DIREITOS HUMANOS E RESSOCIALIZAÇÃO

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

É fundamental, portanto, que os legisladores continuem investindo e aprimorando a implementação dos programas de atendimento socioeducativos para adolescentes e jovens em conflito com a lei, tendo em vista despertar o desejo de construir uma vida longe da delinquência. PALAVRAS-CHAVE: Adolescentes; medida socioeducativa; maioridade penal. INTRODUÇÃO A violência é uma realidade no Brasil. A mídia expõe, diariamente, delitos praticados, muitos deles por adolescentes. Essa propagação da criminalidade faz com que os cidadãos se sintam cada vez mais inseguros. I a VI (BRASIL, 1990). Cabe, portanto, ao Ministério Público (MP) a o arquivamento e também o encaminhamento do autor de ato infracional para o Programa executor das medidas socioeducativas. Para Costa (2015, p. As medidas socioeducativas apresentam características que as distinguem quanto à sua dimensão sendo uma de natureza coercitiva/punitiva e outra de natureza educativa/pedagógica.

Essa está diretamente ligada ao processo de acompanhamento em atividades de formação educacional e profissional, inserção no mercado de trabalho e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, enquanto aquela está no fato de ser uma imposição judicial em que o adolescente tem a obrigação de cumprir. Redução da Maior Idade Penal Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a maioridade penal ocorre aos dezoitos anos de idade. Esse limite é estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Penal. A maioridade penal atualmente é tema contemporâneo e bastante polêmico entre os legisladores, juristas e sociedade em geral, havendo assim, múltiplos olhares acerca desta temática. O aumento da criminalidade no país e a participação cada vez mais significativa de menores de 18 anos fomentam discussões acerca do assunto.

Sendo assim, o ex-deputado Benedito Domingos (PP-DF) elaborou a PEC 171, apresentando proposta de modificação do art. A redução da idade da imputabilidade penal significa um retrocesso. A criminalidade juvenil crescente deve de ser combatida em sua origem, na miséria e na educação de má qualidade. Não será́ jogando adolescentes de 16 anos no falido sistema penitenciário brasileiro que se poderá́ recupera-los. É uma maneira muito simplista de enxergar a realidade pensar que o problema da violência entre os jovens se resolverá com uma emenda constitucional que reduza a maioridade penal (MOURA, 2016). O autor defende que o que se deve haver é aperfeiçoamento na aplicação das medidas socioeducativas, ou seja, melhoria nas instituições de internação dos adolescentes, qualificar os profissionais para que possam orientar de maneira adequada os menores, capacitando-os e educando-os, para que se regenerem e votem a viver em harmonia com a sociedade (MOURA, 2016).

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providencias. Brasília, 1990. COLOMBAROLLI, M. S. C. n. p. abr. jun. Costa, C. da, Carvalho, M. C. N. Wentzel, T. R. pdf. Acesso em 25/01/2019. Fonseca, M. Y. D. gov. br/redesuas/pesquisa-mse/. Acesso em 25/01/2019. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17995&revista_caderno=3. Acesso em 25/01/2019. NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL (ONU BR). Adolescência, juventude e redução da maioridade penal. Disponível em https://nacoesunidas. C. Redução da maioridade penal: aspectos gerais e controversos. Rev Med Minas Gerais 2016; 26 (Supl 8): S388-S393. SILVA, J. L; TORRES, M. VOLPI, M. Sem liberdade, sem direitos: a privação de liberdade na percepção do adolescente. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

97 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download