ASPECTOS DO DIREITO TRABALHISTA

Tipo de documento:Relatório

Área de estudo:Direito

Documento 1

Jornada 12 por 36. Antes da reforma trabalhista, que entrou em vigor dia 11 de novembro de 2017, a jornada 12x36 era admitida somente quando prevista em lei ou instrumento normativo decorrente de negociação coletiva. Com a Lei 13. Reforma Trabalhista), a jornada 12x36 passa ser facultada às partes mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Ou seja, se antes era necessário lei ou negociação coletiva, a partir da vigência da reforma trabalhista será possível estabelecer a jornada 12x36 também por contrato individual, desde que escrito. da reforma trabalhista: a gestante só deveria ser afastada obrigatoriamente de atividades insalubres em grau máximo. Para as gestantes que exerciam atividades insalubres em graus médio ou mínimo, o afastamento só aconteceria quando um médico de confiança recomendasse isso por meio de atestado.

E para as lactantes, em qualquer atividade insalubre, o afastamento também só ocorreria no caso de atestado médico com essa recomendação. Gestante e lactante, se afastadas, não perderia o adicional de insalubridade. Conforme a MP publicada agora a gestante será afastada de locais insalubres e não receberá o pagamento de adicional de insalubridade. Mas a MP segue dizendo que trabalhar como autônomo para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício. Mesmo motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores regulados por leis específicas não serão considerados empregados se atuarem como autônomos para apenas um empregador. Argumenta o governo a necessidade de criar segurança jurídica e “salvaguardar a atividade dos autônomos, especialmente aqueles que, por uma questão prática, prestam serviços a apenas um tomador”.

Trabalho intermitente. Uma das principais mudanças na legislação feita pelo projeto de reforma trabalhista é a regulamentação do trabalho intermitente. “acordos e convenções coletivas entre patrões e empregados poderão definir o aumento da jornada de trabalho nesses locais, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho”. O texto da reforma não especifica quanto tempo a mais, ou o máximo que os trabalhadores poderão ficar nesses ambientes, mas a maior jornada possível para qualquer trabalho será de 12 horas por dia. Em relação ao enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres não afasta o respeito integral às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho especificadas em lei ou normas infralegais do Ministério do Trabalho.

Prevê, também, a possibilidade de contratação de perícia para celebração dessas negociações. Definição de verbas remuneratórias. A questão que se impõe é saber se estamos prontos para enfrentarmos tal mudança. REFERÊNCIAS NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho, Saraiva 2003. º , p. uol. com. br/artigos/60478/reforma-trabalhista economia. ig. com. br › Economia www.

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