IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Ciencias ambientais

Documento 1

Licenciamento Ambiental. Meio Ambiente. Sustentabilidade. ABSTRACT The present research has as main objective to make an approach on the environment emphasizing actions for the preservation of the areas of environmental protection, that is, emphasizing the sustainable development, being a most important factor mainly due to all the devastation suffered. It is known that the devastation is ample when it comes to the environment, people, especially those who seek economic profits, usually legal entities, were accustomed to withdraw natural resources without concern for the future, with the ideology of Brazil to have a large green area, resources could not end, but organs and laws were created with the purpose of monitoring and applying necessary sanctions for noncompliance, currently so that people (physical or legal) can make some kind of withdrawal of environmental resources is necessary a Licensing for such an act, all with the intention of preserving the Environment.

PRINCÍPIOS AMBIENTAIS 25 4. Princípio poluidor-pagador 26 4. Princípio da Ubiquidade 27 4. Princípio da Prevenção 28 4. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE 29 4. O tema é desperta muito interesse de ser dissertado pela autora da pesquisa, além da relação com o curso realizado, se torna uma temática bem contemporânea, acreditando que os recursos devem ser utilizados de forma adequada, que os órgãos responsáveis pela fiscalização continuem atentos e aplicando as sanções adequadas dentro da infração cometida. As empresas que visam fins lucrativos seja com derrubadas de árvores para uso da madeira, sejam aquelas que cometem derrubadas apenas para utilizar o local seja para pasto ou agricultura, tenham conscientização que essa parte da economia também poderá acabar, devendo ficar atentos as áreas livres para essas atividades, além de contribuírem com o reflorestamento, dentre outros quesitos que serão apresentados no decorrer do presente trabalho.

Muitos questionamentos são observados com esse fato que ocorre quanto ao meio ambiente, sua preservação principalmente das áreas verdes, são relacionadas a perguntas do tipo: As pessoas precisam se alimentar, os agricultores precisam trabalhar, então por que ficar separando áreas proibidas de serem usadas que poderiam contribuir com a economia do país? Por que as pessoas se preocupam com o projeto de sustentabilidade e utilizam recursos de empresas desse ramo? São questionamentos como esses expostos, que dão a resposta de preocupação com futuras gerações, com o fato de que esses recursos poderão sim acabar principalmente pelo crescimento da população não apenas brasileira, mas mundial, que o consumismo aumenta e consequentemente a necessidade de recursos utilizados também crescem juntos com fato.

Nos tempos atuais os termos sustentabilidade, desenvolvimento sustentável, consumismo, entre outros tem se tornado cada vez mais popular. Isso acontece pela gravidade dos problemas ambientais do qual passa o Planeta atualmente. Outro ponto positivo destacado desta estratégia é a capacidade de lidar com uma ampla variedade de evidências existentes em documentos, artefatos, entrevistas e observações. Segundo Lakatos (1992), a pesquisa bibliográfica é o levantamento de toda a bibliografia já publicada, em forma de livros, revistas, publicações avulsas e imprensa escrita. A sua finalidade é fazer com que o pesquisador entre em contato direto com todo o material escrito sobre um determinado assunto, auxiliando o cientista na análise de suas pesquisas ou na manipulação de suas informações. Ela pode ser considerada como o primeiro passo, de toda a pesquisa científica.

REFERENCIAL TEÓRICO A fundamentação tem o objetivo de colocar o pesquisador em contato com o que foi escrito sobre determinado assunto, reforçando suas análises realizadas na pesquisa. Portanto o passado não pode ser considerado um resíduo de acontecimentos acumulados, mas sim um fluxo no qual nos movemos e participamos constantemente como seres sociais-históricos, estando, portanto inseridos na História dado o fato pelo qual existimos (GRÜN, 1996). É nesse sentido que esse tópico apresentará como veio crescendo e acontecendo as coisas e fatos relacionados a degradação do meio ambiente, ou seja, ao invés do homem ir cuidando ele apenas explorava sem ter uma preocupação com o futuro, pois são bens consumíveis que não são retornáveis. Antes de tudo isso acontecer a natureza era intacta e o meio ambiente com suas mais diversas riquezas, sem chances para degradação ambiental, o aparecimento do homem fez com que todo esse cenário fosse mudado e introduziu as transformações da natureza, a vida e a origem humana, juntamente com sua evolução, já no inicio das primeiras comunidades, onde os homens já retiravam seus recursos da natureza, sem saber o método de reflorestamento, ou até mesmo como um procedimento de crença, devolver a natureza (com meio de plantações de árvores ou outros) aquilo que foi consumido.

