A FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA

Tipo de documento:Plano de negócio

Área de estudo:Serviço Social

Documento 1

Dedico a minha esposa que sempre esteve ao meu lado, me incentivando e a todos que me ajudaram. AGRADECIMENTO OBRIGADO RESUMO O presente trabalho traz uma revisão bibliográfica sistemática composta por autores envolvidos no tema, a fim de trazer a tona uma abordagem complexa e inteiramente dentro do tema família, voltado a gerar estratégias pedagógicas para o curso, além de contribuir para a presente sociedade brasileira, através de informações, teses, e contribuições para formação de pessoas cada vez melhores, tanto em sua convivência, como individualmente perante a mesma. Com isto espera-se decifrar e evidenciar diversos parâmetros que levam indivíduos a formarem famílias e com isto desenvolverem-se entre si, formando suas próprias especificações e obrigatoriedade perante a mesma.

O objetivo principal desse trabalho é verificar a necessidade que contribuem para indivíduos chegarem ao matrimônio propriamente dito, além das especificações que levam o mesmo a decidir sobre o enlace matrimonial e com isto a constituição de sua própria família. Palavras Chave: Família, atualidade, matrimônio. A Decadência da Família na Antiguidade. Os Direitos Naturais da Família. CAPÍTULO II - O MATRIMÔNIO. Tipos de Famílias da Atualidade. Importância da Família no desenvolvimento do individuo. INTRODUÇÃO A família sempre exerceu um desempenho principal na vida do homem, concebendo a configuração pela qual este se pautava com o ambiente em que existia. No transcorrer do desenvolvimento e da mudança do período histórico, o seu aspecto alterou, adequando-se a novas formas ocorridas do conhecimento científico, da alteração das atitudes, da alteração de padrões.

Através da presente atualidade vivenciada pelo país brasileiro, se torna cabível e analisável identificar fatos que levam homens e mulheres formarem uma família, ou até mesmo quais são as contribuições que levam a não realização do matrimônio propriamente dito. A abordagem trás em si definições de diversos parâmetros que levam a concluir-se sobre o tema proposto. Portanto é possível analisar delicadamente a plena origem da palavra família, desde sua antiguidade e significado até a atualidade, e quais foram às contribuições para a execução da palavra família tornar-se muito mais moldável e flexível de acordo com dias atuais. Com a vinda da Constituição de 1988 impondo novos formatos sobre a concepção de família, não determinando que esta se constituísse apenas pelo matrimônio, bem como, por meio da família monoparental1 constituída por qualquer um dos pais e sua descendência, e também a relação estável também conhecida como instituição familiar.

No século XXI, o Brasil pelo individualismo de cada um que forma as famílias, refletindo diariamente em si próprio, em se favorecer profissionalmente em vez de formar uma família ou conservá-la, o número é crescente de divórcios que a três decênios não tinha significado comum. Por fim o divorcio era humilhante para a mulher sendo o casamento uma prática para se viver o resto da vida. Todavia, os ensinamentos que as novas proles estão captando são diferentes. Alteraram-se os padrões, a tradição e a liberdade de expressão posterior a todo o método histórico. Em períodos da antiguidade os laços familiares eram traçados por autoridades, como exemplo, pais escolhiam casamento para as filhas.

Tal procedimento não havia como principal objetivo garantir o afeto e satisfações em conhecer e escolher uma pessoa, esse processo era realizado por terceiros. Na antiguidade era observado que a família era organizada sob a autoridade do pai, o qual exercia poder de vida e morte sobre seus filhos. Existem casos no passado até da realização de vendas de pessoas, ou seja, pais vendendo seus próprios filhos, ou castiga-los com penas corporais. O mesmo ocorria para a filha, porém, passavam de ordens do pai, para ordens do esposo, essas ordens estavam dentro de realizar todos os afazeres da casa e a criação dos filhos, visto que na época a mulher não exercia nenhum direito sobre escolha, e opinião própria WELTER (2004). Após este período em 1988 foi difundida através da lei a possibilidade de existência de divórcio, através da emenda institucional n° 09 em 1977, o qual passou a ser vigorado através da seguinte dissolução: “O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos” Diante a nova lei fundada em 1988 o país brasileiro passou a se difundir e gerando novas bases e fórmulas da sociedade brasileira, e partir disto estabelecendo novos valores sociais e agregando valor a humanidade.

