Quem pode exercer a cidadania passiva

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

A priori, a cidadania pode ser dividida em cidadania ativa e cidadania passiva. A cidadania ativa se refere ao indivíduo que está engajado em participar da vida em sociedade, se mantendo em evidência nos assuntos de ordem pública. Se utilizando de Sócrates, é aquele tipo de cidadão que exerce uma função pública, governando ou participando das assembleias do povo. É aquele que age para escolher seus candidatos. Já a cidadania passiva é aquela em que o indivíduo pretende ser o candidato escolhido1. Além disso, para concorrer ao cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao partido por no mínimo 6 (seis) meses antes da data fixada para as eleições. Idade mínima para o cargo eletivo, quais seja: 35 (trinta e cinco) anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 (trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 18 (dezoito) anos para Vereador.

Além destes, poderá exercer a cidadania passiva o militar alistável, desde que preenchidos os requisitos previstos pelo artigo 14, § 8º da Constituição Federal, quais seja: Art. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Em contrapartida, não podem exercer a cidadania passiva os considerados inelegíveis pelo texto constitucional, sendo eles: 1. euvoupassar. com. br/artigos/detalhe?a=escusa-de-consciencia-gera-a-perda-ou-a-suspensao-dos-direitos-politicos-pergunta-conhecida-como-quotdesespero-do-candidatoquot>. Acesso em: 04 abr. BRASIL. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp64. htm. Acesso em: 04 abr. Acesso em: 04 abr. ROBERTO PARENTONI E ADVOGADOS. Cidadania e cidadania ativa.

Disponível em: <https://robertoparentoni. jusbrasil. Acesso em: 04 abr. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Filiação partidária. Disponível em: <http://www. tse.

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