A partir de então o homem foi trabalhando e descobrindo que a natureza é sua maior fonte de vida, pois oferecia recursos para manter a espécie humana viva, tanto com a fabricação de armas para defesa, caça e pesca, como para a retirada de frutos e frutas para manter a sobrevivência. Até mesmo no século XX não tinha o que se falar em preservação ambiental, pois se achavam que os recursos não iriam acabar e a partir de então que foi evidenciada a grande preocupação quanto a necessidade de controlar a retiradas de recursos naturais, assim como o percebimento de que cada vez mais a natureza sofre a exploração de forma descontrolada e com bastante intensidade. A indústria química também começou a se desenvolver e evoluir, com isso, tudo foi contribuindo para a degradação da natureza, com o descobrimento de novos elementos e materiais, fazendo com que novos setores foram se abrindo e assim o trabalho com a petroquímica, apesar da qualidade de vida, isso trouxe graves consequências com o meio ambiente.

A descoberta e o trabalho com petróleo abriram grandes avanços para com a sociedade de modo geral, foi a partir do desenvolvimento deste combustão que foi se desenvolvendo os combustíveis que se derivam do petróleo, abrindo novos métodos para a utilização de transportes, auxiliando na função da expansão da indústria automobilística e a aeronáutica. Essas estruturas que desenvolveram a energia, assim a criação do petróleo e da energia elétrica, abrindo assim outros ramos tecnológicos que abrangem e contribuem positivamente até os dias atuais, assim com o passar do tempo está crescendo diante dos novos padrões de consumo, atendendo assim a grande demanda, aumentando também a utilização de recursos minerais e matérias-primas que não são renováveis.

O desenvolvimento tecnológico e o consequente aumento da produtividade na Era da Revolução Industrial provocaram uma melhora substancial na qualidade de vida material. Entretanto, já na primeira metade do século XX, foi possível constatar novas provas do eventual dano em grande escala que as novas tecnologias poderiam causar ao meio ambiente. E a Terra é agora ameaçada pela rápida elevação das temperaturas globais e dos níveis dos mares – maior, talvez, no próximo século do que nos 10. anos transcorridos desde a última era glacial. A partir da II Guerra Mundial, os governos estiveram preocupados com a interdependência econômica, a conjugação de economias nacionais e regionais num sistema global. Mas o mundo avançou agora da interdependência econômica para a interdependência ecológica – e até, para além desta, para um entrelaçamento de ambas.

Os sinais da Terra são inconfundíveis. Andrade, Tachizawa e Carvalho (2000) observam que a internacionalização do movimento ambientalista ocorreu definitivamente no século XX com a Conferência Científica da ONU sobre a Conservação e Utilização de Recursos, em 1949, e com a Conferência sobre Biosfera, realizada em Paris, em 1968. Porém, os grandes marcos do despertar de uma consciência ecológica mundial foram: a publicação do Relatório Limites do Crescimento, elaborado pelo Clube de Roma e a Conferência de Estocolmo, em 1972 (I CNUMAD), que teve por objetivo conscientizar os países sobre a importância da conservação ambiental como fator fundamental para a manutenção da espécie humana. A palavra-chave em Estocolmo foi poluição. O mundo foi despertando lentamente o interesse em amenizar os impactos ambientas e com isso muitas coisas foram melhorando, mas atualmente ainda não é o que se busca, pois existem muitas falhas quantas pessoas de forma individual que tomam atitudes com consequências, até mesmo dentro da própria casa quando um indivíduo decide fazer queimadas, ou gastar água sem necessidade, sem saber que são recursos que não podem ser renováveis.

Não é uma tarefa fácil para o Poder Público o controle sobre todos os aspectos e pessoas que contribuem para a degradação do Meio Ambiente, sendo necessária uma conscientização geral para que cada um tenha e saiba respeitar tanto as Leis de proteção quanto o que realmente importa que são os cuidados com a natureza, afinal ela é a maior fonte de recursos que garantem a sobrevivência dos homens e de outros seres vivos. Mas inicialmente já conheceram o pau-brasil, que era uma arvore bastante importante, pois com a madeira eles construíam embarcações e trabalhavam com outras coisas, mas tudo aproveitável, assim como a tinta que era extraída dela, bom eles utilizavam sem nenhum tipo de precaução e isso acabou fazendo com que essa árvore entrasse em extinção, atualmente elas existem em poucas quantidade e o uso e derrubada são proibidas, pois estão em áreas reservadas.