Portanto é possível observar-se de que ao longo dos anos foi realizado e executado diversos parâmetros caracterizado por mudanças significativas dentro e fora da sociedade, principalmente voltada a instituição familiar. Deste modo ficando na antiguidade a forma canonista e dogmático executada em séculos anteriores. Somente com a normativa de 1988 foi permitida perante lei também a união estável, permitindo assim qualquer indivíduo realizar ações de casamento, e também sendo reconhecido como instituição familiar. Desta forma é possível afirmar-se de que o novo modelo familiar caracterizado pela modernidade pode adequar-se a novas exigências decorrentes de mudanças nas culturas do país, como hábitos, costumes, e evolução de relacionamentos FACHIN (2011). Cada vez mais, a ideia de família se afasta da estrutura do casamento.

DIAS (2009, p. Proveniente destas e outras modernidades as famílias brasileiras vem ganhando corpo e espaço e se tornando cada vez mais diferentes, a fim de adaptar-se a nova realidade vivenciada no país. Tal fato diz respeito a encontrarem totalmente o amor, carinho, afeto e admiração pelo próximo, tais sentimentos responsáveis pela execução do casamento, ou união estável. Diante disto é possível analisar que a instituição familiar não é mais baseada em regras estabelecidas na antiguidade, e sim de particularidades e valores sociais criados a partir de próprias escolhas, e partir disto contribuir para uma sociedade de acordo com suas próprias normais e especificações de convivência. diz que A família não se compõe apenas do número de seus membros.

Nenhuma família é composta somente de duas pessoas, nem mesmo a que não tem filhos. Ainda que tenha um filho só, não se diz que o núcleo familiar é constituído apenas de três elementos fundamentais - pai, mãe e filho, e sim quatro. O elemento a mais - invisível. é o “clima que as pessoas estabelecem entre si. Assim, novas considerações aparecem para conseguir acompanhar a realidade das famílias, renunciando os antigos valores. Os valores atuais resultantes põem as relações afetivas em nível elevado que uma simples convivência conjugal. Ele corrobora lembrando que antigamente certos casamentos eram sustentados apenas por questões de convivência, sendo estes depois da renúncia das normas antigas, provocou um enorme número de separações e diminuição significativa das uniões legitimadas.

O papel do pai na família da antiguidade e atualidade De acordo com Tenney; Packer, e White, o pai tinha quatro responsabilidades para com o filho: ensinar-lhe a Lei; circuncidá-lo (Gn 17. achar-lhe uma esposa (Gn 24. Badinter (1992, p. esboça sobre o novo perfil de pai: É um homem oriundo das classes médias ou altas, que se beneficia de uma formação e de uma renda mais elevada que a média. Tem uma profissão liberal que lhe permite, bem como à sua mulher, dispor livremente de seu tempo e rejeita a cultura masculina tradicional. A maioria se diz em ruptura com o modelo de sua infância e não quer, por nada, reproduzir o comportamento do pai, considerado “frio e distante”. Eles almejam “reparar” sua própria infância.

Como meio, a família é uma coletividade inacabada que de si mesma não tem tudo que é imprescindível para proteger-se dos seus oponentes externos e para o seu progresso natural. Ela precisa paz e comodidade, que são qualidades da sua essência e desenvolvimento; contudo, onde poderia a família acha-los, convivendo recolhida no ambiente da confusão resultante da carência de leis que disponham os movimentos dentro de uma coletividade mais completa. Sem esta ligação corriqueira que associe as famílias num só indivíduo social, eles permaneceriam em lutas continuas que acabariam pelo desmoronamento de todas. Consequentemente, a obrigação que juramenta a família a agrupar-se na coletividade civil, é um imperioso de caráter humano, procedente do impulso de permanência ou da defesa mutua dos seus interesses vitais.

