SERVIÇO ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Administração

Documento 1

No entanto, também foi escrito para explicitar as leis de gestão, conduta, acesso e transparência do assunto tratado, com as devidas responsabilidades técnicas e do administrador bem declaradas, de maneira geral, visando a promoção do bem comum, este advindo de resultados positivos e satisfatórios nos atendimentos à necessidade do público. Palavras-chave: Tecnologia da Informação. Gestão. Poder Público. INTRODUÇÃO Reduzindo o tempo das atividades antes feitas manualmente, principalmente no campo da administração dentro da gestão pública, e conectando as pessoas de uma maneira muito mais eficiente e rápida, visto que todas as informações podem ser acessadas e intercambiadas quase que instantaneamente pelos usuários que tenham a permissão de acesso necessária, a tecnologia da informação, aprimora os serviços prestados, permitindo a criação do Governo Eletrônico (GE) – este que só surgiu com a Internet -, onde: “Governo Eletrônico é um instrumento para melhorar os serviços públicos e o relacionamento com a sociedade, mediante a utilização das tecnologias da informação e comunicação” (PALUDO; 2012, pág.

Já a impessoalidade, seria o fato de que propiciar o bem comum deve ser a prioridade, e não deve ser feito durante o processo nenhuma promoção pessoal de autoridade. Também é visto que todos os atos devem ser baseados não na ética comum, mas sim em uma mais rigorosa, que procura sempre o melhor resultado, estes sendo positivos e satisfatórios nos atendimentos ao público e suas necessidades, ocasionando uma melhor eficácia no processo, como um todo. Assim como, os atos praticados não devem favorecer ninguém ou nenhum partido politicamente, devem haver uma conduta dentro do poder seguindo a hierarquia estabelecida, é mandatório também o serviço ao Estado, cumprindo as responsabilidades técnicas e legais, mesmo que com sua competência limitada, isso pode acabar sendo feito por diferentes setores da Gestão Pública.

Sua publicidade deve ser feita de modo transparente, e todos os atos devem ser divulgados para serem válidos, com exceção daqueles definidos como sendo de natureza sigilosa, confidenciais, de espionagem ou atos internos que não devem ser – ou não são - de interesse do público geral. Outro ponto a ser salientado é o de que se deve seguir os princípios da Lei de Acesso à Informação, esta que determina os parâmetros da divulgação e do acesso da informação ao público, dando importante ênfase no fácil processo de divulgação, por parte do poder público, e conexão, assim como a aquisição as mesmas, por parte do cidadão: “Art. Tendo-se em mente também que o processo é otimizado para aumentar o exercício da cidadania do público, dando mais acesso, para uma melhor satisfação das necessidades coletivas.

É fundamental ressaltar que a atual estrutura de organização foi acarretada devido a um processo de reformulação das formas de ação depois do surgimento da Internet e suas facilidades. Sendo este assunto validado a partir de dados recorrentes, com situações e opiniões diversas. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição (1988). Direito Administrativo. INSTITUTO ENSINAR. Economia e Finanças Públicas. INSTITUTO ENSINAR. Gestão de Custos no Setor Público. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

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