DIFERENÇA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E A DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR, DESTACANDO OS MARCOS LEGAIS E CONCEITUAIS QUE DIFERENCIAM AS DUAS DOUTRINAS

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Direito

Documento 1

Essas mudanças foram frutos de muitas lutas sociais dos movimentos ligados à infância e à juventude. Devemos enfatizar que por muito tempo os direitos da criança e do adolescente foram ignorados pelo sistema jurídico brasileiro e muitas vezes o Estado não demonstrava nenhum tipo de atenção, proteção ou cuidado com o menor. Com isso, após a Convenção Universal dos Direitos da Criança de 1989, foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trouxe uma verdadeira mudança na legislação, no que se refere à defesa da criança e do adolescente, tratando-os pela primeira vez como sujeitos e não objeto de direitos. A partir daí esses direitos passaram a ter forca de lei e cada Estado assumia o compromisso e a responsabilidade de construir uma ordem legal interna para garantir a sua efetivação, fazendo valer os direitos das crianças e dos adolescentes.

O objetivo principal era garantir através de normas do ordenamento jurídico a proteção integral da criança e do adolescente assim como o seu desenvolvimento e autonomia. Neste contexto, podemos observar que a proteção do Estado estava voltada para as crianças e adolescentes carentes de recursos ou que praticavam alguma infração penal e a proteção era somente em relação a algumas crianças e adolescentes, ou seja, não englobavam a todos. Porém, quando falamos do Principio da Proteção integral, a criança passa a ser protegida desde a concepção do ventre da mãe e tem direito a vida, a saúde, a educação, ao lazer e todos os demais direitos e leis tanto na ECA como na Constituição de 1988.

Neste sentido, a criança e adolescente passa a serem sujeitos de direitos, prioridades absolutas e deve-se respeitar a condição peculiar da pessoa em desenvolvimento. O princípio da proteção integral nasceu em alguns documentos como a Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança de 1989 e Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. Atualmente a doutrina da proteção integral, diferente da doutrina da situação irregular, aborda e protege todas as crianças e adolescentes e as consideram como sujeitos de direitos como enfatiza a Constituição de 1988 com a doutrina de proteção integral, acolhida também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não havendo assim nenhuma distinção entre eles. A infância é uma etapa crucial para a formação do desenvolvimento humano, por esse motivo é preciso enfatizar que a criança e o adolescente precisam ser compreendidos como um ser ativo na prática social e precisa ser respeitado em seu desenvolvimento natural.

Logo, é necessário respeitar a sua natureza, pois as mesmas possuem uma própria maneira de agir, pensar e ver o mundo. Do mesmo modo, podemos ver que tanto as crianças como os adolescentes muitas vezes são vítimas da precariedade da estrutura social estabelecida na sociedade Nesse contexto, surgiu uma preocupação de um olhar atento e voltado para garantir os seus direitos, a melhoria e a qualificação do atendimento às crianças, pois devem ser tratados de forma diferenciada, com garantias e proteções especiais de seus direitos, considerando que vivemos em contextos histórico-culturais que estão em contínua transformação e a concepção de criança e adolescente sofreu profundas mudanças significativas. Em razão disso, durante muito tempo a criança foi desprezada e privada de seus direitos.

Com efeito, isso me faz pensar que é através do reconhecimento e efetivação dos direitos das crianças e adolescentes que alcançaremos influentes conquistas no domínio do papel deles na sociedade. CURY, Munir; Garrido, Paulo Afonso de Paula; Marçura, Jurandir Norberto: Estatuto da Criança e Adolescente Anotado, 3 edição revista e atualizada – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Manual do Estatuto a Criança e Adolescente (teoria e prática), 2 edição – Niterói/RJ, 2010. HOLANDA. Izabele Pessoa. academia. edu/35642687/_ECA. Estatuto_da_Crianca_e_do_Adolescente_-_Valter_Kenji_Ishida. pdf. Acesso em 29 de Outubro de 2018. doi. org/10. v27n2p404. Acesso em 23 de Outubro de 2018.

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