TCC AUDITORIA APLICADA AO SETOR PUBLICO

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

Titulação Nome do Professor(a) Prof(a). Titulação Nome do Professor(a) Prof(a). Titulação Nome do Professor(a) Primavera do Leste, 17 de junho de 2019 MAGALHAES, Luana Serpa Alves. Auditoria aplicada ao Setor Público. f. Portanto, a auditoria se desenvolve para apoiar o desenvolvimento da eficiência na administra pública. Palavras-chave: Auditoria; Ética; Administração Pública; Auditoria Governamental. MAGALHAES, Luana Serpa Alves. Audit applied to the Public Sector. f. Therefore, the audit is developed to support the development of efficiency in public administration. Key-words: Audit, Ethic; Public Administration; Government Audit. LISTA DE QUADROS Quadro 1. Aspectos abordados nos códigos ética profissional aplicados aos auditores. Quadro 2. É uma definição moderna de auditoria no setor público e não se restringe apenas à auditoria de caixa, como era o caso originalmente.

Para um funcionamento sólido e eficaz do governo e para assegurar que o benefício dos fundos públicos em uso atinja os estratos mais baixos da sociedade e para todos os indivíduos, a auditoria é uma ferramenta indispensável. Possibilita a garantia da responsabilização do executivo perante o Legislativo e ao público em geral. A legislatura pode exercer o controle sobre os executivos e verificar se os recursos públicos foram utilizados de forma responsável, para o propósito pretendido e os recursos captados por meio de fontes tributárias e não-tributárias, se são aplicados de forma eficiente e eficaz em políticas públicas e ações governamentais. Neste contexto, observou-se que a auditoria se insere na administração pública, como ferramenta de apoio ao aprimoramento da administração pública.

A ÉTICA NA AUDITORIA A Administração Pública é regida pelos principios da legalidade; da impessoalidade; da moralidade; da publicidade e da eficiência. Fundamentado nestes princípios, busca-se atender a coletividade por meio do cumprimento de sua finalidade. Contudo, o interesse público é base de atuação da administração pública. Neste contexto, o auditor atua para apoiar o gestor público. Franco e Marra (2011) enfatizam que o auditor segue alguns príncipios na realização dos seus trabalhos nas organizações. Nalini (2014) ressalta que a moral é objeto da ética. De acordo com o referido autor, esta constatação se fundamenta na condição em que a ética aprimora e desenvolve a moral no comportamento e, consequentemente, influencia os aspectos a conduta do indivíduo. Nesta observação, identifica-se a semelhança entre moral e ética, em termos de significados.

Bittar (2007) ressalta que a ética se desenvolveu por diversos campos compreendidos pela sociedade, surgindo a ética profissional. Santos e Buesa (2014) ressaltam que a ética profissional se apoia na contribuição para a formação profissional, sendo que as responsabilidades do profissional se amplia com as exigências da sociedade. Neste contexto, se apresentam os códigos de éticas que devem evidenciar o delienamento destas condutas virtuosas nos ambientes de trabalho. Os códigos de ética são instituídos pelas organizações e pelos conselhos de profissionais organizados. Lisboa (2010) define o código de ética como uma forma de impulsionar o sentimento de justiça, coibindo as atitudes que são consideradas desapropriadas nos indivíduos e nas organizações. Gouveia e Rodrigues (2013) definem a ética profissional como um tipo de ética que se embasa no caráter normativo e jurídico que regulamenta o exercício de 11 determinada profissão, embasada em estatutos e códigos específicos.

Os referidos autores acrescentam que a ética profissional regula o relacionamento do profissional com sua base de clientes, interna e externa. Della et al (2014) ressaltam que as virtudes profissionais são caracterizadoras da conduta do profissional perante à sociedade em que se encontra inserido, qualificando como ético ou não. Os referidos autores acrescentam que a união entre 12 os princípios morais e a vontade humana evidenciam as virtudes profissionais por meio das atitudes do indivíduo. Nalini (2014) configura a ética na condição de disciplina normativa, por revelar e elucidar as normas de confuta. De acordo com o autor, o conteúdo da ética demonstra os valores e princípios que devem direcionar a existência dos indivíduos. Ao seguir estes valores e princípios, o indivíduo fundamenta a sua existência e potencializa a sua valorização em um determinado grupo social.

