil Fonte: Previdência Social (2016). Os benefícios oferecidos pelos planos de previdência complementar, segundo Montesinos (2007) têm como fato gerador a sobrevida, a invalidez, a morte, a reclusão e a doença. Contingência esta, ocorrida na vida do participante durante o período de cobertura, ou mesmo ao final do prazo de um determinado plano de previdência. Entidades Abertas de Previdência Complementar Montesinos (2007) afirma que as entidades de previdência privada aberta são oferecidas por diversas companhias de seguros e grupos financeiros, pois é aceita a inscrição de qualquer participante interessado em adquirir um plano de previdência complementar, sem que seja necessária a vinculação deste com a entidade.

As organizações são regulamentadas sob a Lei Complementar 109/01, art. que especifica: Art. Este tipo de plano oferece maior segurança aos aplicadores, pois oferece rentabilidade mínima (DEBIASI, 2004). Já o PGBL, segundo Fortuna (2002), em vez de garantir uma rentabilidade mínima, como na previdência privada aberta, oferece ao investidor três modalidades distintas de investimentos, com riscos distintos – Plano Soberano: aplica os recursos apenas em títulos públicos federais, de perfil conservador; Plano de Renda Fixa: aplica os recursos em títulos públicos federais e outros títulos com características de renda fixa, de perfil moderado; Plano Composto: aplica os recursos em títulos públicos federais, outros títulos com característica de renda fixa e até 49% dos valores em renda variável, de perfil mais agressivo.

O VGBL é o mais recente plano do mercado. Tem a característica de um seguro de vida, mas como seu objetivo é a acumulação de recursos para o futuro, pode ser considerado um plano de aposentadoria. Conforme sustenta Gradilone (2002), o VGBL: é indicado para quem quer formar um patrimônio para o futuro; a freqüência de aplicação pode ser mensal e/ou esporádica; não é dedutível do Imposto de Renda; tem incidência de IR no resgate do fundo, sobre o valor dos rendimentos; tem taxa sobre as contribuições; e tem benefício de renda na aposentadoria. Para Montesinos (2007) a previdência brasileira apresenta que o maior problema não está na presente realidade, mas sim no futuro. O Brasil nos próximos cinco anos estará no auge da população produtiva, portanto mais trabalhadores, maior receita.

O problema está em longo prazo, em 43 anos a população idosa crescerá cinco vezes. A população brasileira pode ser avaliada como consumista, com pouca preocupação em relação à poupança financeira e pouco interesse pela fase pós aposentadoria, considerando-se o pouco conhecimento sobre o produto previdência. Para mudar essa situação de forma significativa, cabe entender as principais causas que afetam o comportamento do consumidor, adequando as orientações e despertando a atitude proativa dos indivíduos no que diz respeito à previdência para melhorar a renda da aposentadoria e a proteção securitária da família (CASTELÃO, 2012, p. Em 1999 foi aprovado um severo ajuste fiscal, mantido nos anos subsequentes e, paralelamente, foram redefinidas as relações entre a União e os governos subnacionais, culminando com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foi adotado também em 1999 o sistema de metas de inflação que se tornou benchmark internacional. Essas medidas proporcionaram um ambiente altamente favorável para a fusão e aquisição (merge and aquisition – M&A) de empresas no país, propiciando o reordenamento da política de benefícios dessas empresas. CONCLUSÃO O presente estudo se propôs a realizar uma revisão bibliográfica acerca do tema Previdência Complementar, expondo seus conceitos e importância para a sociedade assim como seu funcionamento. Constatou-se que para que resultados significativos sejam alcançados, é necessário que transcorra um tempo para o amadurecimento dos conceitos, porém as medidas a serem adotadas para a implementação de ações educativas devem ser iniciadas no menor prazo possível, abrangendo toda a população, inclusive e principalmente os mais jovens.

Para tanto, deve-se acelerar os trâmites da regulamentação da previdência complementar do servidor público no âmbito federal, de forma a se tornar uma referência para estados e municípios agirem na mesma direção, estabelecer ações de incentivo para o empregador passar a contribuir junto com o trabalhador para a previdência associativa e, buscar ações inovadoras com flexibilidade e ousadia. REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (ABRAPP). Legislação e normas das entidades fechadas de previdência privada. São Paulo, 1999. Disponível em: <http://www. br/>. Acesso em: 18 nov. BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional de nº 20, de 19 de dezembro de 1998. br/ccivil/Leis/LCP/Lcp109. htm>. Acesso em: 20 nov. CASTELÃO, Simone Ribeiro. A eficácia das ações de educação previdenciária como ferramenta para melhorar o entendimento do produto previdência privada.

ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002. GRADILONE, Cláudio. PREVIDÊNCIA SOCIAL. Previdência Complementar. Disponível em: <http://www. previdencia. gov. gov. br/>. Acesso em: 19 nov. Sites consultados: www. previc. br www. cpc. org. br.

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