Para relatar sobre esse assunto é justamente porque recentemente esse tema tem sido bem relatado, só para ter uma noção de quão grave está tudo que envolve essa rica diversidade ecológica, ou seja uma relação entre o homem e a natureza, mas fazendo críticas quanto a atual situação do meio ambiente no Brasil. Além de levantar rumores e estar sendo um assunto que despertou interesse recentemente, ainda existem as reportagens contínuas que também relatam sobre o assunto, também sendo debatido em organizações e instituições que buscam e demonstram interesses em métodos de proteção e conscientização, pelos diversos problemas que são enfrentados e que também não está acompanhando o desenvolvimento urbano de forma desenfreado, ou seja, quanto maior o número da população, maiores serão os gastos.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente – MMA, as florestas naturais correspondem a cerca de 61% (sessenta e um por cento) do território brasileiro, distribuídas em seis tipos de biomas com características particulares. Dentre as mais importantes estão a Amazônia, ocupando em média 354,7 milhões de hectares, o Cerrado, com aproximadamente 66,4 milhões de hectares, e a Caatinga, abrangendo quase 47 milhões de hectares. O café entra em São Paulo pelo Vale do Paraíba, proveniente do Rio de Janeiro. Embora essa entrada aconteça em 1790, é realmente a partir de 1850, que o grande surto se verifica. Segundo Milliet (1 ) “. O avanço se processou em obediência a duas determinantes principais: evitar a linha do trópico, abaixo da qual o clima não o favorecia e demandar as grandes florestas de terra virgem e milionária”.

E adiante: “De 1797 a 1836 anda-se ainda devagar, acompanha-se o caminho do burro, a trilha; procura-se o núcleo já habitado para experiências”. Servem para balizar o procedimento do legislador, do magistrado e do operador do direito. É o valor fundamental de uma questão jurídica, e pode ser modificado com o passar do tempo (SIRVINKAS, 2008, p. Dessarte, a gestão ambiental, como ciência humana e social, pauta-se também pelos postulados da filosofia das ciências, entre os quais está a necessidade de princípios constitutivos para que a ciência possa ser considerada autônoma, ou seja, suficiente o bastante para existir por si e situar-se num contexto científico dado (MILARÉ, 2015, p. Sabe-se que os princípios são norteadores do direito e muitas vezes quando a lei é alterada ou entra em desuso, os princípios não perdem seus poderes e nem sua base, servindo para abranger e muitas vezes como fatores que incriminam algo que pode ser defendido por meio de brechas na lei.

Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. Desse modo, num primeiro momento, impõe-se ao poluidor o dever de arcar com as despesas de prevenção dos danos ao meio ambiente que sua atividade possa ocasionar. Cabe a ele o ônus de utilizar instrumentos necessários à prevenção dos danos. Numa segunda órbita de alcance, esclarece este princípio que, ocorrendo danos ao meio ambiente em razão da atividade desenvolvida, o poluidor será responsável pela sua reparação. FIORILLO, 2004, p. Finalizando, o principio tem o intuito de proteger, mas que em caso de descompasso com a lei medidas preventivas sejam adotadas contra quem o cometeu, quando consta alguma ilegalidade, receba as sanções cabíveis. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental (BRASIL, 2013).

A prevenção é o princípio que fundamenta e que mais está presente em toda a legislação ambiental e em todas as políticas públicas de meio ambiente. Finalizando essa parte relacionada aos princípios, são muitos os doutrinadores que relatam sobre eles, inclusive nem sempre são os mesmo, mas todos com sua possibilidade e importância, mas diante o relato de todos, esses são apenas alguns com o intuito de contribuir para um aprendizado e que o leitor tenha concepção de que eles não estão ligados aos relatados no inicio desta pesquisa, mas para nortear o meio ambiente, mais especificamente, a fauna, os animais silvestres. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), é instituída pela Lei de nº 6.

de agosto de 1981, também é abordada pela Constituição Federal e serve como uma grade referência quanto a proteção ambiental, ou seja, é ela que dá eficácia algumas leis implantadas em prol do meio ambiente, sancionando qualquer tipo de dano que a ela seja causada. Entre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente estão: compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente, definir áreas prioritárias de ação governamental e estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e de manejo dos recursos ambientais. Outros pontos que o texto atenta são o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias para o uso racional dos recursos ambientais, a divulgação de dados e informações a respeito do meio ambiente, além de impor a recuperação e/ou indenização dos danos causados aos recursos ambientais por agentes poluidores ou predadores.

