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Falar da água direciona o estudo para dois focos: o primeiro é a preservação e o segundo é a esfera legal que rege as atividades humanas nesse setor ambiental. A outorga dimensiona o desenvolvimento da água a partir da sustentabilidade. O controle de usos permite que a qualidade tenha usufruto a partir da quantidade. O acesso a todos depende dessa relação dicotômica entre a quantificação e qualificação. Refere-se ao acesso e uso com responsabilidade para que se tenha o mesmo bem preservado às futuras gerações. Com isso, objetiva-se no presente estudo, verificar a outorga e a jurisprudência que envolvem a policia ambiental na fiscalização das águas, bacias e mananciais dos recursos hídricos bem como cuidar a água como bem de desenvolvimento sustentável. O sistema Billings e Guarapiranga con
Mostrar todostextualizam o presente estudo de forma a verificar se as atividades econômicas viabilizam o desenvolvimento local das represas. A invasão popular tem proporcionado a degradação e sujeitado o bem hídrico ao comprometimento da qualidade para fins de salubridade e qualidade de vida da população a quem se destina. Ao invés de instrumento de promoção de qualidade para o setor de usuários e atividades passiveis do setor hídrico, a preservação tem sido ameaçada e submetida a fiscalização mais rigorosa com aplicações penais a partir da lei de crimes. A metodologia adotada foi o levantamento de artigos, documentos, referencias bibliográficas. Concluiu-se que as áreas do entorno do sistemas Billings e Guarapiranga devem ter uma maior fiscalização policial devido à invasão da população de rua para garantir a aplicação da penalidade por crimes ambientais Ocultar
Enquanto bem essencial, a água é prioridade para o desenvolvimento de atividades que fazem parte do cotidiano. O seu uso é permitido através de legislação e direito de uso em derredor dos mananciais.
Quando há direitos de distribuição do bem, o instrumento é outorgado em prol do Poder Público, o qual autoriza o tempo de utilização do patrimônio, sujeito à fiscalização policial por tempo indeterminado.
Mitiga-se que os mananciais estão sujeitos a vários fins e utilizações em relação ao acesso. Esses fins para os quais se destinam a utilização da água podem gerar conflitos e mau uso.
A água qualifica-se como bem e patrimônio natural, pois se faz do seu uso um bem econômico. Como o jurista POMPEU (2006, p. 71), define:
Água é o elemento natural, descomprometido com qualquer uso ou utilização. É o gênero. Recursos hídricos é a água como bem econômico, passível de utilização para tal fim. Por essa razão, temos o Código de Águas e não um Código de Recursos Hídrivos. Adotando o termo no sentido genérico, o Código disciplina o elemento líquido, com aproveitamento econômico ou não, como são os casos de uso para as primeiras necessidades da vida, da obrigatoriedade dos prédios inferiores de receberem as águas que correm naturalmente dos superiores, das águas pluviais etc.
A água como bem natural passa a ser um recurso de acesso a toda a população. Enquanto bem econômico está
Mostrar todos vinculada à jurisdição pátria para transformar esse recurso hídrico e atividade econômica, regulada pela conotação de bem que pode ser explorado para diversas atividades.Ocultar
COIMBRA, j. Ávila. O outro lado do meio ambiente. São Paulo: CETESB, 1985
____________. O outro lado do ambiente – uma incursão humanista na questão ambiental. Campinhas: Milleniun, 2002.
DI PIETRO, maria Sylvia. Direito Administrativo. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 10 ed. São Paulo; Revista dos Tribunais, 2006.
MIRRA, Alvaro Luiz Valery, Princípios Fundamentais do direito ambiental, Revista de Direito Ambiental nº 2, São Paulo, 1996, RT, p. 53.
NASSARO, Adilson Luios Franco. O polical miltar operador do Direiro. In: Revista Força Policial.. no. 42. São Paulo: PMESP, 2004.
PASSOS DE FREITAS, Gilberto. Do crime de poluição. In Passos de Freitas, Vladimir (org.) Direito Ambiental em Evolução: Curitiba, Juruá, 2004.
SILVA, José Afonso da, Dir
Mostrar todoseito Ambiental Constitucional, São Paulo 2002, Malheiros Editores, p. 20.
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