Aspectos abordados nos códigos ética profissional aplicados aos auditores. Fonte: Felipe (2011, p. Este comparativo entre os códigos de ética profissional do auditor possibilita identificar as diferenças entre as prioridades estabelecidas nas suas normas. A auditoria envolve o levantamento de informações, documentação das ocorrências, coletar fidedignamente os dados a serem analisados, ser exato e não fazer juízos de valor, mas pautar-se nas evidencias. Os trabalhos do auditor devem refletir a análise de situações reais, sob documentos verdadeiros e fatos comprováveis por meio de evidências. A auditoria se alinha ao desenvolvimento da eficiência nos processos organizacionais da administração pública. Attie (2011) ressalta a diferenciação entre o controle interno e a auditoria interna, pois o primeiro se trata de procedimentos organizacionais adotados como planos permanentes das entidades e, o segundo, corresponde a um trabalho organizado de revisão e apreciação dos controles internos.

Almeida (2011) enfatiza que a efetivação de um excelente sistema de controle interno está condicionada ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria interna. Santiso (2007) compreende que existem três tipos de procedimentos de auditoria desenvolvidos na administração pública: financeira, ocorre sobre a 16 fidedignidade das demonstrações contábeis; legalidade, ocorre fundamentada na conformidade legal; e, operacional, referente à eficiência da gestão dos recursos públicos. Estes tipos de procedimentos de auditoria não se substituem, mas se complementam para cumprimento dos seus objetivos na administração pública. O auditor deve trabalhar com estes fatores para auditoria não se tornar prejudicada em relação aos seus objetivos. Marques e Almeida (2004) compreendem que a concepção tradicional de controle de legalidade está defasada e, consequentemente, administração pública tem 17 de buscar novas formas de fiscalização.

Maeda e Varela (2017) destacam a importância de uma gestão rigorosa, acompanhada de órgãos de controle independentes e detentores da prática regular de auditorias no setor público. A auditoria no setor público é desenvolvida nas modalidades interna e externa. A auditoria interna é realizada por departamentos especializados da própria entidade. Essas funções não são isoladas, mas 18 sequenciadas para cumprimento do objetivo da auditoria na administração pública, na condição de ferramenta de controle da entidade. Castro (2010) aprofunda a abordagem das funções da auditoria interna na administração pública, definindo-as da seguinte forma: assessoria aos gestores da alta administração no desempenho das suas funções; avaliação da adequação e eficácia dos controles internos; promover a integridade e confiabilidade das informações e registros; promover a integridade e confiabilidade dos sistemas de assessoria à observância políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos e da sua efetiva utilização; verificar eficiência, eficácia, economicidade, efetividade e legalidade na gestão pública; e, buscar a compatibilidade da ações e programas em relação aos planos e orçamentos.

As funções do auditor interno se constituem como importantes ao aprimoramento da administração pública em suas funções, mas fundamenta-se numa atuação ampla juntos aos setores administrativos da entidade. Neste contexto, o auditor interno deve-se atentar ao planejamento da auditoria, para desenvolver o seu trabalho adequadamente aos seus objetivos na administração pública. Platt Neto, Cruz e Vieira (2008) destacam que a ausência do planejamento adequado potencializa prejuízos à realização da auditoria, em decorrência da falta da perspectiva temporal e das rotinas rígidas e inadaptadas com à realidade confrontada. Desta maneira, a auditoria interna e auditoria externa se desenvolvem como ferramentas de controle da administração pública. De forma geral, o desenvolvimento da auditoria se embasa principalmente no seu planejamento, considerado os seus aspectos e os fatores de influência.

A auditoria produz relatórios e pareceres sobre os aspectos identificados nas análises sobre os processos, atividades, produtos e áreas. PARECERES E RELATÓRIOS NA AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO Os relatórios são produtos da auditoria realizada no setor público, retratando aspectos e condições de áreas, processos, atividades e produtos na administração pública. Os relatórios possuem diversas concepções, mas alinhadas aos objetivos da auditório na administração pública. Considerados estes aspectos, o referido autor define um bom relatório de auditoria: Um bom relatório de auditoria deve ser conciso, objetivo e claro na análise da situação e emissão de recomendações de melhoria. As sugestões devem ser viáveis, razoáveis, com boa relação custo/benefício e atender as expectativas dos usuários (BLUMEN, 2015, p.