O centro familiar sente uma disposição inata e influente que conduz irresistivelmente todos os seus componentes ao entendimento de uma coletividade completa e ao intercambio de direitos e deveres mútuos. Os eventos aprovam esta afirmação que a coerência nos comprova cabalmente. E casos constantes e comuns trazem a sua causa aceitável no caráter humana, porque os casos humanos são procedimentos fidedignos das normas que fluem do começo da intervenção, que é a própria natureza. As conclusões da família pautam-se fundamentalmente com a natureza humana, que determina o aprimoramento adequado e coeso de todos os seus componentes. Mas este aprimoramento depende de elementos muito dinâmicos que não se deparam dentro do domínio oprimido do lar. Não se deparando a estes ambientes, a cobrança natural fora à coletividade caseira a agregar-se na coletividade civil, de tal destino que igualmente a última vem a ser uma decorrência da própria índole e um suplemento da principal.

Os tipos efetivos que formavam a coletividade familiar, desde a sua ascendência, estiveram pouco e pouco sendo extintos, ocorrendo esse disposto a um banal espectro da antiga instituição desenvolvida pelo competente Deus no Paraíso terrestre. O Criador tinha ligado o marido e a mulher em uma só carne no matrimônio; o homem desedificado e depravado ligou não só dois, senão três, quatro, ou uma coligação completa de maridos e mulheres em uma só carne. Ainda mais: Deus tinha instituído a indivisibilidade da família e o homem extinguiu basicamente, contestando a ambição promulgada do seu majestoso organizador. O segundo passo a que o ente abusador se aventurou descaradamente no passo regressivo da família fora exclusivamente a continuação correspondente do episódio do estrago da união matrimonial.

Dessa forma a crueldade da beneficência pendida desceu do caráter singular das pessoas para o caráter da família, sociabilizando-se o pecado que até então era caracterizado no indivíduo. Segundo Barbosa (1948, p. o direito está sendo infringido de diversas formas: 3 Numerus matrimonii a malédico viro coepit, primus Lamech duabus maritatus, três in unam carnem effecit. — Tertul. De Exort. Cast. As leituras depravadas, como os modelos maléficos, abrem suas decorrências até os filhos já acendidos, sem perceberem as conclusões da coletividade matrimonial, entretanto os procedimentos anti-genésicos tendem espontaneamente os esposos ou o próprio alicerce natural da família, como peste voraz da vida e da fecundidade de plantas viçosas que, contaminadas pelos micro-organismos da improbidade, se esterilizam, definham e acabam.

Essa espécie de contaminação ética, que já permaneceu na clube antiga, foi expandido e aprimorado pela coletividade coeva, perante falsos motivos econômicos, podendo abreviar-se a duas categorias: procedimentos abortivos espontâneos e procedimentos anti-concepcionistas que aceitam diferentes maneiras, assim como o malthusianismo, a destruição e outros. CAPÍTULO II - O MATRIMÔNIO Conforme Wolff (2007, p. ressaltou que no Antigo Testamento não encontra-se um termo adequado que determine o matrimônio, uma vez que de fato, homem e mulher, se moldam no conjunto da família participando das quatro gerações garantindo, obrigatoriamente, a continuação da “casa paterna”. Nos primeiros capítulos do Génesis, apresenta duas passagens que representa o matrimônio, Gn (1, 26-28) na frase “Criou-os homem e mulher” e Gn (2, 18-24) “O homem deixará o seu pai e a sua mãe para se unir à sua mulher e serão os dois uma só carne”.

De acordo com Calligaris (2001, p. E11), na última década os matrimônios predominaram. Porém, conforme ele, a chave da felicidade encontrar-se-ia no empenho dos parceiros em habituar-se ao marasmo de todos os dias, ou seja, “nos reservaria uma novidade a cada esquina”. Calligaris finaliza seu esclarecimento com um enfoque animador relativo à existência habitual no matrimônio: Se os esforços para manter ou reinventar o casamento nos parecessem tão emocionantes quanto a procura e o risco da novidade, o casamento encontraria um fôlego extraordinário, pois conciliaria a paixão pelo novo com a nostalgia de um porto seguro (. Para muitos, mesmo após décadas de convivência, o cônjuge e a própria relação seguem sendo continentes inexplorados (. Tal parâmetro pode ser visto como um casamento civil, ou até mesmo algum enlace matrimonial sem registro comprobatório.

