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É peciso fazer rápido até direito. Tem só 2 dias Título do pedido «A LEGALIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO: ANÁLISE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRAETER LEGEM E CONTRA LEGEM».
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Este estudo analisa os fundamentos teóricos e práticos da edição de atos administrativos praeter legem e contra legem no contexto do princípio da legalidade no Direito Administrativo. A pesquisa adota o método de revisão bibliográfica narrativa e qualitativa, com análise crítica de publicações em bases confiáveis, abrangendo o período de 2000 a 2024, incluindo obras clássicas relevantes. Foram discutidos os desafios éticos e jurídicos desses atos, seus impactos sociais e a necessidade de controles internos e externos robustos para assegurar a conformidade administrativa. Os resultados confirmam que os atos praeter legem podem ser justificados em situações emergenciais quando fundamentados e transparentes, enquanto os atos contra legem configuram afrontas diretas à legalidade, gerando insta
Mostrar todosbilidade jurídica. O estudo conclui com propostas de melhorias, como o fortalecimento da capacitação de servidores públicos, a modernização legislativa e o uso de tecnologias no controle administrativo, oferecendo subsídios teóricos e práticos para aprimorar a governança pública e proteger direitos fundamentaisOcultar
O princípio da legalidade é um dos pilares fundamentais do Direito Administrativo, servindo como um eixo central para a atuação da Administração Pública e a garantia de segurança jurídica à sociedade. Sua aplicação prática busca assegurar que todos os atos administrativos sejam realizados em conformidade com as normas legais e os princípios constitucionais que regem a função administrativa. Celso Antônio Bandeira de Mello (2023) enfatiza que a legalidade transcende a simples observância da lei, configurando-se como um compromisso ético e normativo essencial para o fortalecimento do Estado de Direito. Essa perspectiva é particularmente relevante em contextos onde a Administração precisa atuar em situações de lacunas legislativas ou em face de pressões sociais e políticas.
No entanto, a prát
Mostrar todosica administrativa frequentemente enfrenta desafios que testam os limites da legalidade, especialmente quando surgem atos administrativos classificados como praeter legem e contra legem. Esses atos, conforme Ricardo Marcondes Martins (2019), são manifestações de uma Administração que, por vezes, ultrapassa as fronteiras estabelecidas pelo ordenamento jurídico para atender a demandas imediatas ou objetivos de interesse público. Embora possam responder a necessidades urgentes, tais atos levantam debates éticos e jurídicos sobre os limites da atuação administrativa e os impactos dessa flexibilidade na segurança jurídica e no respeito aos direitos fundamentais.Ocultar
3.1 O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO
O princípio da legalidade é uma das pedras angulares do Direito Administrativo, funcionando como uma garantia tanto para a Administração Pública quanto para os administrados. Ele estabelece que toda atuação administrativa deve estar vinculada à lei – não apenas como limite para o poder estatal, mas também como instrumento de segurança jurídica para a sociedade. Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que a legalidade não é um simples atributo formal, mas um imperativo substancial que assegura que a atividade estatal se legitime pela conformidade com a norma jurídica (DE MELLO, 2023). Essa visão enfatiza o papel essencial do princípio na preservação do Estado de Direito, destacando-o como fundamento indispensável para o controle dos
Mostrar todosatos administrativos.
O caráter vinculante do princípio da legalidade é, ao mesmo tempo, uma força normativa e uma limitação prática. Ricardo Marcondes Martins destaca que a legalidade, ao contrário de outros princípios, não admite flexibilizações genéricas, pois seu objetivo é evitar a arbitrariedade estatal. Martins (2019) analisa que, em contextos de neoconstitucionalismo, surgem interpretações que buscam ampliar a discricionariedade administrativa, colocando em risco a própria essência da legalidade. Apesar disso, ele sustenta que a ponderação de princípios deve ser usada com cautela, pois, em excesso, pode gerar um enfraquecimento da segurança jurídica, criando zonas de incerteza para os administrados.Ocultar
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