O que é a deficiência

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Gestão de segurança

Documento 1

Este dado, ao demonstrar um alto quantitativo de pessoas com deficiências (PcD) no país, oferece indícios de que as políticas brasileiras voltadas para o atendimento às pessoas com deficiências precisam ser amplamente discutidas para garantir, de fato, os direitos desta população. Tendo isto em vista, este artigo busca também contribuir com estas discussões de maneira crítica. O Modelo Médico da Deficiência: diagnóstico, normatividade e controle dos corpos O discurso ou modelo biomédico, ao focar na deficiência em si, busca apresentar as particularidades dos mais variados tipos de deficiências, investiga seus graus e causalidades, determina o enquadre do corpo ‘normal’ e, em contrapartida, dos corpos deficitários, que precisam se subjugar ao saber médico em busca da normalidade.

Este discurso pode vir a naturalizar violências, enveredando para o controle político dos corpos, seu isolamento social e sua abdicação da autonomia. Segundo Moulin (2008), durante o século XIX, o saber-poder da medicina ocidental sobre os corpos e suas patologias foi soberano, sendo que somente no século seguinte esta hegemonia passou a ser alvo de questionamentos, principalmente por uma exigência social por saúde, por assistência médica ampla e que realmente considerasse a integralidade da pessoa. Na década de 1980, com a abertura política no Brasil e promulgação da Constituição de 1988, a proposta da Organização Mundial de Saúde (OMS) de uma Classificação Internacional de Lesão, Deficiência e Handicap (ICIDH) passa a ser problematizada, uma vez que sua linguagem carregava a normatividade sobre os corpos típica do Modelo Médico da Deficiência.

Neste percurso, evidencia-se a reivindicação por parte de grupos contrários a este modelo, articulando exigências acerca de uma compreensão e descrição da deficiência como uma questão de direitos humanos. No bojo desta disputa foi aprovado, em 2001, um importante documento acerca das deficiências, a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), legitimando um modelo democraticamente construído, de viés interpretativo, político e sociocultural da deficiência. Segundo Gaudenzi e Ortega (2016, p. a CIF denuncia o foco nas barreiras e na restrição de participação social de pessoas com deficiências e, por isso, este documento passou a ser considerado um marco no Modelo Social da Deficiência. É preciso considerar a diversidade da experiência de viver em um corpo lesionado (GAUDENZI e ORTEGA, 2016, p.

Permeada por esta noção conceitual de respeito pela individualidade da pessoa que vivencia uma deficiência, considerando sua subjetividade sem perder de vista a cidadania, a igualdade de direitos e, principalmente, a participação, a segunda geração dos estudos da deficiência passa a contribuir com uma compreensão pós-estruturalista de políticas e ações voltadas às PcD. No Brasil, as influências desses estudos feministas também é contundente no campo dos direitos humanos, refletindo nos estudos e políticas sobre as deficiências produzidos no país. Imbricado nestas discussões, no ano de 2015 é instituído o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pontuando, em seu Art. º, que A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de participação.

de 25 de agosto de 2009. ª Ed. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2011. BRASIL. Estatuto da pessoa com deficiência. scielo. br/pdf/csc/v21n10/1413-8123-csc-21-10-3061. pdf. Acessos em 18/04/2018. MOULIN, Anne Marie. OLIVEIRA, Luiza Maria Borges. Cartilha do Censo 2010: Pessoas com Deficiência. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). Coordenação-Geral do Sistema de Informações sobre a Pessoa com Deficiência; Brasília: SDH-PR/SNPD, 2012.

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