União Homossexual: Trata-se de uma união a qual pode ser composta por duas pessoas do mesmo sexo, as quais não deixam de interagir com seus sentimentos e emoções, tal fato que ocorre exatamente igual a pessoas do sexo oposto que opinam por levar a vida a dois. O desenvolvimento dos tempos, da história, da civilização, do pensamento, da composição política, produziu o começo de novas composições para formar a integração familiar. Crê-se, portanto que a família é um episódio adequado, procedente do próprio caráter humano, que nasce à beira de alguma combinação a ser constituída, que tem, por seu período, a capacidade de normatizar esse acontecimento que se dá espontaneamente, proporcionando contornos legais severos.

Pereira (1959, p. Já a figura feminina tem que ser extremamente fiel ao seu marido, e ser moldada como objeto sexual e reprodutor, devendo tolerar todas as atitudes masculinas TEIXEIRA (2009) p. Posto essas particularidades de família apresentada como ideais, deparamos com diferentes disposições familiares, que se volta a incluir e se transformar, já que apresentamos em movimento uma crescente multiplicidade de tipos de família e de convivência. Correlaciona ainda a constituição das novas considerações de família ao reconhecimento do apreço, como importância legal principal para a formação da situação familiar, “e que por sua vez inscreve o homem numa trajetória de direitos subjetivos onde o espaço do poder se abre para o terreno da liberdade de ser, ou de estar, e como se quer ser ou estar” Fachin (2011, p.

Importância da Família no desenvolvimento do individuo Decorrente da atualidade as famílias objetivam em moldar-se de ser uma entidade a qual estabelece objetivos para procriação e passa a ter a finalidade da realização afetiva, moral, amorosa, e individual. Novos rumos assumidos pelo direito da família encontram desafios para superar o sistema jurídico privado clássico e adequar-se ao modelo constitucional esculpido pela constituição de 1988, suja sua estrutura é fundada em princípios da promoção da dignidade humana e solidariedade onde a família é concebida como referência de liberdade e igualdade, em busca da felicidade de seus membros. É o que chamamos popularmente de exemplo. Algumas dicas práticas para Educação dos filhos: 1- O diálogo sempre é importante. A criança em sua fase de desenvolvimento necessita de respostas para as coisas que apreende ao seu redor, os questionamentos são importantes nesse processo, por isso nunca deixe uma criança sem resposta e principalmente não minta se você não sabe, não é vergonha dizer que vai procurar saber, e assim responder a ela de forma eficaz.

Saiba o que o seu filho está vendo na televisão, sempre que puder sente juntamente com ele, e procure alertá-lo sobre valores errados que são transmitidos, despertando nele o senso crítico. A disciplina é algo que a criança necessita, horários pré-estabelecidos devem ser cumpridos, o que pode ou não fazer, etc. “O problema, a meu ver, não é o tempo que os pais passam com os filhos. O desafio está na qualidade dessa convivência, que deve ser marcada por um forte componente de presença educativa”, diz Costa. O educador ainda afirma que, no Brasil, a ausência dos pais na formação dos filhos é algo recorrente. “Existem muitos educadores familiares que não são pais biológicos das crianças sob sua responsabilidade”, revela.

Sendo assim, a família é essencial na vida do indivíduo servindo como apoio social, desempenhando meios para facilitar o contentamento de suas necessidades, da mesma maneira que ele consiga lentamente, hábil a progredir enquanto cidadão. Segundo o Dr. Pe. Tarcisio Justino Loro (2010, p. a expressão função social da família sugere transformação de modelo instaurada pelo Direito de família, compreendido não mais sobre a holística individual e patrimonial, e sim pela expectativa da compostura da pessoa humana. Em meio os papéis da família, destacamos a concepção dos filhos para que se tornem indivíduos adequados a habituarse e gerar os direitos humanos, principalmente daqueles que se deparam em circunstância de vulnerabilidade social. A família tem por função, de acordo com Lobo (2002, p.

ser o lugar favorecido para assegurar a virtude humana e consentir a efetivação completa do ser humano, já que ali é o “lugar dos afetos, da formação social onde se pode nascer, ser, amadurecer e desenvolver os valores da pessoa”. É nisso, em resumo, que incide a natureza do início da função social da família. Almeida (2007, p. em outras palavras diz que instrui que o exercício do mencionado princípio incide em transformar a família em um ambiente onde se é capaz de edificar o “amor, dividir as tristezas e decepções, de dar e receber apoio, de estender a mão e ser solidário, de confiar e ter esperança, de respeitar e aceitar as diferenças, de não discriminar, enfim, de construir e realizar sonhos próprios e em conjunto”.

