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O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de abordar a Imunidade
Tributária dos Templos de Qualquer Culto, sob a ótica da Constituição Federal de
1988, contribuindo para uma maior compreensão acerca do tema.
Através da Pesquisa chega-se ao entendimento de que os Templos são
imunes aos impostos, que a imunidade quando condicionada só pode ser
regulamentada por Lei Complementar, que a imunidade concedida é geralmente do tipo incondicionada, e que o pressuposto de sua admissibilidade é que o patrimônio, renda e serviços sejam relacionados com as suas essenciais finalidades.
Contudo, por meio da comparação entre as correntes que versam sobre a
aplicabilidade ou não das imunidades tributárias, e das atuais decisões do STF em choque com a laicidade do estado, veremos também na presente pe
Mostrar todossquisa, que qualquer organização que permite o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada.
Por fim, como objetivo final deste trabalho, verificaremos a aplicabilidade
da imunidade tributária dos Templos e como esta atua perante as leis e a sociedade
Nota final do trabalho: 10.
São Paulo, 2017Ocultar
O presente trabalho visa adentrar no âmbito da Imunidade Tributária dos
Templos de Qualquer Culto e ampliar o conhecimento sobre o tema.
Aprofundando-se à aplicação da teoria, serão analisados para que possa
ter uma maior compreensão acerca do tema, o conceito de tributo bem como as
características do poder de tributar. Em seguida, o conceito de tributos e suas
espécies, a competência tributária e limitações ao poder de tributar, focada na
imunidade e nos princípios, e por fim, abordar algumas peculiaridades relacionadas à imunidade tributária dos templos e seus pressupostos de admissibilidade.
O tema apresentado é de extrema relevância, visto que a imunidade
bloqueia a tentativa de imposição da tributação em seu nascedouro.
Atualmente ela não é restrita aos edifícios propriamente ditos, a
Mostrar todosplicandose
às entidades religiosas como um todo. Todavia, é indispensável que se
reconheça que a destinação dada a estes entes é fator determinante para a
formação do privilégio, sendo indispensável que os valores obtidos sejam destinados para a consecução apenas de suas atividades essenciais.
O principal argumento para a sustentação da amplitude desta imunidade
é de que as instituições atuariam de forma assistencialista, cumprindo um dever
estatal. Contudo, inexistem meios fiscalizatórios instituídos, ocorrendo os mais
diversos tipos de desdobramentos que se exteriorizam na mídia.
O objetivo deste trabalho é desvendar os mistérios desse tema
extremamente relevante para a convivência em sociedade, no entanto, não
buscamos encerrar os questionamentos, mas nos aproximarmos de um conceito
justo e aplicável nas relações sociaisOcultar
SUMÁRIO
Introdução
Capítulo I
DO TRIBUTO E SUAS ESPÉCIES
1.1. Direito Tributário: Conceito
1.2. Elementos do Gênero Tributo
1.3. Natureza Jurídica Específica do Tributo
1.4. Classificação das Espécies Tributárias
1.4.1. Impostos
1.4.2. Taxas
1.4.3. Contribuição de Melhoria
1.4.4. Empréstimo Compulsório
1.4.5. Contribuições
Capítulo II
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
2.1. A Constituição Federal como Carta de Competência Tributária
2.2. Competência Tributária: Conceito, Exercício e Titularidade
2.3. Classificação da Competência
2.3.1. Competência Privativa
2.3.2. Competência Comum
2.3.3. Competência Cumulativa
2.3.4. Competência Especial
2.3.5. Competência Residual
2.3.6. Competência Extraordinária
2.4. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar Mostrar todos2.4.1. Princípio da Legalidade
2.4.2. Princípio da Anterioridade
2.4.3. Princípio da Isonomia
2.4.4. Princípio da Irretroatividade
2.4.5. Princípio da Capacidade Contributiva
2.4.6. Imunidades Gerais e Recíprocas
Capitulo III
IMUNIDADE DOS TEMPLOS RELIGIOSOS
3.1. Imunidade, Isenção e Não Incidência
3.2. Restrição das hipóteses do art. 150, VI da Constituição Federal
3.3. A imunidade tributária dos templos de qualquer culto
3.4. Pressuposto da admissibilidade da imunidade dos templos
3.5. A imunidade tributária dos templos como reflexo da garantia disposta o art. 5°,
inciso VI da Constituição Federal
3.6. A imunidade tributária dos templos como hipótese de imunidade
incondicionada
3.7. Competência da Lei Complementar para regular
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