Os principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, elencados no artigo nono, são: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a criação de áreas de proteção ambiental, a avaliação dos impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras, a concessão dos recursos ambientais com fins econômicos, o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e as penalidades pelo não cumprimento das medidas de preservação ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente prevê também que a responsabilidade pela proteção e melhoria da qualidade ambiental é da União, dos estados e dos municípios, que constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente. Além dos órgãos regionais, também são responsáveis pelas políticas ambientais brasileiras o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Ao Executivo, tendo em vista a esfera ambiental, compete basicamente o exercício do controle das atividades potencialmente poluidores, a exigência do estudo de impacto ambiental, para posterior licenciamento ambiental, e ainda, a fiscalização das obras, empreendimentos e atividades que de alguma forma gerem impactos ambientais. Já o Legislativo tem a tarefa de elaborar leis e regulamentos ambientais, aprovar os orçamentos dos órgãos ambientais, exercer o controle dos atos administrativos do Executivo, etc. Ao Poder Judiciário, na esfera ambiental, compete julgar as ações de cunho ambiental (Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança, Mandado de injunção), exercer o controle de constitucionalidade das normas e rever os atos administrativos. E ao Ministério Público, consoante a Constituição Federal, em seu Art.

 129, a instauração do inquérito civil, do inquérito criminal e a promoção da ação civil pública. Ele também é responsável pelo estabelecimento das normas e dos padrões nacionais de controle da poluição que são ocasionadas pelos veículos automotores, aeronaves e demais embarcações, inclusive os grandes navios e relacionados que acabam danificando e causando graves danos ao meio ambiente. “Pela primeira vez o Governo Federal do Brasil se coloca em minoria em um conselho federal. Então, o Ministro (do Interior, Mário Andreazza) ficou um pouco assustado e me disse: ‘Paulo, estamos em minoria?’ (. Ele falou, meio desolado, achando que isso seria uma calamidade (. Então eu disse (. A Política Nacional do Meio Ambiente, a Política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas e biodiversidade e florestas, a proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhorias da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais, as políticas para a integração do Meio Ambiente e produção, as políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal, e o zoneamento ecológico econômico.

Todos os assuntos relatados e mencionados acima são de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, sendo que ele tem uma estrutura regimental, com diversos órgãos que a ele ficam submissos, ou seja, sob sua responsabilidade, mas que devem ser manuseados com bastante cuidado, visando sempre a preservação e as melhorias voltadas ao Meio Ambiente. Imagem I – Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente FONTE: Ministério do Meio Ambiente Sabemos que o Poder Executivo brasileiro tem uma composição formada por ministérios, sendo que cada um tem uma responsabilidade voltada ao seu setor, ou seja, ao que lhe é destinado, uma áreas específica que será liderado por um ministro, quando o assunto é relacionado ao meio ambiente, a sua preservação, proteção ou outros fatores que o envolve, são atribuições do Poder Público, ou seja, essa responsabilidade de justificar a existência de um ministério que fique voltado a esse assunto.