Este episódio leva-nos a crer que, alterações socioculturais que por determinada causa provocam modificações no desempenho ou na composição famíliar, num dado momento, são analisados sinais de conflito. Ao comentar a respeito da concepção da família contemporânea Lasch (1991, p. verifica que De todas as instituições, a família é a que mais resiste à mudança. No entanto, dada a sua importância, as mudanças em seu tamanho e estrutura, em sua organização emocional e em suas relações com o mundo externo têm uma enorme influência sobre o desenvolvimento da personalidade. Por sua vez, as mudanças na estrutura do caráter acompanham ou sustentam as mudanças na vida econômica e política. A relação a dois pode ser tomada por uma variedade de motivos que estão presentes na realidade atual.

Essas demandas não são capazes de ser esquecidas no dia a dia do casal. Há, por um lado, o domínio do egoísmo, que, de certa maneira, pode intervir na liberdade do casal, e de outra forma, existe a obrigação de conhecer a realidade do casal, como os anseios e admissíveis concepções conjugais. Sabe-se que cada casal irá idealizar o matrimônio e a convivência intrafamiliar de uma forma, e este conhecimento causará os limites e as probabilidades de tal relação. Desse modo, estará edificada a identidade matrimonial. O que se altera não é o tempo, mas o ritmo da alteração das estruturas sociais. Mas esse ritmo é diferente nas esferas heterogêneas. É esse o fundamento da desigualdade do desenvolvimento, que constitui uma categoria central da concepção marxista da história.

Deste modo, tem igualmente a perspectiva dessas transformações intervirem na rotina do casal, que é uma representação de todo a situação presente. Os casais podem encontrar-se vedados, pela representação do individualismo que gera na coletividade moderna, de viver a conjugalidade, e, como consequência, deixando de conservar a vida corriqueira do casal. Se esses aborrecimentos permanecerem, existe a esperança de haver constrangimentos, julgamentos e cobranças do companheiro, que, frequentemente, pode ser ferramenta de amargura, provocando vários sentimentos, como infortúnio e decepção. CAPÍTULO III – A FAMÍLIA NA ATUALIDADE A palavra família trata-se do conjunto de pessoas que através do seu envolvimento de homem e mulher, criam um elo, executando um parentesco familiar, e com isto gerando uma nova sociedade no meio em que convivem.

Diante disto é possível garantir que a família é o principal elo, que une pessoas a fim de desenvolver a educação, lealdade, proteção, saúde, entre outros. É um papel de grande importância comandar e participar de uma família, visto que através destes vínculos são passados valores morais e sociais que servem para a vida adulta, no caso dos filhos. A família passou a ser estabelecida pelo casamento, união estável ou pela comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, denominada família monoparental, nuclear, pós nuclear, unilinear ou sociológica, buscando o ideal da felicidade, do desvelo, do carinho e da comunhão plena de vida e de afeto WELTER (2004) p. Segundo Kroth et al. o casamento apresenta como uma preferência a quem se deseja constituir uma família, o qual é executado por um homem e uma mulher, garantindo um processo matrimonial.

Desta forma se torna possível retirar o âmbito família dentro de um maior item ou núcleo de uma competitividade, voltando o fato apenas para um único homem, e uma única mulher. Já a entidade considerada família, pode ser constituída por mais pessoas, entre elas, mães, pais, filhos, tios, primos, avós, parentes entre outros. Uma das espécies de família admitidas pela Constituição Federal é a constituída pelo casamento. Basicamente proveniente da atualização dos dias atuais a base da família brasileira tem sido a busca pela igualdade, onde é frisado e desejado que seja estipulado direitos igual na proscrição dos privilégios, isenções e regalias presente na classe que se mostrarem excluídas por algum ou outro motivo. O homossexualismo no Brasil também batalha por igualdade, podendo conceber matrimônio e adotar filhos com seu companheiro.

Essa transformação teve início na Holanda, sendo um país exclusivo, dando completo direito de adoção para casais homossexuais. A família hoje é mais democrática, agora passa a ter um modelo igualitário, aonde todos os componentes precisam ter suas particularidades consentidas e a procura da felicidade de cada membro passa a ser primordial no espaço familiar. FERRY (2008, p. Antigamente, o matrimônio era esperado como a concepção de uma família, bem como, segurança econômica e social. O convívio foi ajustado através de um acordo com direitos e deveres visivelmente resolvidos. As transformações realizadas pela sociedade atuam diretamente na família, de forma que nenhuma seja capaz de sobreviver encontrando sua efetivação sem relacionar-se com tais transformações.

