O EMBATE ENTRE DIREITOS HUMANOS E NEOLIBERALISMO

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

METODOLOGIA Trata-se de uma pesquisa teórica, que possui natureza qualitativa, e finalidade exploratória. A coleta dos dados é realizada a partir de documentação indireta por pesquisa bibliográfica, e a análise dos dados é feita através do método dedutivo. ANÁLISE Nas palavras de Norberto Bobbio, os direitos do homem são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades e contra velhos poderes, sendo estabelecidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. BOBBIO, 2004) Por serem constituídos em diferentes períodos, são divididos didaticamente em "gerações" ou "dimensões”. Fala-se que: [. A terceira dimensão de direitos humanos, caracterizada pela intervenção estatal no mercado com a finalidade garantir e promover a justiça social, representa para os neoliberais a decadência do mundo moderno.

O fundamento de tal afirmação, é que as sociedades caracterizadas pela intervenção estatal (leia-se: comunistas, nazistas, fascistas e democráticas contemporâneas), seriam formações totalitárias que oprimem a liberdade individual. É importante citar que a base teórica do que aqui denomina-se Neoliberalismo, pode ser encontrada na obra “Direito, Legislação e Liberdade” (1985), de Friedrich August Von Hayek. Nesta o autor afirma que os direitos econômicos e sociais somente podem ser garantidos onde prevaleça o racionalismo construtivista (sociedades criadas e que podem ser modificadas pela vontade humana), a ideia de ordem feita (dirigida a determinados fins), o direito entendido como legislação (criado intencionalmente pelo homem com propósito de promover a justiça social), e a sociedade planificada (com intervenção estatal). BEDIN, 2002) Esses direitos chamados de terceira dimensão seriam, portanto, incompatíveis com os direitos civis de primeira dimensão, que exigem, segundo o autor: racionalismo evolucionista (onde a instituições sociais são resultantes da ação humana, mas não de sua intenção), ideia de ordem resultante da evolução, o direito entendido como um conjunto de normas de conduta justa, e a sociedade aberta (liberal).

” (BEDIN, 2002) CONCLUSÃO O presente estudo foi elaborado na intenção de explanar como o neoliberalismo vê os direitos humanos e quais os reflexos que políticas neoliberais tem sobre estes direitos, principalmente em relação aos econômicos e sociais. Ao primeiro questionamento, respondemos que o neoliberalismo aceita como direitos humanos, apenas os direitos de primeira e segunda dimensão, isto é, civis e políticos, considerando os direitos econômicos e sociais incompatíveis com estes. Ao segundo problema, tendo em vista os comentários tecidos ao longo do estudo, pode-se responder que as políticas neoliberais conduzem a um Estado negativo, um mercado livre, profundos cortes em gastos sociais e o aumento das desigualdades. Tendo em vista que as dimensões de direitos humanos são um construído histórico que enfrentou e continua a enfrentar lutas para sua garantia e efetivação, são inaceitáveis as críticas empenhadas pelos neoliberais ao afirmarem que os direitos econômicos e sociais são incompatíveis com os direitos civis e políticos.

Para fundamentar tal afirmação, parte-se do pressuposto de que não há o que se falar em direitos de liberdade, como tanto empenham-se os neoliberais, se está liberdade não permite acesso aos meios necessários de sobrevivência, como um emprego com salário digno e saúde pública com o mínimo de qualidade. A Terceira Via: Reflexões sobre o impasse político atual e o futuro da socialdemocracia. ed. Rio de Janeiro: Record, 2005.

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