PTI - Planejamento para abertura de uma empresa de calçados sustentáveis

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Finanças

Documento 1

INTRODUÇÃO 4 2. DESENVOLVIMENTO 5 2. EMPREENDEDORISMO 5 2. HOMEM, CULTURA E SOCIEDADE 5 2. GESTÃO DE PROJETOS 6 2. DESENVOLVIMENTO 2. EMPREENDEDORISMO 2. HOMEM, CULTURA E SOCIEDADE Quando se mensura o impacto de uma empresa sustentável permite-se que a inclusão de um todo nesse processo, não é voltada somente a responsabilidade ambiental e social, e sim toda a sua estrutura administrativa, estratégica e financeira. O objetivo de uma empresa sustentável é utilizar medidas com o objetivo de atuar de forma consciente no mercado, aliando respeito ao ambiente e a sociedade. Logo no caso da empresa em questão, calçados sustentáveis, pode impactar de forma positiva em vários pontos: • Estratégia competitiva perante aos concorrentes; • Apoio ao meio ambiente; • Contribuição ao engajamento de causas ambientais; • Incentivo a sociedade ao uso consciente do meio ambiente; • Redução ao estimulo do crédito consumista • Redução de lixo, descarte correto; • Uso de produtos biodegradáveis; • Redução de descartáveis; • Menos poluição no ar; • Valorização local (cidade, bairro) Os impactos negativos também podem ser alocados: • Custo mais elevado do produto; • Remoção de algumas casas para instalação da fábrica; • Diversidade reduzida.

É regra, regida por lei, onde a licença de 120 dias no total é obrigatória, comprovado por Lei, sendo que com o advento da Lei nº 11. esse prazo foi aumentando para 180 dias, até como forma de incentivo. Para o acordo coletivo, poderá dispor sobre normas de saúde, higiene e segurança que afrontam literalmente a Norma Regulamentadora nº 23 (Proteção contra incêndios) do Ministério do Trabalho, impondo novas regras, menos protetivas, a respeito do controle de incêndio na empresa. A Leis Trabalhistas regem a CLT e as normas da saúde, higiene e segurança do trabalho, onde nenhum acordo deve e poderá ser autorizado a dispor de itens básicos que garantem a segurando do trabalhador. Todo comercial via regra deve conter as especificações em termos de estruturas físicas e ambientais que permita a saída das pessoas em casos de incêndio e materiais e equipamentos que possa combater no primeiro momento, como extintor de incêndio.

Decreto-Lei n. de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Diário Oficial da União: Brasília, 9 de agosto de 1943. Disponível em: <http://www. br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-fabrica-de-calcados-ecologicos,a3597a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD>. Acesso em mar.

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