Ainda existem pessoas que visualizam a família como composta pelo pai, mãe e filhos vivendo em seu lar, sendo o pai fornecer do sustento com seu trabalho suprindo as necessidades da família, a mãe do lar, dando carinho, cuidando de seus filhos e afazeres domésticos, marido e mulher procurando equilíbrio para viver, conquistando imenso contentamento e sublime gratificação no que criam, no tempo em que as crianças, nesse ambiente de equilíbrio, desfrutam da vida contentes e tranquilos. No entanto, percebemos hoje, a realidade é outra, pois a maioria das mulheres precisam formar seus filhos sem dispor da participação e auxílio do pai, assim como, em situações onde a mãe pode estar ausente, sendo criados pela avó, irmãos, tia ou mesmo o pai venha a responsabilizar-se de cuidar e educar seus filhos.

Assim sendo, na sociedade em sua totalidade, os componentes de cada família são capazes de começar a encarar os desafios atualmente acolhendo uns aos outros como se acham ou como se encontram naquele período, amparando-se reciprocamente seja qual for a situação, não se omitindo de colaborar com a sua parcela afim de que o outro se transforme em uma pessoa mais perfeita. Vasconcelos (2005, p. adverte pontos positivos e negativos de se opinar na esfera privada, lugar distinto da família: A entrada de um programa de assistência social em uma família ou domicílio cria uma situação clara de ambiguidade e conflitos. Por um lado, pode representar apoio, acesso a bens, benefícios e serviços, por outro é uma invasão na intimidade da esfera privada, cerceando a liberdade e a autonomia das pessoas, com sérios riscos de normatização social e fortes componentes culturais.

A UNICEF em 2004 analisou os serviços de cuidados às famílias que passam por violência doméstica contra crianças e adolescentes, declarando a seriedade de se refletir na ampla potencialidade da família como lugar de amparo e de existência igualitária, bem como esta é sustentada e sustentada em suas obrigações principais5. A UNICEF e o Centro Latino-Americano de Estudos sobre Violência e Saúde - CLAVES / FIOCRUZ realizaram uma pesquisa para conhecer os apoios voltados às famílias que sofrem violência doméstica contra crianças e adolescentes. Tal pesquisa originou a publicação Famílias: parcerias ou usuárias eventuais? UNICEF & CLAVES, 2004. Conflitos familiares Para se perceber com perceptibilidade os distintos conflitos existentes no meio familiar, é indispensável conhecer a história familiar de cada indivíduo.

É óbvio, que cada um traga dentro de si um conhecimento bem privado. A união de um casal permite a composição de histórias de vida, talvez choques de decepções e medos, certamente, cada um apresenta uma concepção distinta, quem sabe uma condição econômica desigual, ou ainda, uma concepção religiosa diferente, ou grau de educação individualizado. Por menos que os queiramos, estão presentes - não os escolhemos. No entanto, competenos escolher a forma de lidar com eles. Enfrentar e lidar com conflitos e impasses é sinal de maturidade, fortalece e dá sabedoria. Dá a sensação de sobreviver a eles ( vida ), e não de sucumbir ( morte ). A maioria dos casais apresentam graves problemas no campo sexual, embora não aceita-los, já que, é muito complicado discorrer sobre o contexto.

No que lhe diz respeito, a família é vista como o apoio da concepção do sujeito, o lugar em que acontecem os principais contatos e convívio da criança, exemplo, referenciais e encarregados pela concepção de valores, entre outros componentes. Deste modo procede que a família e escola passam a ser notadas como lugares parecidos e não como mundos distintos, já que, embora distintas, procuram alcançar finalidades complementares. Ao passo que a escola se dedica em instruir bem os conteúdos de disciplinas de conhecimento ponderados como básicos para a educação das novas gerações às famílias competem dar amparo a seus filhos num espaço firme, provedor e de carinho, entusiasmando lhes proveitosamente na preparação de seu conhecimento. A escola de tal maneira é capaz de reportar os modelos vigentes assim como é capaz de criar ambientes para novas escolhas, beneficiando uma verificação da coletividade e do mundo.

