O voto obrigatório na visão do estado democrático de direito

Tipo de documento:Produção de Conteúdo

Área de estudo:Religião

Documento 1

Nota: ( ) Parecer:. Prof. Orientador Metodológico SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO 4 2 TEMA 5 3 PROBLEMA 5 4 HIPÓTESE(S) 5 5 OBJETIVOS 5 5. Geral. Específicos. • Estado é o tutor da consciência das pessoas, impondo sua vontade à vontade do cidadão até mesmo para obrigá-lo a exercer sua cidadania. • O voto obrigatório é democrático. OBJETIVOS 5. Geral Analisar o voto obrigatório na visão do estado democrático de direito. Específicos • Descrever sobre democracia e sua evolução no processo histórico. Esta é a razão pela qual a “democracia” sem adjetivos significa “democracia política”, a razão pela qual a democracia é antes de tudo um conceito político [. ” (Sartori, 1994. cit. p. Afirmar que uma significativa parte dos autores que analisam o tema da democracia privilegia abordar a aparência deste conceito não significa que esta seja uma dimensão inexistente.

Por certo, a coerção não é de modo algum o meio normal e único do Estado – [. –, porém é seu meio específico. A maior fonte da obrigatoriedade do voto encontra-se, expressamente, consubstanciada no artigo 14, § 1º, incisos, da Constituição Federal. Nesse dispositivo, consta a obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral aos maiores de 18 anos; sendo facultativo aos analfabetos, maiores de 70 anos e aos maiores de 16 e menores de 18 anos. Apesar de ser fonte do voto obrigatório, a Constituição não é a única, visto que o próprio Código Eleitoral, em seu art. Assim sendo, tanto a Constituição como o Código Eleitoral legitimamente interferem na liberdade de escolha (a de querer votar ou não), que, como qualquer direito, não é absoluta, sendo possível e até recomendável sua limitação, como se mostra no caso sub examine.

Ademais, a Constituição ao consagrar o Estado brasileiro como um Estado Democrático de Direito, estabeleceu no seu art. º, §1º, a verdadeira expressão do espírito democrático que imbuiu a constituinte: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Dessa maneira, o fato de o voto ser obrigatório foi uma opção que o constituinte fez, por meio de um poder legítimo concedido aos eleitos (constituintes) pelos eleitores (população). Nesse diapasão, pode-se chegar à conclusão de que se os constituintes diretamente optaram pelo voto obrigatório; nós, os eleitores, responsáveis por elegê-los, indiretamente assim o desejávamos. § 4º, II, da CF, mas, não o voto obrigatório. Porém, seja pela inércia do Congresso ou por falta de opinião política para desconstituir o voto como uma obrigatoriedade, faz muito bem o legislador em não fazê-lo, haja vista que a sociedade brasileira ainda, lamentavelmente, não atingiu a maturidade de sua consciência política.

Nesse diapasão, observam-se frequentemente, na época das eleições, pessoas que utilizam seu voto como um instrumento de troca, de venda, ou até mesmo de simples diversão. Nos horários políticos, ao invés de o candidato apresentar suas propostas exequíveis ou sérias, ele é estigmatizado pelas suas bizarrices, sandices e promessas milagrosas. E o pior de tudo é que a boa parte da população ainda vota nos candidatos mais estranhos, nos mais bonitos, e, por conseguinte, o Legislativo, apesar de ter alguns  parlamentares sérios, continua impugnado pelos políticos corruptos e inertes. Jul. Ago. Set. Out. Nov. BOBBIO, N. ‘Direita e esquerda’, Razões e significados de uma distinção política 2. DE CICCO, C. DE AZEVEDO GONZAGA, A. n. Editora Atlas SA. HICKS, S.

J. R. HANSEN, A. REBUÁ, G. A ideologia da sociedade industrial, Vol. Zahar Rio de Janeiro. MARX, K. ‘A critique of political economy’, Karl Marx: Selected Writings. A teoria da democracia revisitada, Vol. Ática São Paulo. SIMÕES, C. Teoria & crítica dos direitos sociais: o estado social e o estado democrático de direito, Cortez Editora. TILLY, C.

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