Consideradas estas definições de relatórios de auditoria, os papeis de trabalho se constituem como componentes fundamentais para materialização e formalização do trabalho desenvolvida n auditoria. Pinho (2007) destacam que os papeis de trabalho possibilitam a formação de uma memória histórica e probante em relação ao objetos e entidades de auditados. Os referidos autores indicam as seguintes finalidades dos papeis de trabalho na auditoria: coleta dos elementos comprobatórios suficientes à sustentação da opinião do auditor; proporcionar facilidades à revisão do auditor responsável; e, representar na justiça as evidencias decorrentes do trabalho de auditoria, se houver necessidade. Blumen (2015) destaca alguns aspectos importantes que devem ser identificados no relatório: No corpo do relatório, deve-se incluir o detalhamento das investigações, dos procedimentos utilizados, além da anexação de cópias de documentos, atas, registros e contratos examinados e, ao final do relatório, dispor um rol de recomendações úteis e relevantes ao gestor da unidade (BLUMEN, 2015, p.

Souza e Santos (2016) enfatizam que nos relatórios devem estar relatadas as deficiências significativas, contudo, a equipe poderá desenvolver os aspectos constatados até para as situações classificadas como satisfatórias, desde que se pretenda a elaboração de propostas de recomendação para melhorias. Os referidos autores acrescentam que o relevante para os objetivos da auditoria no relatório é a utilização do julgamento profissional pela equipe para determinar os pontos a serem relatados. Aragão (2014) ressalta que não há um padrão único para pareceres e relatórios emitidos pela auditoria interna, mas demanda-se uma padronização oriunda da própria unidade de auditoria da organização. O referido autor compreende que estes documentos devem conter: descrição sucinta do resultado de avaliação do sistema de controle interno; consequências existentes ou potenciais decorrentes de alguma falha identificada; recomendações direcionadas à eliminação da falha identificada; e, resultados dos testes aplicados nas amostragens do objeto de análise.

Peter e Machado (2009) definem os achados de auditoria como os fatos relevantes registrados na auditoria. Os referidos autores abordam os requisitos dos achados da auditoria: apresentar a relevância do fato, embasados pelos papéis de trabalho, deter objetividade, apoiar as conclusões e recomendações, e ser convincente para pessoa na condição de estranha ao processo. Apesar de serem confundidas, as evidências são termos diferentes dos achados, mas são também importantes ao desenvolvimento dos relatórios de auditoria. As evidências são importantes para existência dos achados. Peter e Machado (2009) definem as evidências da auditoria como o suporte fático dos achados. Considerada esta missão do COSO, esta metodologia se apresenta agregadora aos trabalhos do auditor, inclusive na elaboração do relatório sobre seus trabalhos.

A auditoria está inserida no contexto dos objetivos da metodologia de estudo e avaliação de riscos. Portanto, os relatórios de auditoria se constituem como subsídios para as organizações públicas e privadas desenvolverem a sua estrutura de Governança Corporativa e Compliance. Desta maneira, os relatórios se condicionam como uma importante fase da auditoria, demonstrando os resultados dos trabalhos realizados. Os relatórios apresentam os achados da auditoria, fundamentados em evidências. Neste contexto, os pareceres e relatório evidenciam os resultados do procedimento da auditoria. Portanto, a manutenção da qualidade deve estar contida nos processos de auditoria e, consequentemente, nos seus relatórios e pareceres. A qualidade dos relatórios e pareceres é percebida pela identificação dos aspectos da clareza, concisão convicção, exatidão, relevância, objetividade, oportunidade e conclusivo.

Estes aspectos contribuem para os relatórios e pareceres apresentarem adequadamente os resultados dos processos de auditoria. Além das informações sobre os processos e ações organizações, os pareceres e relatórios apresentam orientações para serem implementadas pelos gestores públicos, para efeitos de correções e aprimoramento na atuação das entidades. Ed. São Paulo: Atlas, 2011. ANTONINO, Maria Simone de Lacerda et al. Percepção dos auditores sobre o papel da auditoria governamental para transparência da gestão pública: Um estudo no Tribunal de Contas da Paraíba. REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL-Universidade Federal do Rio Grande do Norte-ISSN 2176-9036, v. Auditoria interna no setor público: instrumento de gestão ou de controle? 2014. f. Dissertação (Mestrado em Administração), Faculdade Alves Faria, Goiânia, 2014.

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YAMAMOTO, Marina Mitiyo; SALOTTI, Bruno Meirelles.

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