Entende-se isso diante da realidade que o cerca, aonde se apresenta a ocasião de criar uma atual sociedade, mais precisa e correta, ou meramente dar continuidade em que se vive. Sendo que esse contexto começa desde a indisciplina, ausência de cooperação dos envolvidos e até violência. Freire (2000, p. diz que “a mim me dá pena e preocupação quando convivo com famílias que experimentam a „tirania da liberdade‟ em que as crianças podem tudo: gritam, riscam as paredes, ameaçam as visitas em face da autoridade competente dos pais”. Os pais têm errado na criação dos filhos, visto que estes têm levado essa ausência de educação para a escola, visto que o indivíduo atualmente deixou de ser o centro das atenções passando a ter que dispor o espaço que era somente seu com outros, necessita aprender normas de convívio, seguir horários, dentre outros, isso induz o educando, que foi mal educado pela família a delinear um desempenho impróprio.

Conforme Ferreira (2011, p. Ao aproximar a escola da vida ou das preocupações profissionais dos pais, e ao propiciar, reciprocamente, aos pais de um interesse pelas coisas da escola, chega-se até mesmo a uma divisão de responsabilidades. A escola é apresentada como uma ligação entre a família, a sociedade e os alunos, tomando um espaço de evidência e afetuoso na educação dos seus membros, onde a família e a sociedade apontam todas as perspectivas e encargos para a escola. No âmbito familiar brasileiro contemporâneo, podemos expor que não há um exemplo familiar exclusivo, mas uma grande porção de exemplos, com propriedades e valores distintos. Portanto, é admissível que cada modelo de família apresente sua própria identidade, jeito de educação e civilização.

A ligação em meio à família e a escola apresentam como suposição que as duas consideram o sentido e sua disposição na educação dos indivíduos, onde a família não necessita ser a excepcional referida pelo posto de educar, mas esta ação gera a união de ambas. De acordo com Brambatti (2010) é com a base da família, que a escola permanece sendo um lugar de concepção que necessita, para tanto, refletir o seu exercício formador, atentando-se em educar seus alunos para que estes se juntem soluções que os deixem resolver com os conflitos essenciais ao dia a dia escolar. Assim sendo, é na escola, que se é refletido sobre o que tem para ser instruída às crianças a propósito da metodologia que é capaz de tornar mais coerente o ato do conjunto educador, que a escola será capaz de descobrir saídas verdadeiras à superação das dificuldades morais e éticas que afligem o seu cotidiano.

Divórcio: um grande desafio O divórcio vem se tornando um ideal para diversos casais em divergência, que não têm consentido, frequentemente, aumento e prática com os conflitos que são fatais no matrimônio, ainda em um novo relacionamento. Não existe o empenho nesse trabalho em salvas uma opinião ou sustentar deliberada atitude, mas trabalhar a proposta do amparo da união matrimonial como a imagem de Deus para o matrimônio. Segundo Mt 19. Jesus recordou seus espectadores de que Deus tinham instituído o homem e a mulher (Gn 1. e estabelecido que o homem deixasse pai e mãe e se atrelasse à sua esposa (Gn 2. tornando-se os dois uma só carne, em uma união que não necessitaria ser desfeita: “Portanto, o que Deus uniu, ninguém separe” (Mt 19.

Jesus deixou evidente que esse código mosaico foi embutido para mostrar a realidade da rigidez do coração do homem (Mt 19. e não para suprir o plano original do Criador. Por isso, Jesus destacou o modo constante do matrimônio assim como estabelecimento divinal, e não exclusivamente humano. Ainda após ter destacado o modo constante do matrimônio, Jesus abriu uma observação para divórcio e novo matrimônio em caso de libertinagem Esse episódio pode ser explicado já que apesar das alianças bíblicas fiquem decisivos, e o matrimônio seja uma união, existe causas para acreditar que determinadas alianças bíblicas podem ser concluídas, o que não admite biblicamente explicar a checagem da união do matrimônio com a indissolubilidade incondicional.

