CPMF: O POSSÍVEL RETORNO DA CPMF PARA COBRIR GASTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E SEU IMPACTO SOBRE O CONTRIBUINTE

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Administração

Documento 1

As causas desse desequilíbrio foram à desoneração fiscal de mais 100 bilhões de reais concedidos pelo governo a grandes empresas, as elevadas despesas devido à alta dos juros (Selic) dos títulos do governo e a queda da arrecadação decorrente do baixo crescimento. Governadores e a Base Governista da Presidente Dilma Rousseff anunciaram medidas de um pacote fiscal para reequilibrar o orçamento cortando gastos. Para tanto propôs o retorno da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), dentro do conjunto de medidas fiscais de R$ 64,9 bilhões para garantir a meta de superávit primário de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2016. O impacto esperado é de R$ 32 bilhões. Esta medida ainda não foi aprovada pelo Congresso. Este Artigo se dá, inicialmente, com o histórico da CPMF, sua estrutura e alíquotas, durante o tempo em que vigorou, no segundo capitulo iremos aborda sob os aspectos econômico e administrativo, os efeitos da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) ira causar com sua volta, e sua implicância no bolso do brasileiro.

– A HISTÓRIA DA CPMF E SUA ESTRUTURA Na década de 90, o Ministro da Saúde, Adib Jatene, usou os meios de comunicação para denunciar à população a sua insatisfação com o atendimento à saúde, a falta de assistência aos enfermos, à precariedade no sistema da saúde em todo o território nacional brasileiro era considerado vergonhoso, eram escassos os recursos liberado pelo Governo destinado a saúde, então o atual Ministro Jatene tomou por empréstimo o imposto único, que tinha como principal defensor o economista paulista Marcos Cintra Cavalcante de Albuquerque, o Ministro Jatene propôs a criação do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) como mais um tributo, em vez de estabelecê-lo como defendiam os Teóricos. O IPMF foi estipulado com uma alíquota de 0,25%, a base de cálculo na movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

Seria um imposto provisório com o seu término em dezembro de 1994. Depois de muitas idas e vindas ao Congresso Nacional, pedindo apoio aos Parlamentares, aos meios de comunicação para mostrar as necessidades da saúde, o Ministro Jatene foi vitorioso com a aprovação do IPMF, em 17/03/1993, instituído pela Lei Complementar nº 07/93, com fundamento na Emenda Constitucional nº 03/93, para vigorar até o dia 31 de dezembro de 1994. Foi atribuído ao Ministro de Estado da Fazenda disciplinar as formas e os prazos de apuração e de pagamento ou retenção e recolhimento da contribuição, observada a exigência de ser efetuada no mínimo uma vez por semana. À Secretaria da Receita Federal coube a administração da contribuição, incluídas as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação.

A CPMF foi sucessivamente prorrogada, primeiro até dezembro de 1998, através da Lei nº 9. e de 17 de junho de 1999 a 17 de junho de 2002, pela Emenda Constitucional nº 21, e posteriormente pela Emenda Constitucional nº 37, de 28 de maio de 2002 ate 31 de dezembro de 2004, A Emenda constitucional n° 31/2000 acrescentou o art. ao DCTC e elevou a alíquota da CPMF para 0,38%. Propus a volta do imposto sobre o cheque, que se chamava IPMF e havia sido extinto em 94. O presidente disse: ‘Você não vai conseguir aprovar isso. ’ Respondi: Posso tentar? Ele autorizou. Pedi o compromisso dele de que o orçamento da Saúde não seria reduzido. A CPMF entraria como o adicional. IMPACTOS ECONÔMICOS DA VOLTA DA CPMF Se aprovada, a volta da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) poderá gerar impacto significativo sobre a vida financeira dos consumidores para quem a CPMF poderá aumentar o custo de produtos e serviços e atingir o orçamento dos trabalhadores, sobretudo daqueles com menor renda.

O retorno da contribuição é uma medida proposta pelo governo para cobrir o déficit da Previdência Social e faz parte do pacote de medidas para aumentar a arrecadação federal em R$ 64,9 bilhões. A volta da CPMF seria responsável por metade deste valor com uma alíquota de 0,20% sobre todas as movimentações financeiras feitas por via bancária, como saques, transferências e pagamentos.   A CPMF reduz o estoque de capital, a produção e os salários. Quanto maior a utilização de bens intermediários pelas firmas, maiores os danos causados pela CPMF.    A CPMF deverá atingir principalmente os trabalhadores de menor renda, que costumam movimentar a totalidade do dinheiro que possuem em conta, sendo assim é um imposto regressivo, pois a alíquota é a mesma para todos independentemente da renda.

A incidência desse imposto também poderá mudar o comportamento de consumidores e empresas, que passarão a evitar transações via bancos. Ao invés de emitir cheque, um empresário poderá pegar um cheque do cliente para pagar o fornecedor, evitando passar por banco, quando a CPMF vigorava no Brasil esta era uma pratica comum, chamava de comercio direto, uma consequência disso e a falta de controle das finanças, tanto para pessoas jurídicas, em relação à análise de resultados, movimentações financeiras, quanto para pessoas físicas, prejudicando a tomada de decisões financeiras. Com a volta da CPMF o imposto incidiria sobre todas as transações bancárias, o contribuindo para o aumento dos preços finais para o consumidor.  O efeito da CPMF sobre os preços pode ser tanto maior quanto mais complexa for à produção do bem em questão.

O modelo correto para que a previdência funcione é o de capitalização, que não é aplicado apenas fora do país. Em Santa Catarina, foi estabelecido o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), onde nenhum funcionário público se aposenta pelo estado, eles são aposentados pelo IPREV. Cada servidor público paga 11% do seu salário e o governo do estado paga mais 11%, ou seja, 22% vão para o Instituto. A diferença é que este dinheiro não fica parado, o valor é utilizado em aplicações na bolsa, compra de imóveis, sempre diversificando as aplicações para reduzir os riscos. Esta medida deve garantir a Santa Catarina uma estabilidade por tempo maior, o que não significa que o estado não precisa de recursos como os que devem ser arrecadados pela CPMF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS Não há dúvidas de que a pesadíssima carga tributária brasileira corrói boa parte do nosso salário. Mesmo assim, aqueles que acompanharam o noticiário nos últimos dias devem ter ouvido falar que um antigo e já extinto imposto poderá ressuscitar em breve: a CPMF. Ainda que venha com alíquota inferior à anterior, muita gente anda com medo do impacto que esta contribuição obrigatória será capaz de causar no bolso do consumidor e do contribuinte. A Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras – CPMF foi criada com o objetivo de arrecadar dinheiro para financiar os gastos com a saúde pública. Ela passou a vigorar em 1997, com alíquota de 0,2%. A conclusão do trabalho é de que os impostos em cascata ferem diretamente a isonomia competitiva dos produtos brasileiros, estimula à concentração vertical da produção industrial, desencorajando a terceirização adotada hoje mundialmente, prejudica as micro e pequenas empresas, pois existem vantagens comparativa em favor das grandes empresas, em oposição as menores empresas.

Além disso, os impostos em cascata representam grande incentivo à sonegação e a informalidade. REFERÊNCIAS Site: http://blog. mobills. com. ebc. com. br/noticias/economia/2015/09/cpmf-nao-resolve-rombo-da Previdência-dizem-economistas Site: http://www12. senado. leg. de 24 de outubro de 1996. Institui a Contribuição provisória sobre movimentação ou Transição de Valores e de Créditos e direitos de natureza financeira – CPMF, e dá outras previdências. BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 12, de 16 de agosto de 1996.

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