Recuperação e restauração de áreas degradadas, Políticas públicas relacionadas aos processos de RAD

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Área de estudo:Ciencias ambientais

Documento 1

G. Magenta Políticas públicas relacionadas aos processos de RAD BASE LEGAL Constituição Federal de 1988, em seu art. Art. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva- lo para as presentes e futuras gerações. Antes de 1981 Restauração ecológica era dever do Estado (se esse julgasse necessário) Lei nº 6. Lei de crimes ambientais Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências (inclui recuperação ou restauração) Até o final da década de 1990 > projetos de restauração determinados judicialmente eram principalmente dedicados à recuperação de áreas de mineração ou de matas ripárias Lei Federal 9985/00 Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) Além das medidas de mitigação de impacto previamente exigidas, tornou obrigatório que os empreendedores contribuam para a conservação da natureza em terras públicas (na criação e implementação de unidade de conservação) (Art.

MP 1956-50/00 Obrigação de restauração da Reserva Legal, 20% de cada propriedade (80% na região amazônica), independente de quando foi desmatado. A partir daí, devem ser restauradas não só as mata ciliares e áreas de mineração. Ex. florestas sazonalmente secas, Cerrado, pastagens, manguezais, zonas úmidas, etc Resolução CONAMA 387/06 (revogada pela resolução 458/13) Dispõe sobre licenciamento obrigatório de assentamentos rurais. III - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original, conforme art. º, inciso XIII, da Lei nº 9. de 18 de julho de 2000; Resolução CONAMA 429/11 A recuperação (não é usado o termo restauração) das Áreas de Preservação Permanente – APPs poderá ser feita pelos métodos a seguir: a) condução da regeneração natural de espécies nativas; b) plantio de espécies nativas; e c) plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.

Lei Federal 12651/12 Novo Código Florestal Prevê a recomposição gradual das áreas de reserva legal e a recuperação das áreas de preservação permanente em diferentes faixas, conforme o tamanho dos imóveis rurais. Incongruências: * Artigo 12: todo imóvel rural deve manter uma certa área com cobertura de vegetação nativa, como reserva legal, que pode variar entre 20% e 80%, dependendo da região do País (teve como base a MP 1956-50/00) * Art.

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