Ainda vale ressaltar que nas doutrinas de Jesus, os direitos matrimoniais foram exibidos com base de identidade. Jesus ocasionou um enfoque revolucionário ao sobrepor a regra a respeito do divórcio e novo matrimônio de tal maneira a homens como a mulheres (Mc 10. Assim como Jesus proferiu que a cobiça por outras mulheres no íntimo do homem já estabelecia adultério (Mt 5. Com certeza igualmente não foi esse o desígnio de Moisés ao abrir essa ressalva para o povo de Deus. CONCLUSÃO Através de uma visão evolucional é possível analisar através do presente trabalho que a família passou e passa por diversas mudanças e acomodações, caracterizadas por progresso de características, costumes, tecnologias, a fim de formar cada uma com sua especificidade e perfil moderno proveniente de atualizações.

Não se pode afirmar que a formação da família é estável, pois assim como sociedade modifica as bases da família igualmente se transformam. Pode-se observar no decorrer deste trabalho, o entendimento sobre família não sendo contínua, ficando provável, num mesmo momento, possuir várias determinações dela, se modificando conforme seu lugar, seu tempo e de estágio onde se localiza uma estipulada sociedade. Tal fato tem como principal característica evidenciar a importância da afetividade, e de seus direitos fundamentais. De acordo com Ferrari & Kaloustian (2002, p. A família, da forma como vem se modificando e estruturando nos últimos tempos, impossibilita identificá-la como um modelo único ou ideal. Pelo contrário, ela se manifesta como um conjunto de trajetórias individuais que se expressam em arranjos diversificados e em espaços e organizações domiciliares peculiares.

Tais princípios heterogêneos são capazes de modificar colaborações de várias particularidades, tanto na formação ou nas ligações familiares formadas. A formação pode se transformar em uniões consensuais de companheiros separados ou divorciados, formação de famílias compostas pelo mesmo sexo, formação de famílias com pessoas com filhos de outros matrimônios, dentre outros, nos introduzindo em uma nova forma de família diferentes do modelo clássico. L. Permanência ou mudança: o o discurso legal sobre a família. Em L. L. Barsted (Org. n. p. CALLIGARIS, C. de junho). A paixão pelo novo e o casamento. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. ª Ed.

São Paulo: Centauro, 2006. Féres-Carneiro, T. Diferentes abordagens em terapia de casal: uma articulação possível ? Temas em Psicologia, 2, 53-63. FERREIRA, Rozimar Gomes da Silva. Gestão de Sala de Aula. Viçosa/MG: CPT, 2011. Trad. Carlos Nelson Coutinho e Leandro Konder. São Paulo: Paz e Terra, 2004. KALOUSTIAN, S. M. Revista Eletrônica do Curso de Direito Da UFSM. Santa Maria, v. n. p. jul. Santa Maria, RS, Brasil. Disponível em https://repositorio. ufsm. br/bitstream/handle/1/2890/Monografia%20de%20Gradua%C3 %A7%C3%A3o%20-%20Jana%C3%ADna%20Machado. pdf?sequence=1. Acesso em 29 set. MADALENO, Holf Hanssen (Coords. Direitos Fundamentais do Direito de Família. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004. MORAES, Alexandre de. OLIVEIRA, José Sebastião. Fundamentos constitucionais do direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

OLIVEIRA, NHD. Recomeçar: família, filhos e desafios [online]. Disponível em http://openrit. grupotiradentes. com/xmlui/bitstream/handle/set/1649/TCC%20CLARA% 20MODIFICADO. pdf?sequence=1. Acesso em 25 set. scielo. br/pdf/%0D/pe/v8nspe/v8nesa02. pdf. Acesso em 13 out. PIAGET, Jean. por Francisco José Cahali, de acordo com o Novo Código Civil – Lei nº. de 10/01/2002. São Paulo: Saraiva, 2004. PEREIRA, Virgilio de Sá. Lições de direito de família. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem. Brasília; 2001. SOUSA, Ana Paula de. São Paulo 2ª edição. p. TEIXEIRA, L. C; PARENTE, F. S; BORIS, G; Novas configurações familiares e suas implicações subjetivas Reprodução Assistida e Família Monoparental Feminina. p. WAMBER, T; Curso de direito civil brasileiro: Direito de Família.

WELTER, Belmiro Pedro; MADALENO, Holf Hanssen (Coords. Direitos Fundamentais do Direito de Família. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.

5106 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download