Com isso, o Ministério do Meio Ambiente juntamente com as organizações socioambientais trabalham em prol de mudanças para fazer com que o governo apoie sempre medidas voltadas a proteção de florestas e que não deixe nenhum espaço para a exploração de unidades de conservações, tudo para beneficiar e contribuir positivamente para com o meio ambiente e, consequentemente beneficie os demais seres vivos. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA É um órgão federal que foi criado recentemente, em 22 de fevereiro de 1989, ele é instituído pela Lei de nº 7. Possuindo também atribuições que incluem as competências com apresentação de regras com propostas referentes a criação, legalização fundiária e a gestão dessas unidades supramencionadas no parágrafo anterior, mas também tem o dever de apoiar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Inúmeras são as suas responsabilidades, incluindo ainda o fomento e a execução dos programas relacionados as pesquisas, proteção e a conservação da biodiversidade em todo o território nacional, contribuindo ainda para uma geração e disseminação das informações, conhecimentos e a tecnologia que estão relacionadas à Gestão das Unidades de Conservação, da biodiversidade e do uso de recursos da fauna, pesqueiros e até mesmo os florestais, com a conservação de todo o patrimônio espeleológico nacional. O crescimento da população e o alto número de consumo da sociedade faz com que os produtos adquiridos sejam descartamos mais recursos são extraídos da natureza sem deixar ela se recuperar, a economia do mercado auxilia nesse consumo exagerado produzindo cada vez mais e mais e explorando sem nenhum tipo de fiscalização, assim com a geração de lixos contribuem amplamente com o declínio do meio ambiente.

Infelizmente o Brasil vem sofrendo com frequência crimes ambientais e com isso as consequências são maiores ainda e ainda existe uma grande falha quanto a aplicação de sanções, mas mesmo que elas sejam aplicadas, depois dos danos causado, não existe uma volta para o tal desastres, pois na maioria dos casos vidas humanas são perdidas. ECO, 2013). O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades. A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando se tratar de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado, como é o caso dos empreendimentos de geração de energia, e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6. que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente. Resta claro que o Licenciamento é um procedimento administrativo preventivo e sistemático, devendo ser realizado avaliações prévias e estudos de impacto ambiental. Para assegurar que tal procedimento seja exaurido com relação a prevenção a danos ambientais ou recuperação/compensação dos danos a serem causados, o Licenciamento ambiental passa por três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, podendo as fases serem adaptadas de acordo com o empreendimento e/ou atividade.

Com esses dois procedimentos supramencionados o trabalho do Licenciamento Ambiental ficará aprimorado, ou seja, sendo de grande importância um estudo como uma forma de avaliação de planos que determinada empresa ou até mesmo pessoa física busca, em caso de possibilidade de realizarem tais extrações ou outro tipo de procedimento ambiental, assim os órgão responsáveis analisarão a possibilidade de que isso aconteça. Depois de todo o estudo minucioso quanto aos impactos ambientais que poderão ser causados, entra em questão o relatório final, com resultados e demais ações que foram baseadas nesses estudos, com o relatório é que poderá saber se será possível ou não uma ação, lembrando que fica sempre resguardado a preservação do meio ambiente em uma visão mais ampla.

ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTLA E SUA PRESERVAÇÃO Existem projetos já executados para s proteção das áreas ambientais com a preservação de seus elementos naturais com a possibilidade do uso, mas desde que cumpram as conformidades legais e ainda com a sustentabilidade desses recursos como instrumentos e elementos para a educação ambiental, além de outros pontos positivos acarretados com esses fatores relatados. Pode-se portando comparar o Licenciamento Ambiental com a estrutura de freios de contrapesos utilizadas nos mais diversos âmbitos jurídicos, legislativos e executivos. Com relação à competência de outorga, restou claro que ainda há dúvidas quanto a isto, dúvidas causadas por regramentos legais e infra legais que possuem redação confusa, e que por vezes colocam em conflito órgãos públicos, fazendo-os concorrer sem saber ao certo a quem cabe realmente a competência naquele caso.

Porém, em um resumo conclusivo, pode-se afirmar que na maioria dos casos o órgão público estadual será o competente para outorgar ou não o licenciamento ambiental, cabendo esta outorga aos órgãos municipais e federais somente em casos excepcionais. REFERÊNCIAS ANDRADE, R. O. com. br/artigos/18016/competencia-em-materia-de-licenciamento-ambiental> Acesso em: 30 de nov. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp: 238427 PR 2012/0207927-2. org/biblioteca/ebooks/cem_anos_de_devastacao_2005. pdf> Acesso: 29 de nov. EBNSEN, Lucas. Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: <http://www. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. HAWKEN, P. LOVINS, A. LOVINS, L. MENDES, Nathalia. Estrutura organizacional do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Disponível em: < https://nathymendes. jusbrasil. com. V 22 2009. REIGOTA, Marcos. A floresta e a escola: por uma educação ambiental pós moderna.

São Paulo: Cortez, 2009. PINCHOT, Gifford, PINCHOT, Elizabeth.

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